Mudança no IRPF

Nós, da Meelion, sabemos que você busca decisões conscientes, seguras e alinhadas com o cenário econômico. Por isso, trouxemos uma análise detalhada da nova Lei nº 15.270/2025 — considerada a maior transformação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos últimos 30 anos. Se você possui renda elevada, investimentos em dividendos ou estruturas patrimoniais mais complexas, esta leitura é indispensável.

A nova legislação começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e afeta desde trabalhadores com renda mensal até R$ 7.350,00 até investidores e empresários com lucros significativos. O objetivo declarado da mudança é promover uma tributação mais justa, ampliando isenções na base da pirâmide e aumentando a carga para estruturas de alta renda e capital acumulado.

A seguir, você confere os principais pontos da nova regra, suas implicações práticas e as oportunidades ainda disponíveis para mitigar o impacto fiscal.


Os Três Pilares da Nova Lei: o que muda no IRPF

A Lei nº 15.270/2025 foi estruturada em três eixos fundamentais, com foco em ampliar a justiça tributária sem comprometer a arrecadação pública. Veja como esses pilares se desdobram:

1. Ampliação da Isenção do Imposto de Renda

A faixa de isenção foi reajustada para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 passa a contar com um desconto progressivo que suaviza o impacto do imposto.
Essa medida vai beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, dos quais 15 milhões deixarão de pagar qualquer imposto de renda a partir de 2026.

2. Tributação de Dividendos

Desde 1996, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas eram isentos. A partir de 2026, isso muda:
Dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês serão tributados com alíquota de 10% diretamente na fonte.
Ou seja, se você receber R$ 100.000,00 de uma única empresa, os 10% incidirão sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente.

3. Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)

Inspirado em modelos internacionais, o IRPFM garante que todos os contribuintes com renda total superior a R$ 600.000,00 por ano estejam sujeitos a um patamar mínimo de tributação.
As alíquotas progressivas vão até 10% para quem ultrapassa R$ 1.200.000,00 ao ano. Essa medida é direcionada especialmente para quem recebe a maior parte da renda de fontes hoje isentas ou com tributação favorecida.


Como o novo imposto funciona na prática

O IRPFM — Uma nova forma de enxergar sua renda

Esse novo mecanismo fiscal considera toda a renda recebida no ano, inclusive a que vem de aplicações isentas ou com tributação definitiva, como:

  • Juros de renda fixa

  • Ganhos com fundos de investimento

  • Aluguéis, dividendos e rendimentos diversos

Se a soma anual desses rendimentos superar os R$ 600.000,00, o contribuinte precisará verificar se o total pago de IR atingiu a alíquota mínima exigida. Caso não tenha atingido, será necessário pagar a diferença.

A retenção de 10% em dividendos

A novidade aqui é que a tributação será feita mensalmente. Empresas que pagarem mais de R$ 50.000,00 em dividendos a um mesmo CPF no mês terão que reter 10% do valor total.

Esse imposto será abatido posteriormente no cálculo do IRPFM, no momento da Declaração Anual de Ajuste.


E a nova alíquota de 17,5% para investimentos?

Talvez você tenha ouvido sobre a proposta de unificação da alíquota de IR sobre investimentos em 17,5%. De fato, essa mudança foi sugerida pela Medida Provisória nº 1.303/2025, mas ela caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei.

Portanto, em 2026 continua valendo a tabela regressiva que você já conhece:

  • 22,5% para aplicações de curto prazo (até 180 dias)

  • 15% para aplicações acima de 720 dias

Ou seja: se você investe em CDBs, Tesouro Direto, fundos de renda fixa ou ações, o modelo atual segue valendo. Mas atenção: esses rendimentos, mesmo tributados na fonte, passam a ser considerados no cálculo do IRPFM.


Os ativos que escapam do novo imposto: os “blindados” do IRPFM

Apesar da abrangência da nova tributação mínima, alguns ativos foram explicitamente excluídos da base de cálculo do IRPFM. Eles se tornam, portanto, instrumentos estratégicos para preservação patrimonial e eficiência fiscal.

Ativos isentos e excluídos da base do IRPFM:

CategoriaExemplos de Ativos
Imobiliário e AgroLCI, LCA
RecebíveisCRI, CRA
FundosFIIs e Fiagros (desde que atendam a exigências legais, como ter +100 cotistas)
IncentivadosDebêntures Incentivadas, LIG, LCD, CPR, WA, CDA, CDCA
Outros RendimentosPoupança, indenizações trabalhistas ou por danos materiais e morais (com exceções)

Esses ativos continuam oferecendo isenção fiscal mesmo para contribuintes de alta renda, o que os torna especialmente relevantes no novo contexto.


Uma oportunidade até 31 de dezembro de 2025: a regra de transição

Para empresários que pretendem distribuir dividendos, há uma janela importante:

Dividendos referentes a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem tributação, desde que a aprovação formal ocorra até essa mesma data.

Isso vale mesmo que o pagamento em si aconteça nos anos seguintes — 2026, 2027 ou 2028. É uma oportunidade real de eficiência fiscal e blindagem, mas que exige planejamento e movimentação imediata.


Como funciona o cálculo do novo IR Mínimo: entenda se você será impactado e como se proteger

1. O que ativa o IRPFM?

O IRPFM só entra em cena se a sua renda total anual ultrapassar R$ 600.000. A partir daí, você precisa:

  • Recalcular sua renda total, considerando fontes que antes ficavam fora da conta;

  • Verificar quanto já pagou de IR ao longo do ano (inclusive na fonte e via carnê-leão);

  • Comparar com o mínimo exigido pela nova regra. Se pagou menos, a diferença deve ser recolhida na Declaração Anual.


2. O que entra no cálculo da Base do IRPFM?

Diferente da tabela progressiva tradicional, a base do IRPFM é ampliada e abrange diversas fontes de renda. A base de cálculo considera:

  • Rendimentos tributáveis normalmente: salários, pró-labore, aluguéis;

  • Rendimentos tributados exclusivamente na fonte: CDBs, Tesouro Direto, Juros sobre Capital Próprio;

  • Rendimentos antes isentos: dividendos, lucros distribuídos;

  • Ganhos de capital: lucros com ações, venda de imóveis e participações societárias.


3. E o que fica fora do cálculo? Os ativos “blindados”

Com já dissemos antes, a legislação preservou alguns ativos estratégicos — considerados motores de desenvolvimento para setores como o imobiliário e o agronegócio — que não entram na conta da Renda Ajustada para o IRPFM. São eles: LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas, Poupança, Dividendos de 2025 (aprovados até 31/12). Todos os valores que foram recebidos desses tipos de investimentos NÃO entram na conta para verificar se foi ultrapassada a barreira dos 600 mil anuais.

4. A alíquota mínima: como é calculada?

A alíquota do IRPFM não é fixa para todos, com exceção de rendas acima de R$ 1,2 milhão. A fórmula é simples:

Alíquota IRPFM (%) = (Renda Anual / 60.000) – 10

Renda Anual TotalAlíquota Mínima do IRPFM
Até R$ 600.000,00Isento (0%)
De R$ 600.000 a R$ 1.200.000Progressiva (0% até 10%)
Acima de R$ 1.200.000Fixa de 10%

Essa progressividade cria uma cobrança proporcional e, em tese, mais justa. Mas reforça a importância do planejamento tributário para quem está na zona de transição.


5. Paguei o suficiente ou terei que complementar?

Ao final do ano, o contribuinte compara:

  • Imposto Mínimo Teórico: calculado sobre a base ajustada e a alíquota mínima;

  • Imposto Efetivamente Pago: inclui IR sobre salário, pró-labore, carnê-leão, aplicações financeiras (como CDBs, ações), e o novo IRRF de 10% sobre dividendos (quando aplicável).

Se o IR efetivamente pago for igual ou superior ao mínimo exigido, não há valor adicional a recolher. Caso contrário, o contribuinte deverá complementar a diferença na declaração de ajuste anual.


Simulação: Investidor com renda acima de R$ 1 milhão vai pagar mais imposto ?

Perfil: Profissional CLT de alta renda, sócio de holding imobiliária e com investimentos diversificados.

Fonte de RendaValor AnualTributação Anterior
Salário CLT (R$ 30.000/mês + 13º)R$ 390.000Tabela progressiva (marginal de até 27,5%)
CDBsR$ 80.000Exclusiva na fonte (média de 17,5%)
LCAR$ 40.000Isento
Ganhos de Capital (ações da Petrobrás)R$ 50.000Exclusiva (15% sobre ganho)
Dividendos mensais (holding imobiliária)R$ 600.000Isentos (até 2025)
Renda Anual Total (Bruta)R$ 1.160.000

Etapas do Cálculo

  1. Retenção de 10% sobre dividendos?

    • Como os dividendos são de exatos R$ 50.000/mês, não há retenção.

    • IRRF sobre dividendos = R$ 0,00

  2. Cálculo da Base de Cálculo IRPFM (Renda Ajustada)

    • Renda Total Bruta: R$ 1.160.000

    • (-) LCA (ativo blindado): R$ 40.000

    • Base de Cálculo IRPFM: R$ 1.120.000

  3. Alíquota Mínima

    • Fórmula: (R$ 1.120.000 ÷ 60.000) – 10 = 8,67%

    • Imposto Mínimo Teórico: 8,67% x R$ 1.120.000 = R$ 97.104

  4. Cálculo do IR Efetivamente Pago (Créditos)

    • IR sobre salário: R$ 85.000 (estimado)

    • IR sobre CDBs: R$ 14.000 (17,5% de R$ 80.000)

    • IR sobre ações (ganhos de capital): R$ 7.500 (15% sobre R$ 50.000)

    • Total: R$ 106.500


Resultado Final: nada a pagar

IRPFM TeóricoIR PagoComplemento Devido
R$ 97.104R$ 106.500R$ 0,00

O contribuinte não precisará pagar nada adicional, pois o valor de IR já recolhido supera o piso exigido pelo IRPFM. A estrutura diversificada — combinando renda de salário, ativos blindados e o fracionamento inteligente dos dividendos — garante eficiência dentro das novas regras.


Quem ganha, quem perde: Estudos de caso mostram os verdadeiros efeitos da nova tributação sobre a renda no Brasil


Na Meelion, temos um princípio inegociável: não se toma decisões financeiras relevantes sem entender o cenário completo. Por isso, reunimos aqui uma série de estudos de caso reais e didáticos, que ilustram como a nova legislação do Imposto de Renda vai impactar diferentes perfis — desde trabalhadores assalariados até grandes empresários com alta distribuição de dividendos.

A nova lei, válida a partir de 2026, não é linear. Enquanto oferece isenção total para rendas abaixo de R$ 5.000 por mês, ela incide com força sobre estruturas que antes se apoiavam em dividendos isentos. A seguir, veja com clareza — e sem surpresas — se o seu perfil está no grupo dos protegidos ou dos impactados.


Estudo de Caso 1 — Trabalhador de Média Renda (CLT)

Perfil: Salário de R$ 4.500/mês (CLT)
Renda Anual: R$ 54.000

Antes de 2026:
Pagava IR mesmo com desconto simplificado, pois o limite de isenção era inferior a R$ 5.000/mês.

A partir de 2026:

  • Tributação: Isenção total.

  • IRPFM: Nem se aplica, pois a renda anual está abaixo de R$ 600.000.

Impacto Final:
Vencedor absoluto. Esse trabalhador passa a pagar zero de imposto.


Estudo de Caso 2 — Alto Executivo CLT

Perfil: Salário bruto de R$ 50.000/mês (CLT), com 13º
Renda Anual: R$ 650.000

A partir de 2026:

  • IR já pago: Aproximadamente R$ 156.000 (27,5% de alíquota marginal).

  • IRPFM mínimo teórico: 0,83% sobre R$ 650.000 = R$ 5.395

  • Confronto: O IR já pago supera amplamente o exigido.

Impacto Final:
Sem impacto negativo. Pode haver um pequeno alívio (R$ 10 a R$ 15 mil a menos de IR ao ano) pela nova faixa de isenção até R$ 5.000.


Estudo de Caso 3 — Profissional Liberal com PJ (Advogado)

Perfil: Sócio de escritório com pró-labore de R$ 8.000/mês e dividendos de R$ 80.000/mês
Renda Anual: R$ 1.064.000

A partir de 2026:

  • Retenção de dividendos: 10% sobre os R$ 960.000 → R$ 96.000

  • IR sobre pró-labore: R$ 13.000

  • Total pago: R$ 109.000

  • IRPFM mínimo teórico: R$ 82.245

Impacto Final:
🚨 Altíssimo. Antes, o advogado pagava R$ 13.000 de IR ao ano. Agora, são R$ 109.000 — mais de 7 vezes a carga anterior.


Estudo de Caso 4 — Rentista Misto (Renda Fixa + Dividendos Moderados)

Perfil: Renda Fixa de R$ 15.000/mês e Dividendos de R$ 40.000/mês
Renda Anual: R$ 660.000

A partir de 2026:

  • Retenção sobre dividendos: Não há, pois o valor mensal é menor que R$ 50.000.

  • IR pago na Renda Fixa: R$ 31.500 (estimativa de 17,5%)

  • IRPFM teórico: 1% de R$ 660.000 = R$ 6.600

Impacto Final:
🟢 Controlado. O IR já pago cobre o piso exigido. Estrutura eficiente dentro da nova regra.


Estudo de Caso 5 — Empresário com Dividendos Altos

Perfil: Remuneração exclusivamente por dividendos de R$ 60.000/mês
Renda Anual: R$ 720.000

A partir de 2026:

  • Retenção de 10%: R$ 72.000 ao ano

  • IRPFM teórico: 2% de R$ 720.000 = R$ 14.400

  • Confronto: Retenção cobre totalmente o IRPFM

Impacto Final:
⚠️ Alto. Vai de zero imposto para R$ 72 mil ao ano. Essa nova tributação representa uma ruptura para quem explorava dividendos como fonte única de renda.


Estudo de Caso 6 — Empresário Holding (Alta Renda)

Perfil: Pró-labore de R$ 5.000/mês + Dividendos de R$ 200.000/mês
Renda Anual: R$ 2.465.000

A partir de 2026:

  • Retenção sobre dividendos: 10% = R$ 240.000

  • IR sobre pró-labore: R$ 6.500

  • Total pago: R$ 246.500

  • IRPFM mínimo: 10% fixos = R$ 246.500

Impacto Final:
🚨 Extremo. A carga salta de 0,26% para 10%. Esse perfil é o principal foco da nova legislação.


Estudo de Caso 7 — Rentista de Alta Renda (Renda Fixa Exclusiva)

Perfil: Aplicações em CDBs, fundos e Tesouro com rendimento de R$ 80.000/mês
Renda Anual: R$ 960.000

A partir de 2026:

  • IR retido na fonte: 17,5% sobre R$ 960.000 = R$ 168.000

  • IRPFM mínimo teórico: 6% de R$ 960.000 = R$ 57.600

Impacto Final:
🟢 Nulo ou neutro. A renda fixa já é suficientemente tributada para atender ao piso do IRPFM. Nenhuma cobrança adicional.


Nós, da Meelion, entendemos que cada decisão financeira deve estar conectada com a preservação e crescimento sustentável do seu patrimônio. A nova Lei nº 15.270/2025 não apenas altera a lógica da tributação sobre a renda — ela encerra definitivamente a era do lucro isento ilimitado e inaugura um novo cenário, onde o conhecimento tributário se traduz diretamente em resultado financeiro.

A boa notícia? Ainda há tempo — mas é preciso agir com inteligência e urgência.


Quem deve agir agora?

Alguns perfis precisam repensar imediatamente sua estratégia patrimonial e fiscal:

  • Empresários e sócios que realizam distribuição de dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

  • Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, independentemente da fonte.

  • Holdings patrimoniais e familiares que utilizavam a isenção de dividendos como principal instrumento de blindagem tributária.

Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, a recomendação da Meelion é clara: não espere 2026 para fazer ajustes. O prazo para ações eficazes termina no último dia útil de 2025.


Onde concentrar seus esforços: quatro estratégias essenciais para pagar menos imposto


1. Aproveite a Janela de Transição até 31/12/2025

Esta é, possivelmente, a última grande oportunidade tributária dos últimos anos. Se a sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores, é fundamental:

  • Realizar o fechamento contábil até dezembro de 2025;

  • Aprovar formalmente a distribuição de dividendos antes do encerramento do ano;

Esses lucros, mesmo que pagos nos anos seguintes (até 2028), não sofrerão a retenção de 10% e ficarão fora da base do IRPFM.

Benefício direto: blindagem fiscal total sobre esses valores.


2. Multiplique o limite de isenção mensal de R$ 50 mil

A nova regra aplica a retenção de 10% sobre dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil/mês. Mas a lei é clara: esse limite é por CPF, não por empresa.

Isso significa que você pode:

  • Reestruturar a sociedade da sua empresa, incluindo cônjuges, filhos ou herdeiros como sócios;

  • Distribuir os lucros entre os membros da família, multiplicando o limite de isenção;

Por exemplo: uma família com quatro sócios pode distribuir até R$ 200 mil por mês, sem qualquer retenção na fonte.

Benefício direto: mais renda livre de imposto e estrutura sucessória já integrada.


3. Priorize os ativos “super-isentos”

No cenário atual, não basta olhar o rendimento — é preciso considerar o impacto tributário líquido. A nova legislação exclui alguns investimentos da base de cálculo do IRPFM. Estes ativos seguem como excelentes veículos de blindagem:

  • LCI e LCA (crédito imobiliário e agro);

  • CRI e CRA (recebíveis estruturados);

  • FIIs e Fiagros, desde que negociados em bolsa e com mais de 100 cotistas;

Todos esses ativos continuam isentos e, mais importante, não acionam o gatilho do IRPFM.

Benefício direto: rentabilidade líquida protegida e risco fiscal nulo dentro da nova regra.


4. Reavalie o mix entre pró-labore e dividendos

Para sócios e profissionais liberais que atuam via PJ, o modelo tradicional era claro: pró-labore mínimo, dividendos máximos.

Com a tributação de 10% sobre dividendos, essa equação precisa ser recalculada. Apesar de o modelo PJ ainda ser vantajoso frente ao carnê-leão (27,5% na PF), a diferença diminuiu substancialmente.

Agora, o ideal é buscar:

  • Um equilíbrio mais técnico entre pró-labore e lucros;

  • Análises personalizadas com contador ou consultoria tributária, considerando não só a carga atual, mas também o impacto do IRPFM.

Benefício direto: eficiência fiscal sem exposição ao fisco ou autuações.


A nova regra é complexa — mas a ação pode ser simples

Se existe uma mensagem-chave que a Meelion quer deixar, é esta: rentabilidade bruta é passado — o que importa agora é a rentabilidade líquida após impostos.

A nova legislação exige ação, não reação. E os passos mais importantes — como fechar balanços, aprovar dividendos e reestruturar sociedades — precisam ocorrer até o final de 2025.

Não se trata apenas de pagar menos imposto. Trata-se de preservar e expandir o seu patrimônio com inteligência tributária, visão de longo prazo e segurança jurídica.

Nós, da Meelion, acreditamos que o melhor plano patrimonial é aquele que antecipa riscos e transforma leis em oportunidades.
Se você deseja reduzir sua carga tributária, proteger seus rendimentos e manter a liberdade financeira no centro da sua jornada, este é o momento de agir. Estamos ao seu lado, com inteligência, sofisticação e estratégia.


Glossário Meelion

  • IRPFM: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo — tributo progressivo que incide sobre rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano.

  • Retenção na Fonte (10%): Nova cobrança sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil recebidos de uma mesma empresa.

  • Janela de Transição: Período até 31 de dezembro de 2025 em que dividendos aprovados continuam isentos.

  • Ativos Super-Isentos: Investimentos que permanecem fora da base de cálculo do IRPFM.

  • Mix Remuneratório: Combinação entre salário (pró-labore) e dividendos — agora sujeito a reavaliação estratégica.


Fontes Consultadas

  • Receita Federal

  • Lei nº 15.270/2025

  • Projeto de Lei nº 1.087/2025

  • ANBIMA

  • Medida Provisória nº 1.303/2025


Escrito por:
Equipe de Redação da Meelion.

Ela é formada pelos founders Dan Mark Printes e Eduardo Horvarth e também escritores convidados. Entre em contato aqui.

Outros artigos do seu interesse