O FGC Conseguirá Pagar Todos os Investidores?

Banco Master, Falência e o Papel do FGC

O FGC conseguirá pagar todos os investidores? É isso que vamos explorar nesse artigo. Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de empresas do seu conglomerado, devido a problemas graves que incluíram investigação de fraudes. No mesmo dia, o dono do banco foi preso ao tentar deixar o país. O Banco Master vinha atraindo milhares de investidores com CDBs que pagavam juros muito acima da média (até 140% do CDI), oferecendo esses retornos elevados sob proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com a quebra do banco confirmada, surge a preocupação: o FGC terá dinheiro para ressarcir todos os clientes? E esse pagamento vai impactar outros investimentos protegidos por ele?

Como vimos no artigo “Falência do Banco Master: como acionar o FGC e resgatar seus investimentos”, o FGC é o mecanismo de seguro que protege certos investimentos bancários em caso de insolvência. Ele cobre até R$ 250 mil por CPF (ou CNPJ) por instituição financeira, incluindo tanto o valor investido quanto os juros acumulados até a data da quebra. Existe também um limite agregado de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos caso ocorram falências de múltiplas instituições nesse intervalo. Ou seja, cada pessoa tem até R$ 250 mil garantidos em cada banco, respeitando o teto de R$ 1 milhão se houver vários problemas bancários em curto prazo.

Felizmente, graças ao FGC, os investidores do Banco Master poderão reaver seu dinheiro até esses limites. Porém, o caso levanta questões importantes sobre a capacidade do fundo de arcar com um volume tão grande de ressarcimentos de uma só vez, sem prejudicar sua capacidade de proteger outros investidores no futuro. A seguir, vamos examinar em detalhes a situação financeira do FGC frente a essa falência, quem tem direito a receber e uma lição valiosa sobre como utilizar o limite de R$ 250 mil de forma inteligente para proteger 100% do seu patrimônio investido.

O FGC Conseguirá Pagar? Existem Recursos para Todos?

A liquidação do Banco Master representa o maior acionamento da história do FGC, tanto em número de pessoas quanto em valores. Estima-se que cerca de 1,6 milhão de investidores tinham depósitos ou aplicações cobertas no Master, totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões em saldo a ressarcir. Esse montante impressionante equivale a cerca de um terço do patrimônio total do FGC, que antes da quebra era em torno de R$ 121–122 bilhões. Em outras palavras, o fundo terá de desembolsar cerca de 33% de suas reservas para honrar as garantias desta única instituição – algo sem precedentes.

Apesar do forte impacto, a resposta direta é sim, o FGC tem dinheiro para pagar todos os investidores elegíveis do Banco Master. Mesmo após utilizar esses ~R$ 40 bi, o FGC ainda deverá manter em caixa algo em torno de R$ 80 bilhões (sem contar outras reservas adicionais, como o chamado Fundo de Resolução) para enfrentar eventuais futuras intervenções bancárias. Ou seja, o caixa do fundo ficará reduzido, porém longe de zerar. As autoridades do FGC indicaram que não há urgência imediata em recompor o montante utilizado, dado que o fundo ainda preserva liquidez confortável após o pagamento aos credores do Master.

Vale ressaltar que o FGC foi concebido exatamente para situações como essa. Desde sua criação, os bancos que fazem parte do sistema financeiro vêm contribuindo regularmente para formar o patrimônio do fundo – em outras palavras, o FGC é financiado pelos próprios bancos, que recolhem uma porcentagem de seus depósitos cobertos para garantir a segurança do sistema Assim, quando um banco quebra, esse “seguro” entra em ação utilizando recursos acumulados antecipadamente. No caso do Banco Master, apesar do volume elevado, o fundo consegue arcar com os pagamentos graças a décadas de contribuições e ao fato de existirem limites por cliente que contêm o impacto total.

Impacto no Fundo e em Outros Investidores do Mercado

Embora o FGC vá conseguir cobrir todos os valores garantidos do Banco Master, essa operação consumirá cerca de um terço dos recursos do fundo, algo que naturalmente acende um alerta no mercado. A pergunta que fica é: isso prejudica os demais investimentos protegidos pelo FGC? Poderia faltar dinheiro para outra eventual quebra?

No curto prazo, outros investidores continuam protegidos normalmente. Todos os demais bancos associados ao FGC mantêm a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ativa – não há nenhum indicativo de suspensão ou redução das garantias por conta do caso Master. Contudo, o esvaziamento parcial do fundo significa que, em caso de uma nova falência de grande porte num período próximo, o FGC estaria menos folgado financeiramente. O episódio do Master serviu como um “teste de estresse” para o sistema: apesar de estar longe de quebrar o FGC, mostrou que se um banco muito maior enfrentasse insolvência, os recursos atuais poderiam não ser suficientes para cobrir todas as garantias de imediato. Nesse cenário extremo, haveria mecanismos de contingência – o FGC pode convocar contribuições extraordinárias dos bancos participantes ou até buscar suporte do Banco Central e do governo para cumprir suas obrigações. Essas medidas seriam para evitar qualquer ruptura de confiança ou corrida bancária caso uma instituição sistêmica enfrentasse problemas.

Outra consequência é que os próprios bancos terão de recompor o FGC ao longo do tempo. Os R$ 40 bi pagos aos credores do Master precisarão ser repostos gradualmente pelas contribuições das instituições financeiras. Na prática, isso significa que todos os bancos vão arcar com o prejuízo do Master de forma proporcional, e esse custo tende a ser repassado, ainda que indiretamente, aos clientes do sistema financeiro. Não é que você, investidor, receberá uma cobrança explícita – mas esses custos regulatórios geralmente acabam diluídos em ajustes nas taxas e condições oferecidas pelos bancos. Por exemplo, é possível que, daqui para frente, títulos de renda fixa de bancos médios que pagavam juros bem elevados (como 120% do CDI ou mais) fiquem mais raros ou com taxas um pouco menores. Os bancos de médio porte podem enfrentar mais dificuldade para captar recursos pagando “prêmios” tão altos, seja pelo aumento de vigilância do regulador, seja pela maior cautela dos próprios investidores após o susto do Master. Em resumo, o sistema como um todo absorverá o impacto: o FGC cumpre sua função de proteger os clientes, mas o mercado de renda fixa poderá ajustar levemente as velas (com um possível encarecimento de crédito e/ou redução de juros oferecidos) para reforçar a segurança daqui em diante.

Importante frisar que nenhum investimento já garantido pelo FGC foi cancelado ou perde validade devido a esse caso. Se você tem CDB, LCI, poupança ou outros ativos cobertos em outros bancos, pode ficar tranquilo que a proteção continua valendo. O episódio do Master não muda as regras de cobertura; apenas reduz temporariamente o colchão financeiro do fundo, algo que será corrigido com o tempo via aportes das instituições financeiras.

Quem Tem Direito à Proteção do FGC no Caso Master?

Conforme explicado no nosso artigo sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm direito à garantia, desde que tenham depósitos ou investimentos elegíveis em uma instituição financeira membro do fundo. No caso do Banco Master, isso inclui praticamente todos os produtos tradicionais de renda fixa emitidos pelo banco. Entre os principais investimentos cobertos pelo FGC estão:

  • Depósitos bancários: saldos em conta corrente, conta salário e depósitos à vista em geral;

  • Poupança (depósitos em caderneta de poupança);

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado: aqui entram os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs emitidos pelo Banco Master;

  • Letras de Crédito imobiliário e do agronegócio: LCIs e LCAs emitidas pelo banco;

  • Letras de câmbio (LC) – títulos de crédito emitidos por financeiras (no caso, se houvesse alguma vinculada ao Master);

  • Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos (desde que emitidas a partir de 2012 por empresa ligada ao banco).

Ou seja, praticamente toda aplicação de renda fixa tradicional que o investidor possuía no Banco Master está coberta pelo FGC até o teto de R$ 250 mil. No caso específico do Master, a imensa maioria dos clientes tinha CDBs e aplicações abaixo desse teto, de modo que quase 99% dos investidores serão reembolsados integralmente pelo FGC. Essa estatística mostra como o limite de cobertura consegue proteger plenamente a grande massa de pequenos e médios aplicadores.

Por outro lado, quem investiu em instrumentos não cobertos pelo FGC não terá essa rede de segurança. Por exemplo, ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, letras financeiras ou outros papéis de crédito não garantidos não são indenizados pelo fundo. Felizmente, no contexto do Master, a maior parte dos investidores pessoa física estava em produtos garantidos (como CDBs). Já investidores que possuíam, por hipótese, participações acionárias ou títulos subordinados do banco, ficam de fora da proteção e precisarão aguardar a liquidação para ver se recuperam algo, como quaisquer credores comuns.

Resumindo quem tem direito: todo cliente (CPF ou CNPJ) do Banco Master que tinha depósitos ou investimentos em produtos cobertos, até o limite de R$ 250 mil por CPF, poderá receber esse valor do FGC. Se o cliente tiver contas ou aplicações conjuntas, o limite é considerado por pessoa (o saldo é dividido pelos titulares para efeito de garantia). E se o mesmo investidor também tiver dinheiro em outro banco que venha a falir, ele terá outro limite de R$ 250 mil nesse outro banco, respeitando apenas o teto global de R$ 1 milhão em um intervalo de 4 anos. Na prática, é uma proteção por instituição financeira – assim, diversificar recursos entre diferentes bancos é uma estratégia para manter somas maiores protegidas integralmente (cada banco oferece um “novo” teto de garantia).

Atenção ao Limite de R$ 250 mil: Inclua os Juros na Conta!

Um ponto crucial que nem todos os investidores se dão conta é que o limite de R$ 250 mil do FGC inclui não apenas o principal investido, mas também os juros acumulados. Isso significa que, se você aplicar exatamente R$ 250.000 em um CDB coberto, os rendimentos que ultrapassarem esse valor não estarão protegidos. Quem investiu exatos R$ 250 mil no Banco Master, por exemplo, pode recuperar o principal, mas provavelmente perderá todo o lucro que excedeu o teto durante o período do investimento. O FGC paga até R$ 250 mil por pessoa por instituição, ponto final – qualquer quantia acima disso fica de fora e terá de ser reclamada no processo de falência como credor quirografário (credor comum sem preferência).

Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que um investidor aplicou R$ 250 mil em um CDB do Master que rendia juros elevados. Suponha que, até a data da intervenção, esse montante tivesse virado R$ 270 mil (R$ 250k de principal + R$ 20k de juros acumulados). Nesse cenário de quebra, o FGC irá reembolsar apenas R$ 250 mil. Os R$ 20 mil excedentes não serão cobertos – esse investidor terá que habilitar esse saldo extra como crédito na liquidação do banco. Recuperar essa diferença, além de demorado (podendo levar anos), é incerto e depende de sobrar patrimônio na massa falida após pagar diversos credores preferenciais. Na prática, é bem provável que esse “lucro” acima do teto nunca seja recuperado.

Por isso, fica a lição importante: ao investir em produtos contando com a proteção do FGC, planeje-se para não ultrapassar o limite de R$ 250 mil por instituição, já considerando os juros futuros. Na hora de aplicar, calcule quanto aproximadamente seu investimento renderá até o vencimento ou até o próximo ponto de possível liquidação. Se a projeção indica que você ficaria com, digamos, R$ 270 mil no final, então invista apenas o valor cujo rendimento cabe dentro dos R$ 250 mil. No exemplo acima, o investidor poderia ter aplicado algo em torno de R$ 230 mil, que rendendo mais R$ 20 mil chegaria perto do teto – assim, todo o seu dinheiro (principal + juros) estaria protegido pelo FGC do primeiro ao último centavo.

Em outras palavras, não adianta buscar uma taxa muito alta em um banco médio e aplicar o valor máximo coberto cravado, sem ajustar para os juros. Se o retorno previsto vai levar seu saldo além de R$ 250k, parte desse ganho estará descoberto em caso de problema. O investidor prudente deve dividir aplicações maiores em mais de uma instituição ou limitar o aporte inicial de forma que o montante final não exceda o seguro. Dessa forma, você aproveita os juros altos oferecidos por bancos menores sem correr o risco de perder os rendimentos caso o pior aconteça. Diversificação e atenção aos limites são componentes-chave de uma estratégia inteligente de renda fixa.

O FGC Conseguirá Pagar? Conclusão

O episódio do Banco Master, apesar de preocupante, mostrou a efetividade e também os limites do Fundo Garantidor de Créditos. Sim, o FGC vai pagar todos os investidores elegíveis – cumprindo seu papel de salvaguardar a confiança no sistema financeiro e proteger os pequenos e médios investidores de renda fixa. A grande maioria dos clientes do Master receberá de volta 100% do que tinha aplicado (principal + juros até a intervenção) graças à rede de segurança do FGC. Entretanto, o caso consumiu uma fatia relevante dos recursos do fundo e acendeu um alerta sobre riscos concentrados.

Para o investidor, ficam duas grandes lições. Primeiro, a importância de respeitar os limites de cobertura: ter valores acima de R$ 250 mil em um único banco é correr um risco desnecessário – e isso vale não só para o principal, mas também para os juros acumulados, como discutimos. Segundo, a necessidade de avaliar riscos de instituições financeiras menores mesmo com o FGC por trás: rendimentos muito acima do mercado geralmente refletem riscos maiores. O FGC traz proteção, mas não deve ser usado de forma imprudente ou para buscar ganhos ilimitados sem consequências.

No balanço geral, o sistema brasileiro de garantia de depósitos provou estar preparado para evitar o pior: nenhum correntista ou investidor elegível ficará no prejuízo dentro dos limites legais. Como vimos no artigo do passo a passo para acionar o FGC, é fundamental que o investidor siga os procedimentos (cadastro via aplicativo, solicitação de reembolso etc.) para receber seu dinheiro de volta. E como explicado em nosso conteúdo educativo sobre o Fundo Garantidor de Créditos, essa estrutura existe para dar tranquilidade ao investidor de renda fixa, funcionando como um seguro em último caso.

No caso do Banco Master, o final feliz – dentro do possível – está garantido para quase todos os clientes graças ao FGC. Mas os eventos servem de alerta para todos reforçarmos a disciplina: proteja seu patrimônio dentro dos limites, diversifique instituições e entenda os mecanismos de proteção disponíveis. Assim, você investe com segurança, mesmo aproveitando oportunidades de maior retorno.

Glossário

  • Fundo Garantidor de Créditos (FGC): Associação privada, sem fins lucrativos, mantida pelas instituições financeiras, que funciona como um seguro para depositantes e investidores em caso de falência de bancos. Garante reembolso de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por banco, limitado a R$ 1 milhão por pessoa a cada 4 anos. Cobre diversos produtos de renda fixa (CDB, poupança, LCI/LCA etc.), protegendo os clientes de perdas em situações de insolvência bancária.

  • Liquidação extrajudicial: Processo administrativo determinado pelo Banco Central para encerrar as atividades de uma instituição financeira insolvente. Na liquidação extrajudicial, a administração do banco é afastada e um liquidante é nomeado para apurar os ativos e pagar os credores conforme uma ordem de prioridades definida em lei. É “extrajudicial” porque ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, embora siga normas legais específicas.

  • Credor quirografário: Credor comum, sem garantia real ou preferência especial, em um processo de falência ou liquidação. Após a quebra de um banco, os titulares de valores que excederam a cobertura do FGC (ou de investimentos não cobertos) tornam-se credores quirografários da massa falida. Eles entram na fila de pagamento somente depois de satisfeitos os credores preferenciais (trabalhistas, fiscais, garantidos por bens etc.), o que geralmente significa baixíssima chance de recuperação integral.

  • CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Taxa de referência diária dos empréstimos entre bancos. O CDI anda próximo à taxa básica de juros (Selic) e é usado como benchmark para investimentos de renda fixa. Quando um CDB oferece “140% do CDI”, por exemplo, quer dizer que pagará 1,4 vezes a taxa CDI do período. É um indicador importante para comparar rentabilidades de títulos pós-fixados.

  • Spread de crédito: Diferença entre as taxas de juros que os bancos cobram nos empréstimos (taxa ao tomador) e as que eles pagam aos depositantes/investidores (taxa de captação). Esse spread embute custos administrativos, impostos, inadimplência esperada e margem de lucro dos bancos. Após eventos que aumentam custos ou riscos sistêmicos – como a quebra de um banco que aciona o FGC –, os bancos podem aumentar um pouco o spread (ou reduzir juros pagos em depósitos) para compensar contribuições extras ao FGC e outros gastos, repassando indiretamente o custo aos clientes.

    Fontes Consultadas

    • Valor EconômicoFGC deverá pagar até R$ 40 bilhões após liquidação do Banco Master

    • InfoMoneyEntenda o que acontece com o seu dinheiro com a falência do Banco Master

    • ExameBanco Central liquida Banco Master; FGC será acionado para cobrir até R$ 250 mil por investidor

    • Estadão InvestimentosFalência do Banco Master aciona FGC e afeta 1,6 milhão de clientes

    • Bloomberg LíneaBanco Master: entenda o impacto da quebra e a cobertura do FGC

Escrito por:
Equipe de Redação da Meelion.

Ela é formada pelos founders Dan Mark Printes e Eduardo Horvarth e também escritores convidados. Entre em contato aqui.

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