Falência do Banco Master: como acionar o FGC e resgatar seus investimentos
O colapso do Banco Master
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de empresas relacionadas do conglomerado. Essa decisão encerrou as operações do banco e ocorreu em meio a investigações de fraudes. No mesmo dia, a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro – dono do Banco Master – no Aeroporto de Guarulhos, quando ele tentava deixar o país. O Banco Master era conhecido por oferecer CDBs com juros muito acima da média (até 140% do CDI) sob proteção do FGC, o que atraiu milhares de investidores. Com a falência do banco confirmada, surge a preocupação de como reaver o dinheiro aplicado. Felizmente, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em ação para ressarcir os investidores dentro dos limites estabelecidos em lei.
Falência do Banco Master e a Cobertura do FGC: o que está protegido e quais são os limites
O FGC funciona como um mecanismo de seguro para certos investimentos em caso de insolvência bancária. Ele cobre até R$ 250 mil por CPF (ou CNPJ) por instituição financeira, incluindo tanto o valor investido quanto os juros acumulados até a data da quebra. Existe também um limite global de R$ 1 milhão por CPF a cada período de 4 anos, caso ocorram falências de múltiplas instituições nesse intervalo. Em outras palavras, se você tinha aplicações de até R$ 250 mil no Banco Master, seu dinheiro está totalmente protegido pelo FGC, aconteça o que acontecer com o banco emissor.
Quais investimentos são cobertos? De forma geral, o FGC cobre praticamente todos os tipos de depósitos bancários tradicionais e títulos de renda fixa emitidos pelos bancos. Dentre os principais produtos elegíveis à garantia do FGC estão:
Depósitos à vista (saldo em conta corrente) e conta salário;
Depósitos de poupança;
CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) – depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
Letras de câmbio (LC) – títulos de crédito emitidos por financeiras ou bancos;
Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos (emitidas a partir de 2012 por instituições do mesmo conglomerado do banco).
Esses são alguns exemplos, entre outros previstos no regulamento do FGC. No caso específico do Banco Master, os CDBs emitidos pelo banco estão totalmente cobertos até R$ 250 mil por investidor – o que abrange a imensa maioria dos aplicadores (cerca de 99% tinham investimentos abaixo desse teto). Por outro lado, investimentos que não são protegidos incluem ações, debêntures, fundos de investimento, letras financeiras e outros instrumentos de risco não assegurados pelo fundo. Se o investidor do Master possuía algum desses ativos não cobertos (por exemplo, fundos ou papéis de crédito não garantidos), infelizmente eles não terão direito à garantia do FGC e ficarão sujeitos aos procedimentos da liquidação comum.
Importante: O limite de R$ 250 mil é por instituição financeira e por CPF. Portanto, se o investidor tinha aplicações em outros bancos, ele tem um teto de R$ 250 mil em cada um, respeitado o limite agregado de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Além disso, no caso de contas conjuntas, o valor coberto é repartido entre os titulares conforme o CPF de cada um (o FGC considera o CPF individual, não duplica o teto automaticamente por conta conjunta). No caso dos CDBs, normalmente são registrados em nome de um único CPF, então mesmo que a conta fosse conjunta, a garantia se aplica apenas uma vez ao CPF titular do investimento.
Como acionar o FGC e solicitar o ressarcimento (passo a passo)
Se você era investidor do Banco Master com aplicações elegíveis (como CDB, LCI, poupança etc.), veja como proceder para receber seu dinheiro de volta pelo FGC. O processo envolve verificar a cobertura, aguardar os trâmites iniciais e então formalizar o pedido de pagamento. Abaixo está um passo a passo detalhado:
Verifique a elegibilidade do seu investimento: Confirme que seu investimento está entre os produtos cobertos pelo FGC. No caso do Banco Master, a maioria dos clientes tinha CDBs (que são cobertos). Se, porventura, você possuía apenas ações ou cotas de fundos ligados ao banco, esses não são cobertos pelo FGC e não haverá ressarcimento para esses ativos. Já aplicações como CDB, RDB, LCI/LCA, depósitos em conta ou poupança estão protegidos, desde que emitidos/registrados pelo Banco Master.
Confirme o valor e os limites: Some o valor total que você possuía no banco (incluindo rendimentos até a data da intervenção). Se o montante total por CPF estiver dentro de R$ 250 mil, ele será integralmente coberto pelo FGC. Valores acima desse teto não estarão garantidos – a parcela excedente fica exposta ao risco de não pagamento. Por exemplo, se você investiu R$ 100 mil e, com juros, seu saldo estava em R$ 110 mil na data da falência, todo esse valor de R$ 110 mil será reembolsado pelo FGC, pois está abaixo do limite. Não há perda dos juros acumulados dentro do limite; a garantia inclui o principal mais os rendimentos proporcionais devidos até a liquidação. Já no caso de valores superiores a R$ 250 mil, o FGC pagará apenas até R$ 250 mil. O que exceder esse valor não será coberto e terá de ser reivindicado na liquidação do banco, mediante habilitação como credor quirografário (credor comum) – ou seja, você entra na fila de credores para receber apenas se sobrarem recursos após pagos os credores preferenciais. Exemplo: quem tinha R$ 270 mil (sendo principal + juros) só receberá R$ 250 mil do FGC; os R$ 20 mil restantes deverão ser pleiteados à parte no processo de falência. Infelizmente, recuperar essa diferença além do FGC pode levar anos e não há garantia de receber, por isso a recomendação geral é sempre diversificar valores acima do teto entre diferentes bancos para ficar protegido.
Aguarde a preparação dos dados pelo liquidante: Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante (administrador da massa falida) que será responsável por levantar todas as informações de saldos e credores. Somente depois que esse liquidante compilar e enviar a lista oficial de todos os clientes e valores devidos ao FGC é que o pagamento poderá ser iniciado. Esse processo inicial pode levar algumas semanas – historicamente, em média até 30 dias úteis para o FGC receber a base de dados completa. Durante esse período, o investidor deve manter a calma: o pagamento não é imediato mesmo, pois depende desses trâmites legais e operacionais. Não há necessidade de tentar “correr” ao FGC antes da hora; é preciso esperar o anúncio de que os reembolsos estão liberados. A boa notícia é que, uma vez que a lista de credores seja entregue, o FGC costuma atuar rapidamente na liberação do dinheiro.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados: Para evitar atrasos, certifique-se de que seus dados de contato (endereço, telefone, e-mail) estejam corretos nos registros do banco ou do FGC. O FGC utilizará as informações fornecidas pelo banco para localizar os investidores. Caso seus dados estejam desatualizados, você pode não receber comunicados importantes. Em liquidações passadas, muitos atrasos ocorreram devido a informações desatualizadas dos clientes. Se você mudou de endereço, telefone ou e-mail e suspeita que o banco não tinha seus dados atuais, entre em contato com o FGC (por exemplo, via e-mail atendimento.credores@fgc.org.br) para orientações. De todo modo, fique atento aos anúncios oficiais no site do FGC e do Banco Central. Observação: O FGC alerta que não há intermediários autorizados cobrando taxas para “ajudar” no processo – desconfie de quaisquer ligações ou mensagens oferecendo serviço de facilitação mediante pagamento antecipado, pois é golpe.
Faça um cadastro prévio no aplicativo do FGC: Uma ótima medida para agilizar o recebimento é baixar o aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS) e já realizar seu cadastro antecipado. No app, você pode criar sua conta de usuário, informar seus dados pessoais e indicar uma conta bancária de sua titularidade para o crédito do ressarcimento futuramente. Esse pré-cadastro não resultará em pagamento imediato, mas vai adiantar etapas e evitar atrasos quando chegar o momento do reembolso. Muitos investidores do Master já podem fazer isso agora: selecione a opção correspondente ao Banco Master no aplicativo (na área de instituições em liquidação) e siga as instruções de cadastro. Para pessoa física, todo o processo será feito pelo app; já pessoa jurídica deverá usar o portal do investidor no site do FGC. Lembre-se de manter o aplicativo atualizado e verificar notificações, pois o FGC pode enviar avisos por ali.
- Confira o passo a passo (exemplo caso tenha investido pela XP Investimentos)

Solicite o pagamento quando liberado: Assim que o FGC receber e processar a lista de credores do Banco Master, ele irá habilitar a opção de solicitação do pagamento referente a este caso. Você será notificado (pelo próprio app, e-mail ou anúncio no site do FGC) de que já pode formalizar o pedido de reembolso. No aplicativo, faça login e escolha a instituição (Banco Master) para a qual deseja acionar a garantia. O sistema guiará você pelas etapas: será necessário confirmar ou complementar seus dados, talvez realizar uma validação de identidade (biometria via selfie pelo celular, por exemplo) e confirmar a conta bancária onde deseja receber o dinheiro. Basicamente, é revisar o cadastro feito e prosseguir com a assinatura eletrônica do “termo de sub-rogação” no próprio app. Esse termo é um documento pelo qual, ao receber o pagamento, você transfere seus direitos daquele crédito para o FGC (ou seja, o FGC assume seu lugar como credor do banco falido) – é uma formalidade necessária para concluir o ressarcimento. Todo o processo de solicitação é online, intuitivo e seguro; caso surjam dúvidas, o FGC disponibiliza suporte por e-mail e telefone durante o horário comercial.
Receba o valor na sua conta: Após finalizar a solicitação e assinar os termos necessários no aplicativo, o FGC efetuará o pagamento do valor garantido. O depósito é feito via transferência (TED ou PIX) diretamente na conta corrente/poupança informada pelo investidor, que deve ser de sua titularidade. Uma vez que você tenha concluído todas as etapas no app, o crédito costuma ser liberado em até 48 horas úteis. Em muitos casos, o dinheiro cai até mais rápido que isso. No histórico recente de intervenções, o prazo total desde a liquidação até o recebimento pelo cliente variou tipicamente entre duas a oito semanas (cerca de 14 a 40 dias), dependendo da rapidez do levantamento de dados e do volume de credores. No caso do Banco Master, por ser uma liquidação de grande porte, espera-se algo próximo da média superior desse espectro – mas todos os ressarcimentos elegíveis serão pagos.
Dica: Verifique o extrato da conta indicada para crédito e eventuais mensagens do FGC confirmando o pagamento. Se passar o prazo estimado e você não receber nem tiver notícias, entre em contato com o FGC para checar se houve algum problema (como dados inconsistentes). Lembre-se também de que o investidor tem até 3 anos para reivindicar o valor garantido após ele estar disponível; após esse prazo, o direito ao ressarcimento expira. Portanto, não deixe de acompanhar o processo e fazer a solicitação dentro do período correto.
Juros e direitos do investidor: dúvidas comuns esclarecidas
Uma dúvida muito comum entre investidores é se, ao acionar o FGC, eles recebem apenas o valor aplicado originalmente ou também os juros acumulados do investimento. A resposta é: você tem direito a receber o valor total atualizado até a data da falência, incluindo os rendimentos. Conforme as regras do FGC, o saldo considerado para reembolso é aquele existente na conta no momento da liquidação, já com os juros proporcionais incorporados. O próprio FGC e especialistas reforçam que o fundo paga com todos os rendimentos devidos dentro do limite coberto.
Em termos práticos, isso significa que se você aplicou, por exemplo, R$ 100 mil em um CDB e, até a data em que o Banco Master quebrou, esse montante rendeu R$ 10 mil de juros (totalizando R$ 110 mil), o FGC vai ressarcir os R$ 110 mil completos (novamente, supondo que não ultrapasse R$ 250 mil). Não há desconto ou perda dos juros pelo fato do banco ter falido – o investidor recebe o que lhe era devido até aquele ponto. Somente se os juros somados ao principal extrapolarem o teto de garantia é que o excedente não será coberto, conforme explicado. A Revista Oeste exemplificou esse cenário: quem investiu R$ 200 mil e teria direito a R$ 70 mil de juros até a liquidação (R$ 270 mil no total) só poderá receber R$ 250 mil pelo FGC; os R$ 20 mil além do limite ficam fora da garantia e terão de ser buscados na justiça contra a massa falida. Ou seja, o FGC inclui juros, mas não paga nada além do teto de R$ 250 mil por instituição.
Outro ponto a destacar é que o ressarcimento do FGC é líquido. Isso quer dizer que, ao receber o pagamento, você não precisa descontar imposto de renda sobre esse crédito especificamente – pois o IR sobre os rendimentos de aplicações garantidas já é tratado dentro do próprio investimento (por exemplo, nos CDBs, o IR incidente até a data da liquidação é calculado e retido na fonte antes do valor ser transferido ao FGC para pagamento). O valor que o FGC deposita já vem livre de imposto, pois ele assume a posição do investidor e cuida dessas obrigações. Portanto, você receberá o valor garantido integral conforme seu direito líquido, sem surpresas fiscais adicionais no ato do reembolso.
Por fim, cabe tranquilizar os investidores quanto à solidez do próprio FGC. Apesar do caso Banco Master ser um dos maiores da história (estima-se que o banco tinha cerca de R$ 58 bilhões em CDBs emitidos, embora apenas uma parcela disso esteja dentro da cobertura por cliente), o fundo possui recursos para honrar os pagamentos. O evento do Master deve consumir uma fatia significativa do patrimônio do FGC (cerca de metade da sua reserva, segundo reportagens), mas não a ponto de inviabilizar a garantia. O mecanismo de limites (R$250 mil por CPF) restringe bastante o impacto financeiro total, e o Conselho Monetário Nacional já vinha adotando medidas para tornar o sistema mais seguro – por exemplo, exigindo contribuições extras de bancos que captam muito via depósitos garantidos e limitando exageros como CDBs “turbinados” que se apoiam no FGC. Em resumo, o investidor pode confiar que o FGC irá reembolsá-lo dentro das regras, normalmente em questão de dias após concluir a solicitação.
Conclusão
Diante da falência do Banco Master, a melhor conduta para o investidor é seguir os procedimentos oficiais do Fundo Garantidor de Créditos. Recapitulando: verifique se suas aplicações estão cobertas e dentro do limite, aguarde as instruções do FGC, faça o cadastro pelo aplicativo e solicite o ressarcimento assim que for liberado. O FGC garantirá a devolução do seu dinheiro (principal + juros acumulados) até R$ 250 mil por CPF, protegendo integralmente os pequenos e médios investidores afetados. Embora o momento seja de preocupação, o Brasil dispõe desse sistema de proteção justamente para situações assim, dando uma rede de segurança ao investidor de renda fixa. Ao acionar o FGC, você terá de volta os recursos elegíveis normalmente em poucas semanas, minimizando prejuízos e permitindo que siga com sua vida financeira. Em caso de dúvidas, consulte as fontes oficiais (site do FGC, Banco Central) e não hesite em buscar orientação profissional. O episódio do Banco Master reforça a importância de diversificar instituições e conhecer os mecanismos de proteção – e, felizmente, para quem seguiu as regras de alocação, o FGC está aí para assegurar seus investimentos nos momentos difíceis.
Referências: As informações acima foram compiladas de fontes confiáveis, incluindo comunicados do FGC, notícias e análises financeiras sobre o caso Banco Master e o funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos. Para saber mais detalhes ou acompanhar atualizações, você pode consultar o site oficial do FGC, notícias econômicas na mídia especializada e a página de “Perguntas Frequentes” do FGC. O fundamental é que o investidor mantenha-se informado e siga os canais oficiais para garantir seus direitos de forma rápida e segura. Boa sorte e bons investimentos futuros – com prudência e diversificação, aprendendo com eventos como este.
Fontes Consultadas
FGC – Fundo Garantidor de Créditos (Página oficial)
Página de perguntas frequentes do FGCMeelion – Fundo Garantidor de Créditos: o que é e como funciona
InfoMoney – Dono do Banco Master é preso pela PF após liquidação da instituição pelo BC
Exame – Banco Central liquida Banco Master e dono é preso no aeroporto
Valor Econômico – FGC garante que tem recursos para cobrir clientes do Banco Master
CNN Brasil – Banco Central liquida Banco Master e PF prende dono
Revista Oeste – Falência do Banco Master: o que fazer para reaver investimentos via FGC
FGC App – Google Play Store
FGC App – Apple App Store

Escrito por:
Equipe de Redação da Meelion.
Ela é formada pelos founders Dan Mark Printes e Eduardo Horvarth e também escritores convidados. Entre em contato aqui.













