LCI 86% CDI na XP: isento a 86,2% ainda cobre o CDB 14,30%?

Na tela de renda fixa, o número que brilha costuma ser o maior da coluna. Em 23 de setembro de 2026, porém, o movimento que muda a conversa não foi só o CDB 14,30% prefixado. Foi a LCI 86% CDI na versão da XP em setembro de 2026: a pós-fixada isenta subiu a até 86,2% do CDI em vencimento de um ano, depois de ter aparecido a 84,5% do CDI na sessão anterior. Para quem já carrega liquidez em % do CDI ou reserva bancária, a pergunta deixa de ser “qual taxa é maior na manchete” e passa a ser outra: no líquido, o isento ainda cobre o prefixado tributado?

Essa dúvida importa porque a isenção de Imposto de Renda da LCI, investimento isento ligado ao crédito imobiliário, altera o ranking real da prateleira. O CDB, empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração, chega com taxa nominal maior, mas entrega menos depois da tabela regressiva da Receita. Comparar sem traduzir bruto em líquido é o atalho mais comum para escolher errado.

Aqui lemos a fotografia de 23/09 com foco na LCI isenta, cruzamos o CDB 14,30% com a tabela oficial de IR, incluímos a LCA IPCA+ 5,09% só como terceira perna de proteção real e fechamos com FGC, carência e um checklist honesto de quando o prefixado tributado ainda vence. Sem reabrir o ranking pós/pré/IPCA+ do CDB que já tratamos na foto de 22/09. Sem urgência. Só decisão prática.

A foto de 23/09: LCI a 86,2% do CDI sobe na XP (e o que mudou vs 22/09)

Vamos do começo. Em 23 de setembro de 2026, a cobertura diária de renda fixa da XP, registrada pelo InfoMoney na série Renda Fixa Hoje, mostrou um cardápio bancário ainda generoso. No topo isento, a LCI pós-fixada chegou a até 86,2% do CDI com vencimento em 1 ano. No dia anterior, 22/09, a mesma família de produto aparecia a até 84,5% do CDI em um ano. São 1,7 ponto percentual de % do CDI a mais em 24 horas. Esse detalhe importa.

No mesmo quadro de 23/09, o CDB prefixado chegou a até 14,300% ao ano em prazos acima de 12 meses. O CDB pós-fixado foi a até 104,25% do CDI em 12 meses. O CDB IPCA+ apareceu a até IPCA+ 8,170% em mais de um ano. Do lado isento, além da LCI pós, a cobertura citou LCI prefixada a até 11,200% em 12 meses, LCA prefixada a até 10,980% em um ano, LCA pós a até 85,5% do CDI em mais de um ano e LCA IPCA+ a até IPCA+ 5,090% em 12 meses.

Para ter dimensão do salto: quem olhou só a foto de 22/09, base do nosso texto sobre a foto de 22/09 do CDB 14,20% (pós, pré ou IPCA+), viu LCI pós a 84,5% do CDI e CDB prefixado a 14,20%. Em 23/09, a LCI sobe e o prefixado bancário da manchete sobe a 14,30%. A disputa líquida fica mais apertada, não menos.

Produto (foto XP 23/09/2026)Topo citado na coberturaObservação
LCI pós-fixadaaté 86,2% do CDIvencimento em 1 ano; isenta de IR para PF
LCI prefixadaaté 11,200% a.a.12 meses; comparar no líquido com CDB pré
CDB prefixadoaté 14,300% a.a.vencimento >12 meses; tributado
CDB pós-fixadoaté 104,25% do CDI12 meses; acompanha o CDI
CDB IPCA+até IPCA+ 8,170%prazo >1 ano
LCA IPCA+até IPCA+ 5,090%12 meses; isenta; proteção real
LCA pósaté 85,5% do CDImais de 1 ano; isenta
LCA prefixadaaté 10,980% a.a.um ano; isenta

A mesma matéria de 23/09 citou, como exemplos de sessão e não como cardápio permanente, CDB Banco XP a 14,050% com vencimento em setembro de 2032, CDB PicPay a 14,160% com vencimento em setembro de 2029 e LCA Original a 12,120% com vencimento em setembro de 2029. São fotografias de oferta: mudam de um dia para o outro. Quem aplica pela taxa da capa sem reler o boleto no dia seguinte corre o risco de decidir com um número que já saiu da prateleira.

O pano de fundo de mercado, em um parágrafo só, ajuda a entender o humor da curva sem virar a tese do texto. A Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, estava em 13,75% ao ano após o corte de 0,25 ponto percentual na reunião de setembro. No fechamento de 22/09, o DI Jan/2028 ajustou perto de 13,475% e o DI Jan/2035 perto de 13,95%, com petróleo em baixa e leitura eleitoral no radar (AtlasIntel/Bloomberg citava Lula a 45,8% e Flávio Bolsonaro a 43,4% no primeiro turno). Para o leitor de LCI e CDB, o gancho útil continua sendo a taxa líquida da prateleira bancária, não o placar eleitoral.

Isento não é mágica: como ler LCI, CDI e o CDB na mesma tela

Para o leitor que não vive o mercado diariamente, vale traduzir. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título bancário ligado ao financiamento imobiliário. Na regra vigente tratada pela cobertura, o rendimento para pessoa física é isento de Imposto de Renda. A LCA segue lógica parecida no agronegócio. O CDI é a taxa de referência da renda fixa, próxima à Selic. Quando a tela diz “86,2% do CDI”, ela diz: você recebe 86,2% da variação dessa referência no período contratado.

O CDB prefixado a 14,30% promete uma taxa nominal conhecida desde o início. Parece simples. No resgate ou no vencimento, porém, a Receita Federal aplica a tabela regressiva de renda fixa sobre o rendimento. A LCI pós a 86,2% do CDI parece “menor” porque o percentual é inferior a 100% do CDI e porque o CDB pós da mesma mesa chega a 104,25% do CDI. Sem gross-up, a comparação engana.

Há um segundo cuidado, ainda mais importante: pós isento e pré tributado não são o mesmo indexador. A LCI pós acompanha o caminho do CDI. O CDB prefixado trava um número. Se o CDI médio do período cair, o acumulado da LCI em % do CDI tende a ser menor do que a fotografia de hoje sugere. Se o CDI se mantiver alto, o isento ganha força relativa. Toda conclusão do tipo “a LCI cobre o CDB” precisa declarar o horizonte de IR e a hipótese sobre o CDI.

Quem acompanha a discussão de isenção da LCI e o que muda na carteira até 2027 já sabe que o benefício fiscal não é detalhe cosmético. Ele muda o ranking líquido. O que este artigo faz é aplicar essa lógica à foto concreta de 23/09: LCI 86,2% do CDI versus CDB 14,30%.

Outra forma de ver o mesmo ponto: a tela mistura três conversas. A primeira é pós versus pós (LCI 86,2% do CDI isenta contra CDB 104,25% do CDI tributado). A segunda é pré versus pré (LCI 11,20% isenta contra CDB 14,30% tributado). A terceira, a mais sedutora e a mais perigosa, é pós isento versus pré tributado. É nessa terceira conversa que mora a manchete. Trate-a com tradução explícita, não com intuição.

A conta líquida: LCI 86% CDI vs CDB 14,30% com a tabela real do IR

A tabela regressiva de renda fixa da Receita Federal, vigente na referência de 2026 consultada para este texto, funciona assim: até 180 dias, alíquota de 22,5%; de 180 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; acima de 720 dias, 15%. A LCI isenta não passa por essa régua. O CDB, sim.

Usando a fórmula editorial de gross-up taxa_isenta / (1 − alíquota), a LCI a 86,2% do CDI equivale aproximadamente a um CDB de:

Alíquota de IR no CDBEquivalente bruto em % do CDILeitura prática
22,5%~111,2% do CDILCI isenta “vale” mais que CDB curto típico
20%~107,8% do CDIainda acima de muitos pós tributados de mesa
17,5%~104,5% do CDIempata perto do topo pós da foto (104,25%)
15%~101,4% do CDIisenção ainda ajuda, mas a margem encolhe

Do outro lado, o CDB 14,30% bruto vira, de forma aproximada: 11,08% líquidos com IR 22,5%; 11,44% com 20%; 11,80% com 17,5%; 12,16% com 15%. A fórmula é simplesmente 14,30 × (1 − alíquota).

Se usarmos o CDI aproximado pela Selic de 13,75% como proxy didático da cobertura, a LCI a 86,2% do CDI entrega cerca de 11,85% ao ano isentos (0,862 × 13,75). Nesse desenho ilustrativo:

  • com IR 22,5%, 20% ou 17,5%, a LCI isenta (~11,85%) supera o CDB 14,30% líquido (~11,08% a ~11,80%);
  • com IR 15% (prazo longo), o CDB líquido (~12,16%) supera a LCI pós no par ilustrativo (~11,85%).

Ou seja: na foto de 23/09, o isento ainda cobre o prefixado tributado na maior parte dos horizontes de alíquota. O CDB 14,30% ganha espaço principalmente quando o investidor já está na faixa de 15% e aceita o risco de comparar um pré travado com um pós que depende do CDI médio do período.

Exemplos em R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil

Os números abaixo são didáticos, em juros simples anuais aproximados, sem reinvestimento composto nem IOF de prazo curtíssimo. Servem para ordenar a decisão, não para substituir a simulação do app.

AplicaçãoLCI 86,2% CDI (~11,85% isento)CDB 14,30% líquido IR 17,5% (~11,80%)CDB 14,30% líquido IR 15% (~12,16%)
R$ 10.000~R$ 1.185~R$ 1.180~R$ 1.216
R$ 50.000~R$ 5.925~R$ 5.900~R$ 6.080
R$ 100.000~R$ 11.850~R$ 11.800~R$ 12.160

Na faixa de 17,5%, a diferença em R$ 100 mil é de poucos reais a favor da LCI no exemplo. Na faixa de 15%, o CDB abre cerca de R$ 310 a mais no ano ilustrativo. Pouco no absoluto, decisivo no ranking: a “taxa menor” isenta e a “taxa maior” tributada trocam de lugar conforme o prazo fiscal e a hipótese de CDI. Quem decide olhando só a primeira coluna da tela perde exatamente esse detalhe.

Para a LCI prefixada a 11,20% da mesma foto, a regra prática de empate é outra: o CDB bruto necessário vale aproximadamente taxa_isenta / (1 − IR). Para empatar 11,20% isentos com IR 15%, o CDB precisa de cerca de 13,18%; com IR 20%, cerca de 14,00%. O CDB 14,30% da manchete, portanto, ainda disputa com a LCI pré isenta no horizonte longo, mas perde margem quando o IR está mais alto.

Vale repetir a ressalva com clareza jornalística: esses exercícios assumem CDI estável perto de 13,75% no ano e juros simples. Se o CDI médio cair, a LCI pós entrega menos do que 11,85% isentos no acumulado. Se o CDI se sustentar, o isento ganha fôlego. O CDB prefixado, por definição, não participa dessa incerteza de índice: participa da incerteza de imposto e de oportunidade (você trava o número e abre mão de um CDI que poderia ter ficado mais alto).

O que isso significa para o seu dinheiro

Se a sua reserva ou o seu carrego de caixa estão em pós-fixado tributado abaixo de ~101% a 105% do CDI, a LCI 86% CDI da foto de 23/09 (no topo a 86,2%) entra na conversa com força: no gross-up, ela compete com CDBs pós bem acima de 100% do CDI. Se o seu horizonte já é longo o bastante para IR 15% e você prefere um número nominal travado, o CDB 14,30% deixa de ser “ilusão de manchete” e vira candidato sério, desde que o prazo, o emissor e o FGC fechem a conta.

O erro típico é olhar só a coluna da taxa bruta. O segundo erro é tratar 86,2% do CDI como se fosse a mesma coisa que 14,30% prefixados. São contratos diferentes. Traduza, depois decida. O terceiro erro é ignorar o uso do dinheiro: caixa operacional, reserva de emergência e carrego de médio prazo pedem filtros distintos de liquidez, mesmo quando a taxa isenta parece imbatível no papel.

LCA IPCA+ 5,09% entra na conversa?

Entra, mas como terceira perna, não como substituto automático da LCI pós. Na foto de 23/09, a LCA IPCA+ chegou a até IPCA+ 5,090% em 12 meses. No dia anterior, a cobertura apontava até IPCA+ 5,050% em 12 meses. O movimento é pequeno; a lógica é grande.

IPCA+ combina uma taxa real contratada com a variação do IPCA, o índice que mede a alta geral dos preços. A LCA isenta entrega essa proteção sem o desconto do IR na regra vigente. Faz sentido quando o objetivo do dinheiro é preservar poder de compra com prazo definido, não maximizar o carrego em % do CDI.

Quando a LCI pós a 86,2% do CDI ainda é a melhor leitura? Quando você quer acompanhar a referência de juros com isenção e aceita o caminho do CDI. Quando o CDB 14,30% ainda disputa? Quando você quer travar nominal e já está (ou estará) na alíquota de 15%. Quando a LCA IPCA+ 5,09% ganha lugar? Quando inflação e taxa real importam mais do que o empate fino entre pós isento e pré tributado.

Não vamos reabrir aqui o ranking de CDB IPCA+ da foto de 22/09. O ponto é só este: na mesa de 23/09 existe um isento híbrido de 12 meses ao lado do isento pós. Usar os dois no mesmo objetivo de caixa é misturar teses. Quem monta uma fatia de proteção real e outra de carrego em % do CDI precisa nomear cada fatia. Sem isso, a carteira vira uma colagem de taxas bonitas.

FGC, carência e liquidez: o que a taxa da tela não mostra

Tanto o CDB quanto a LCI e a LCA entram na cobertura ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), conforme os limites oficiais de garantia do FGC: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão em pagamentos a cada quatro anos para aplicações a partir de 22/12/2017. O diferencial entre LCI e CDB, portanto, não é a existência de garantia. É tributação, carência, prazo da emissão e encaixe de liquidez.

O FGC não cobre Tesouro Direto, debêntures, CRI, CRA nem cotas de fundos. Quem se sente tentado a trocar LCI bancária por papel isento de mercado de capitais só pela taxa precisa ler com cuidado o debate de isento sem cobertura do FGC. Isenção fiscal e garantia patrimonial não andam juntas por definição.

Sobre prazo mínimo: a Resolução CMN nº 5.215/2025, de 22 de maio de 2025, reduziu de 9 para 6 meses o prazo mínimo de vencimento de LCI e LCA não atualizadas por índice de preços. A foto da XP, porém, cita LCI pós com vencimento em 1 ano. O mínimo regulatório não é a carência da emissão que você está olhando. Sempre leia o boleto e o termo da oferta. Não dá para afirmar, sem a escritura daquele papel, se a liquidez é só no vencimento ou se há janelas intermediárias.

FiltroLCI 86,2% CDI (foto 23/09)CDB 14,30% prefixado
IR para PFisento (regra vigente na cobertura)tabela regressiva 22,5% → 15%
FGCcobre (limites oficiais)cobre (mesmos limites)
Indexadorpós % do CDIprefixado nominal
Prazo na foto1 ano (mínimo regulatório geral: 6 meses)>12 meses no topo citado
Risco principal de leiturasubestimar carência e caminho do CDIolhar só o bruto e ignorar o IR

Se você precisa de dinheiro em janela curta e a LCI da mesa trava um ano, a taxa isenta pode ser excelente no papel e inadequada no fluxo de caixa. Nesse caso, um CDB com liquidez ou um pós bancário com resgate mais flexível ainda faz sentido mesmo com ranking líquido inferior na fotografia anual. Liquidez tem preço. Às vezes o preço certo é abrir mão de alguns décimos de taxa líquida.

Outro ponto prático: concentrar R$ 400 mil em LCI do mesmo conglomerado porque “é isento e tem FGC” não resolve o excedente acima de R$ 250 mil naquela instituição. O teto por conglomerado continua valendo. Diversificar emissores é gestão de garantia, não firula.

Quando o CDB 14,30% ainda vence (checklist honesto)

Resposta direta: o CDB prefixado a 14,30% ainda vence a LCI 86,2% do CDI em leituras específicas, sobretudo com IR 15% no exemplo de CDI perto de 13,75%, ou quando carência e fluxo de caixa desqualificam a LCI da mesa. Não vence automaticamente em todos os horizontes.

1. Horizonte fiscal já em 15%. No exemplo com CDI proxy de 13,75%, o líquido do CDB (~12,16%) supera o isento ilustrativo da LCI (~11,85%). Se o seu prazo contratual é longo o bastante para a alíquota mínima e você aceita o pré, o prefixado disputa de frente.

2. Você quer nominal conhecido, não caminho de CDI. Se a hipótese pessoal é de CDI médio caindo ao longo do período, travar 14,30% bruto pode ser a decisão coerente, mesmo pagando IR. A LCI pós só “ganha” se o CDI médio do período sustentar o 86,2%.

3. A estrutura da LCI da mesa não cabe no seu fluxo. Carência, vencimento de um ano e ausência de liquidez intermediária podem desqualificar o isento independentemente do gross-up. Taxa boa com dinheiro preso no momento errado deixa de ser boa.

4. Concentração de FGC no mesmo conglomerado isento. Se você já está perto dos R$ 250 mil no emissor da LCI atrativa, abrir CDB em outro conglomerado pode ser gestão de garantia melhor do que empilhar isento no mesmo teto.

5. Preferência por comparar pré com pré. A LCI prefixada a 11,20% isentos exige CDB bruto perto de 13,18% (IR 15%) ou 14,00% (IR 20%) para empatar. O CDB 14,30% supera esses pontos de empate no papel. Só não misture essa conclusão com a disputa pós isento × pré tributado sem avisar.

O inverso também é verdade. Em prazos com IR 20% ou 22,5%, e em carteiras que já vivem em % do CDI, a LCI a 86,2% do CDI da foto de 23/09 tende a cobrir o CDB 14,30% no líquido ilustrativo. O salto desde os 84,5% de 22/09 reforça essa leitura, sem transformar a taxa em oportunidade de urgência. Taxas de mesa mudam. Método permanece.

O olhar da Meelion: o que fazer com a foto de 23/09

Antes de digitar “aplicar”, vale passar por cinco filtros objetivos.

  1. Defina o prazo real do dinheiro. Se for menos de um ano com necessidade de resgate, a LCI de vencimento em 1 ano da foto pode estar fora do jogo, independentemente dos 86,2% do CDI.
  2. Faça o gross-up com a alíquota correta. Use 22,5%, 20%, 17,5% ou 15% conforme o horizonte. Sem isso, 14,30% e 86,2% do CDI não conversam.
  3. Separe indexadores. Pós isento versus pré tributado exige hipótese de CDI. Pré isento versus pré tributado usa a regra de empate isento / (1 − IR).
  4. Cheque FGC por conglomerado. R$ 250 mil por instituição; teto de R$ 1 milhão em quatro anos. CDB e LCI são cobertos. Diversifique emissores se o volume passar do limite.
  5. Leia carência e termo da emissão. O mínimo regulatório de 6 meses (CMN 5.215/2025) para LCI/LCA sem índice de preços não substitui a leitura do boleto da oferta de 1 ano.

No mesmo dia em que a cobertura da XP mostrava a LCI a 86,2% do CDI, outras mesas de ofertas seguiam com fotografias diferentes. No snapshot interno da Meelion em 24/09 pela manhã, por exemplo, apareciam linhas como LCI BRB prefixada com rateNet até 15,4% (vencimento em 15/04/2027, mínimo de R$ 1.000), LCI BRB a 106,5% do CDI, CDB DM a 118% do CDI e LCA BTG prefixada a 13,90% em prazo curto. São mesas distintas: não trate rateNet de comparador como a taxa bruta da tela XP. O útil é o hábito de comparar LCIs de diferentes emissores e, no mesmo movimento, simular CDBs lado a lado com a LCI antes de cravar a escolha da manchete.

A foto de 23/09 mostra que o isento voltou a disputar com força o prefixado tributado da capa. A decisão boa continua sendo a que sobrevive a IR, FGC, carência e objetivo do dinheiro, não a que parece maior na primeira coluna.

Perguntas frequentes sobre LCI 86% CDI em setembro de 2026

A LCI a 86,2% do CDI na XP é melhor que o CDB 14,30%?

No gross-up ilustrativo com CDI perto de 13,75%, a LCI isenta (~11,85%) supera o CDB 14,30% líquido nas alíquotas de 22,5%, 20% e 17,5%. Com IR 15%, o CDB líquido (~12,16%) pode superar a LCI pós no mesmo desenho. A resposta depende do prazo fiscal e da hipótese de CDI.

Por que a LCI subiu de 84,5% para 86,2% do CDI?

A cobertura de 22/09 registrou LCI pós a até 84,5% do CDI em um ano. Em 23/09, o topo citado foi 86,2% do CDI no mesmo tipo de vencimento. São fotografias diárias de mesa. O texto usa o salto de 1,7 ponto percentual de % do CDI como gatilho editorial, não como previsão de permanência da taxa.

LCI e CDB têm a mesma proteção do FGC?

Sim, na cobertura ordinária: ambos entram no limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado, com o teto global de R$ 1 milhão em quatro anos nas regras oficiais do FGC. O que diferencia os produtos na prática é IR, prazo e liquidez da emissão, não a existência da garantia.

Qual o prazo mínimo de uma LCI hoje?

Pela Resolução CMN nº 5.215/2025, o prazo mínimo de vencimento de LCI e LCA não atualizadas por índice de preços foi reduzido de 9 para 6 meses. A oferta da foto XP, contudo, cita vencimento em 1 ano. Confirme sempre o termo da emissão específica.

A LCA IPCA+ 5,09% substitui a LCI pós?

Não automaticamente. A LCA IPCA+ serve a quem quer taxa real mais inflação com isenção. A LCI pós serve a quem quer carregar % do CDI com isenção. Misturar os dois objetivos na mesma decisão costuma gerar comparação torta.

Posso usar só a taxa da manchete para decidir?

Não. A manchete abre a conversa. A decisão fecha com alíquota de IR, equivalência de indexador, teto do FGC, carência contratual e data real em que você precisa do dinheiro. Sem esses filtros, 14,30% e 86,2% do CDI são números bonitos e pouco decisórios.

Conclusão

A fotografia de 23 de setembro de 2026 coloca a LCI 86% CDI (topo a 86,2% do CDI) no centro da disputa líquida com o CDB 14,30%. Depois do salto desde os 84,5% de 22/09, o isento volta a cobrir o prefixado tributado na maior parte dos horizontes de alíquota do exemplo com CDI perto da Selic de 13,75%. O CDB ainda vence em leituras longas com IR 15%, quando o investidor prefere nominal travado ou quando a carência da LCI não cabe no fluxo de caixa.

Se a taxa da capa abriu a conversa, ótimo. Feche a decisão com gross-up, FGC, prazo e indexador. Comparar com método ainda é o caminho mais elegante. Este artigo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento.

Glossário

  • Selic: taxa básica de juros da economia brasileira. Influencia empréstimos, financiamentos e a rentabilidade de grande parte da renda fixa.
  • CDI: taxa de referência dos investimentos em renda fixa, geralmente muito próxima da Selic. É a base dos pós-fixados em % do CDI.
  • CDB: Certificado de Depósito Bancário. Empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração prefixada, pós-fixada ou híbrida.
  • LCI: Letra de Crédito Imobiliário. Título bancário ligado ao crédito imobiliário; rendimentos isentos de IR para pessoa física na regra vigente citada na cobertura.
  • LCA: Letra de Crédito do Agronegócio. Título bancário ligado ao agronegócio; também isento de IR para pessoa física na mesma lógica de cobertura.
  • IPCA: índice oficial que mede a alta geral dos preços no Brasil. Base dos títulos e produtos híbridos IPCA+.
  • IPCA+: remuneração que combina uma taxa real contratada com a variação do IPCA no período.
  • Prefixado: investimento cuja taxa nominal anual é conhecida desde a aplicação.
  • Pós-fixado: investimento cuja rentabilidade acompanha um indexador, em geral um percentual do CDI.
  • FGC: Fundo Garantidor de Créditos. Protege até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão em quatro anos (regras oficiais do FGC), em produtos como CDB, RDB, LCI e LCA.
  • Gross-up: ajuste que traduz uma taxa isenta em equivalente bruto tributado (ou o contrário) para comparar produtos com regimes fiscais diferentes.
  • Tabela regressiva de IR: alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% sobre o rendimento de renda fixa tributada, conforme o prazo da aplicação.
  • Carência: período em que o resgate antecipado não é permitido ou sofre restrições definidas no termo da emissão.
  • CMN 5.215/2025: resolução do Conselho Monetário Nacional que reduziu de 9 para 6 meses o prazo mínimo de vencimento de LCI e LCA não atualizadas por índice de preços.

Fontes Consultadas

  • InfoMoney: Renda Fixa Hoje com taxas XP em 23/09/2026 (LCI 86,2% do CDI, CDB 14,30%, LCA IPCA+ 5,09%) e contexto AtlasIntel: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa-hoje-as-taxas-de-cdbs-lcis-e-lcas-na-xp-com-petroleo-e-eleicoes-no-radar/
  • InfoMoney: Renda Fixa Hoje com taxas XP em 22/09/2026 (LCI 84,5% do CDI, CDB 14,20%, Selic 13,75%): https://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa-hoje-veja-as-taxas-de-cdbs-lcis-e-lcas-na-xp-apos-ata-do-copom/
  • InfoMoney: taxas dos DIs com petróleo em baixa e eleição no radar (DI Jan/28 e Jan/35): https://www.infomoney.com.br/mercados/taxas-dos-dis-recuam-com-petroleo-em-baixa-e-eleicao-no-radar/
  • Receita Federal: tabelas de IR 2026 (fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
  • Fundo Garantidor de Créditos: limites e produtos cobertos: https://fgc.org.br/sobre-garantia-fgc
  • ABBC: Resolução CMN nº 5.215/2025 (ajuste nos prazos mínimos de LCI e LCA): https://abbc.org.br/resolucao-cmn-no-5-215-2025-ajuste-nos-prazos-minimos-de-vencimento-da-lci-e-da-lca/
  • Banco Central / CMN: Voto do CMN 22/2025 (racional da redução 9 para 6 meses): https://normativos.bcb.gov.br/Votos/CMN/202522/Voto_do_CMN_22_2025.pdf
  • Meelion: post irmão sobre CDB 14,20% na foto de 22/09: https://www.meelion.com/blog/mercado-financeiro/cdb-1420-em-setembro-2026-pos-pre-ou-ipca/
  • Meelion: comparador de LCIs: https://www.meelion.com/renda-fixa/melhores-investimentos/lci/
  • Meelion: comparador de CDBs: https://www.meelion.com/renda-fixa/melhores-investimentos/cdb/
  • Snapshot interno Meelion de ofertas em 24/09/2026 (contraste qualitativo de mesa; rateNet não é taxa bruta de tela XP)
Dan Mark Printes

Dan Printes é fundador da Meelion e empreendedor na área de tecnologia. Atua com inteligência artificial, produtos digitais e investimentos, com especial interesse em renda fixa e na aplicação de tecnologia para tornar decisões financeiras mais simples e inteligentes. Neste espaço, compartilha insights sobre investimentos, economia, renda fixa e outros temas relacionados ao mercado financeiro.

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