A nova era da tributação financeira
Nova Tributação dos Investimentos, você já se perguntou como a reforma tributária pode afetar seus investimentos?
A partir de 2026, entra em vigor a nova tributação dos investimentos no Brasil, com mudanças profundas propostas pela Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025. Essas alterações envolvem praticamente todos os produtos financeiros, da renda fixa tradicional até fundos imobiliários, ações, criptoativos e investimentos internacionais.
Nós, da Meelion, sabemos que mudanças regulatórias podem causar incertezas — mas com informação qualificada e planejamento, elas podem se transformar em oportunidades.
Neste guia completo, vamos explicar o que muda, quando muda e o que você pode fazer agora para proteger sua rentabilidade líquida.
Contexto: O que está em jogo na nova tributação dos investimentos?
A reforma proposta tem três grandes frentes:
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Unificação da alíquota de IR sobre rendimentos de investimentos, com a criação de uma taxa única de 17,5% para aplicações financeiras;
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Alterações no IOF, com efeitos imediatos a partir da publicação do decreto;
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Revogação de isenções em produtos até então privilegiados — como LCI, LCA, debêntures incentivadas e FIIs.
A maior parte das mudanças de Imposto de Renda só passa a valer em 1º de janeiro de 2026, pois respeitam os princípios de anterioridade e noventena. Já as regras de IOF, por serem fixadas por decreto, entram em vigor imediatamente.
IOF: O que já mudou e como impacta seus investimentos
IOF em operações de crédito: redução e uniformização
O Decreto 12.499/25 trouxe ajustes pontuais e estratégicos no IOF. Um dos principais é a uniformização da alíquota diária em operações de crédito para 0,0082% ao dia — agora igual para pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, a alíquota fixa adicional caiu de 0,95% para 0,38% no caso de empréstimos para empresas. Isso torna o crédito mais barato para companhias, o que pode estimular o setor produtivo. Operações conhecidas como “risco sacado” passam a ser reconhecidas como operações de crédito, mas ficam isentas da alíquota fixa.
➡ Impacto para o investidor: essa mudança favorece empresas que captam crédito e, indiretamente, pode beneficiar investidores de renda fixa e fundos que compram debêntures e papéis corporativos, pois o custo de captação tende a cair.
IOF no câmbio: foco em remessas ao exterior e estímulo aos fundos internacionais
As alterações mais sensíveis aparecem nas operações de câmbio. A nova alíquota de 3,5% incide sobre:
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Compra de moeda estrangeira em espécie;
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Recarga de cartões internacionais;
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Empréstimos com prazo inferior a 1 ano;
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Remessas de disponibilidades e transferências genéricas para fora do país.
Uma nova taxa de 1,10% foi criada para remessas de recursos destinados a investimentos no exterior (como envio para corretoras internacionais ou compra de ativos fora do país).
Por outro lado, fundos brasileiros que investem no exterior passam a ter alíquota zero, incentivando a alocação internacional via estruturas locais reguladas.
➡ Impacto para o investidor: quem aplica diretamente no exterior pagará mais imposto no câmbio; já quem investe em fundos com exposição internacional poderá ter vantagem tributária.
IOF sobre seguros (VGBL): tributo para grandes aportes
Seguros de vida com cobertura de sobrevivência, como o VGBL (que funciona como previdência privada), passam a ser tributados com IOF de 5% sobre o valor que exceder:
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R$ 300 mil por seguradora até o fim de 2025;
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R$ 600 mil somando todas as seguradoras a partir de 2026.
➡ Pequenos investidores continuam isentos. O foco é impedir o uso desse tipo de produto como blindagem fiscal para grandes fortunas.
IOF em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Uma nova alíquota de 0,38% foi criada para aquisição de cotas primárias de FIDC. A medida vale para pessoas físicas e também para instituições financeiras. Cotas compradas no mercado secundário seguem isentas.
➡ Essa mudança pode tornar menos atrativo o investimento direto em FIDCs novos — o que exige reavaliação de estratégias que envolvam crédito estruturado.
Investimentos no Exterior: uniformidade e novo controle do IR
A nova tributação dos investimentos também atinge fortemente os brasileiros que aplicam fora do país. A partir de 2026, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos de empresas controladas fora do Brasil passam a ser tributados a uma alíquota fixa de 17,5% ao ano.
Esse imposto será apurado anualmente e declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que será tributado:
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Juros recebidos de aplicações financeiras;
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Ganhos com ações e fundos no exterior;
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Dividendos de empresas controladas;
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Rendimentos em contas de custódia internacional.
Antes: muitos desses lucros eram tributados apenas na repatriação.
Agora: passam a integrar a declaração anual, com recolhimento obrigatório.
E as perdas?
A MP permite a compensação de prejuízos com outros ganhos no exterior, no mesmo ano. Caso sobrem perdas não aproveitadas, elas podem ser usadas nos cinco anos seguintes, o que ajuda no planejamento tributário.
➡ Resumo para o investidor internacional: haverá maior controle do Fisco sobre os ativos fora do Brasil. Por outro lado, há benefícios como simplificação, compensação de perdas e alíquota única — o que evita surpresas e distorções.
Investimentos no Brasil: a criação de uma regra única
A MP 1.303/25 propõe uma mudança profunda na forma como os investimentos domésticos são tributados.
Alíquota única de 17,5%: o novo padrão
Hoje, a tributação depende do prazo da aplicação (renda fixa) ou do tipo de operação (renda variável). A proposta é unificar tudo em uma única alíquota:
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17,5% sobre qualquer rendimento ou ganho de capital em aplicações financeiras;
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Válido para: CDBs, Tesouro Direto, fundos, ações, debêntures, entre outros.
O que muda?
Situação Atual | Nova Regra (2026) |
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Renda fixa com IR de 22,5% a 15% | Fixa em 17,5% |
Ações: 15% comum / 20% day-trade | Fixa em 17,5% |
Fundos com come-cotas de 15% ou 20% | Fixa em 17,5% |
➡ Resultado: investimentos de curto prazo pagam menos imposto. Já os de longo prazo, que antes eram favorecidos, terão um leve aumento na carga tributária.
IR na fonte: agora como antecipação
A retenção de IR na fonte (IRRF) será de 17,5% no momento do ganho (juros, resgates, vendas com lucro). Esse valor será considerado antecipação do imposto, ajustado na sua declaração anual.
Antes, isso só acontecia em alguns casos. Agora será padronizado — o que torna o processo mais simples, mas exige atenção do investidor na apuração final.
Declaração segregada e compensação de perdas
A Receita Federal exigirá que os rendimentos de aplicações financeiras sejam informados de forma separada dos demais tipos de renda (como salários ou aluguéis). Isso melhora a organização e o controle.
Mais importante: passa a ser possível compensar prejuízos em renda variável com lucros em renda fixa, o que hoje não é permitido. Exemplo:
✅ Um prejuízo em ações pode ser usado para abater os juros recebidos de um CDB, reduzindo sua base de cálculo.
➡ Isso valoriza estratégias diversificadas e reduz o impacto fiscal total para quem opera vários ativos.
O que não muda?
Alguns itens ficam fora dessa regra unificada:
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Dividendos de empresas seguem isentos (pelo menos por enquanto);
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Juros sobre capital próprio (JCP) terá regra própria (veremos adiante);
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Ganhos com venda de imóveis ou participações privadas seguem as regras de ganho de capital atuais.
Fundos de Investimento: simplificação e fim de isenções
A nova regra mexe com todos os tipos de fundos — e, especialmente, com os que até agora ofereciam isenções relevantes para pessoas físicas.
Come-cotas: agora sempre com 17,5%
Todos os fundos com come-cotas (renda fixa, multimercado etc.) passarão a recolher IR de 17,5% sobre os rendimentos acumulados duas vezes por ano (em maio e novembro).
Antes, havia distinções:
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15% para fundos de longo prazo;
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20% para fundos de curto prazo.
Agora será uma alíquota única, o que simplifica a regra, mas encarece um pouco os fundos de longo prazo.
Fundos de Ações, ETFs, FIDCs e FIPs
Esses fundos deixam de ter regimes especiais. A nova regra impõe IR de 17,5% na fonte sobre os rendimentos no resgate ou distribuição. Fundos exclusivos que usavam essas estruturas para diferir impostos também perdem o benefício.
➡ Resultado: menor espaço para planejamentos fiscais via fundos e mais equidade entre produtos.
FIIs e Fiagros: fim da isenção e nova alíquota de 5%
A distribuição periódica de rendimentos para pessoas físicas passa a ser tributada:
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5% se o fundo tiver 100 cotistas ou mais e negociado em bolsa;
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17,5% nos demais casos.
➡ É o fim da isenção, mas 5% ainda é uma alíquota atrativa. Para o investidor de renda mensal via FIIs, é importante recalcular o rendimento líquido esperado.
Fundos de infraestrutura e novos limites
Fundos como FI-Infra e FIP-IE continuarão isentos para cotas adquiridas até 31/12/2025. A partir de 2026, rendimentos pagarão 5% de IRRF para pessoas físicas.
➡ Se você pretende investir nesses fundos, há uma janela importante até o fim de 2025 para travar a isenção com segurança.
Compensação de perdas entre fundos
A nova regra permite que prejuízos em fundos possam ser compensados com ganhos em outras aplicações financeiras. Algo que hoje não é permitido (exceto entre ações, por exemplo).
➡ Isso fortalece a diversificação de carteira e amplia o uso estratégico de perdas, desde que o investidor mantenha documentação adequada.
Tributação de Ações: fim das distinções e nova sistemática
A nova proposta simplifica a apuração de IR sobre investimentos em renda variável, com impacto direto para quem investe na bolsa de valores ou em mercados organizados.
Novas regras para IR sobre ações:
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Alíquota única de 17,5% sobre os ganhos líquidos trimestrais;
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Fim da distinção entre operações comuns e day-trade (que hoje pagam 15% e 20%, respectivamente);
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Compensação de perdas entre trimestres e até cinco anos seguintes;
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Isenção para vendas até R$ 60 mil por trimestre, apenas para ações no mercado à vista.
➡ Isso favorece pequenos investidores (aumentando o limite de isenção) e simplifica a vida de quem antes apurava imposto mês a mês.
Exemplo prático:
Você vendeu R$ 50 mil em ações no trimestre e teve lucro?
Isento de IR.Vendeu R$ 80 mil e teve lucro de R$ 10 mil?
Paga 17,5% sobre os R$ 10 mil.
Criptoativos: padronização com outros ativos financeiros
Os ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum, stablecoins e tokens, passam a seguir as mesmas bases de cálculo aplicáveis a outros investimentos financeiros.
Regras para tributação de cripto:
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IR de 17,5% sobre o ganho líquido, com apuração trimestral;
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Compensação de perdas permitida, mas somente entre ativos virtuais;
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Custódia própria e operações em DeFi entram na base de cálculo;
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Possível revogação da isenção de até R$ 35 mil mensais (aguarda regulamentação final).
➡ A Receita Federal passa a considerar qualquer operação com cripto — em corretora, wallet própria ou blockchain — como tributável. A apuração e declaração ficam sob responsabilidade do investidor.
Fim das isenções em Títulos Incentivados: LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures de Infraestrutura
Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova tributação dos investimentos. A MP prevê o fim da isenção de IR para rendimentos pagos por títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como ficará:
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Rendimentos de novos papéis pagarão 5% de IR na fonte;
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Investimentos feitos até 31/12/2025 manterão a isenção até o vencimento;
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Fundos isentos também seguem a mesma lógica: novas cotas emitidas em 2026 perdem a isenção.
➡ Investidores têm uma janela de seis meses para garantir papéis isentos com vencimento de longo prazo. É uma oportunidade estratégica de travar renda livre de imposto, mesmo com a mudança futura.
Impacto no mercado
A expectativa é que LCIs, LCAs e debêntures incentivadas fiquem um pouco menos atrativas, e as taxas oferecidas por bancos e empresas precisem subir para compensar o imposto.
➡ Para quem prioriza rendimento líquido e previsibilidade, vale considerar alocações agora, antes da virada do regime.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): aumento da alíquota
A proposta eleva a alíquota do IR sobre JCP de 15% para 20% a partir de 2026. O JCP é uma forma de distribuição de lucros pelas empresas que ainda oferece benefícios fiscais.
Para o investidor:
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O valor líquido recebido será menor;
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O JCP continua com tributação definitiva (não entra no ajuste anual);
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Dividendos seguem isentos, ao menos por enquanto.
➡ Empresas podem repensar sua política de distribuição, reduzindo ou eliminando JCP em favor dos dividendos, dependendo da estratégia de cada negócio.
Investidores Não Residentes: harmonização com residentes
A nova legislação também altera a tributação de estrangeiros que investem no Brasil. O objetivo é reduzir distorções e garantir equilíbrio na alocação de capital.
Regras principais:
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17,5% de IRRF para rendimentos de aplicações financeiras (mesma alíquota dos residentes);
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25% de IRRF para investidores oriundos de paraísos fiscais;
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Ganhos em ações listadas na bolsa brasileira seguem isentos (exceto se forem de paraísos fiscais);
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Títulos públicos e FIPs continuam isentos para estrangeiros, desde que atendam às condições legais.
➡ O investidor internacional perde alguns benefícios, mas mantém os principais incentivos em áreas estratégicas, como bolsa e infraestrutura.
Oportunidades até 2025: última chamada para travar benefícios
Com tantas mudanças previstas para 2026, os próximos meses se tornam um período estratégico para proteger sua rentabilidade. Veja algumas oportunidades:
Invista agora em produtos ainda isentos
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LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura emitidos até 31/12/2025 continuarão isentos até o vencimento.
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Fundos imobiliários e Fiagros com cotas adquiridas antes da nova regra também mantêm benefícios.
➡ Essa é a chance de travar rendimento líquido real por vários anos com segurança tributária. Com o fim da isenção se aproximando, esses papéis tendem a atrair mais demanda, o que pode reduzir as taxas oferecidas — então, agir cedo pode garantir melhores condições.
Rebalanceamento e ajuste de carteira
Com a nova alíquota de 17,5% para quase todos os ativos financeiros, a comparação entre produtos muda. Aplicações que antes se destacavam por isenção ou por alíquota reduzida perderão parte dessa vantagem.
➡ A dica da Meelion: refaça os cálculos de rentabilidade líquida esperada, considerando o novo cenário. Avalie:
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Fundos que antes tinham come-cotas de 15% e passarão a 17,5%;
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Investimentos de longo prazo que eram tributados a 15% e agora subirão;
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Fundos que continuam vantajosos mesmo com 5% de IR (como FIIs amplamente pulverizados).
Tributação mais simples: mais poder ao investidor informado
A unificação de alíquotas e a ampliação do uso de prejuízos tornam o sistema mais transparente e planejável. Isso pode:
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Incentivar a diversificação de carteira;
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Reduzir o custo de erros (perdas poderão ser compensadas);
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Facilitar a vida de quem antes tinha dificuldade em apurar e declarar tributos sobre investimentos.
➡ Se você já pensava em entrar na bolsa, fundos multimercado ou aplicações internacionais, o momento pode ser mais favorável com essas regras consolidadas.
Mas atenção: há riscos e pontos de alerta
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Aumento de carga tributária em alguns ativos, especialmente de longo prazo;
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Incerteza legislativa: a Medida Provisória ainda pode ser alterada no Congresso;
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Possível judicialização: alguns dispositivos, como o novo IOF sobre “risco sacado”, podem enfrentar questionamentos.
➡ Por isso, a Meelion recomenda: não tome decisões precipitadas. Avalie com cautela, busque apoio de um especialista em planejamento financeiro ou tributário e, sempre que possível, antecipe ganhos ou alocações com segurança regulatória.
Conclusão Meelion: informação, estratégia e oportunidade
A nova tributação dos investimentos representa uma das maiores reformas fiscais do mercado financeiro brasileiro nas últimas décadas. Com ela, o investidor brasileiro — iniciante ou experiente — terá um ambiente mais simples, porém mais equilibrado, onde a eficiência tributária será construída com planejamento e não com exceções.
Nós, da Meelion, acreditamos que esse é o momento ideal para:
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Reavaliar sua estratégia;
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Aproveitar os últimos meses de isenção em produtos específicos;
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Estruturar sua carteira para 2026 com inteligência fiscal.
Se você quiser apoio para reorganizar seus investimentos, discutir impactos na sua declaração de IR ou mesmo explorar oportunidades com produtos ainda isentos, nossos especialistas estão prontos para ajudar. Em momentos de transição, a diferença entre pagar mais imposto ou proteger seu patrimônio está na qualidade da sua informação e nas decisões que você toma agora.
Glossário Meelion
Termo | Significado |
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Imposto de Renda (IRPF) | Tributo pago por pessoas físicas sobre seus rendimentos no Brasil. |
IRRF (Retido na Fonte) | Imposto descontado no momento do recebimento do rendimento. |
Come-cotas | Sistema de cobrança semestral antecipada de IR em fundos de investimento. |
IOF | Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações. |
LCI/LCA | Títulos isentos de IR emitidos por bancos para crédito imobiliário e agro. |
FII/Fiagro | Fundos de investimento que pagam rendimentos mensais, antes isentos. |
FIDC | Fundo de investimento em direitos creditórios (ex: recebíveis). |
Criptoativos | Ativos digitais negociados online, como Bitcoin e Ethereum. |
JCP | Juros sobre Capital Próprio, forma de distribuição de lucros de empresas. |
Não residente | Investidor com domicílio fiscal fora do Brasil. |
Fontes Consultadas
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Medida Provisória nº 1.303/2025 – DOU 11/06/2025
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Decreto nº 12.499/2025 – DOU 11/06/2025