Nós, da Meelion, sabemos que você busca decisões conscientes, seguras e alinhadas com o cenário econômico. Por isso, trouxemos uma análise detalhada da nova Lei nº 15.270/2025 — considerada a maior transformação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos últimos 30 anos. Se você possui renda elevada, investimentos em dividendos ou estruturas patrimoniais mais complexas, esta leitura é indispensável.
A nova legislação começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e afeta desde trabalhadores com renda mensal até R$ 7.350,00 até investidores e empresários com lucros significativos. O objetivo declarado da mudança é promover uma tributação mais justa, ampliando isenções na base da pirâmide e aumentando a carga para estruturas de alta renda e capital acumulado.
A seguir, você confere os principais pontos da nova regra, suas implicações práticas e as oportunidades ainda disponíveis para mitigar o impacto fiscal.
Os Três Pilares da Nova Lei: o que muda no IRPF
A Lei nº 15.270/2025 foi estruturada em três eixos fundamentais, com foco em ampliar a justiça tributária sem comprometer a arrecadação pública. Veja como esses pilares se desdobram:
1. Ampliação da Isenção do Imposto de Renda
A faixa de isenção foi reajustada para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 passa a contar com um desconto progressivo que suaviza o impacto do imposto.
Essa medida vai beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, dos quais 15 milhões deixarão de pagar qualquer imposto de renda a partir de 2026.
2. Tributação de Dividendos
Desde 1996, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas eram isentos. A partir de 2026, isso muda:
Dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês serão tributados com alíquota de 10% diretamente na fonte.
Ou seja, se você receber R$ 100.000,00 de uma única empresa, os 10% incidirão sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente.
3. Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)
Inspirado em modelos internacionais, o IRPFM garante que todos os contribuintes com renda total superior a R$ 600.000,00 por ano estejam sujeitos a um patamar mínimo de tributação.
As alíquotas progressivas vão até 10% para quem ultrapassa R$ 1.200.000,00 ao ano. Essa medida é direcionada especialmente para quem recebe a maior parte da renda de fontes hoje isentas ou com tributação favorecida.
Como o novo imposto funciona na prática
O IRPFM — Uma nova forma de enxergar sua renda
Esse novo mecanismo fiscal considera toda a renda recebida no ano, inclusive a que vem de aplicações isentas ou com tributação definitiva, como:
Juros de renda fixa
Ganhos com fundos de investimento
Aluguéis, dividendos e rendimentos diversos
Se a soma anual desses rendimentos superar os R$ 600.000,00, o contribuinte precisará verificar se o total pago de IR atingiu a alíquota mínima exigida. Caso não tenha atingido, será necessário pagar a diferença.
A retenção de 10% em dividendos
A novidade aqui é que a tributação será feita mensalmente. Empresas que pagarem mais de R$ 50.000,00 em dividendos a um mesmo CPF no mês terão que reter 10% do valor total.
Esse imposto será abatido posteriormente no cálculo do IRPFM, no momento da Declaração Anual de Ajuste.
E a nova alíquota de 17,5% para investimentos?
Talvez você tenha ouvido sobre a proposta de unificação da alíquota de IR sobre investimentos em 17,5%. De fato, essa mudança foi sugerida pela Medida Provisória nº 1.303/2025, mas ela caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei.
Portanto, em 2026 continua valendo a tabela regressiva que você já conhece:
22,5% para aplicações de curto prazo (até 180 dias)
15% para aplicações acima de 720 dias
Ou seja: se você investe em CDBs, Tesouro Direto, fundos de renda fixa ou ações, o modelo atual segue valendo. Mas atenção: esses rendimentos, mesmo tributados na fonte, passam a ser considerados no cálculo do IRPFM.
Os ativos que escapam do novo imposto: os “blindados” do IRPFM
Apesar da abrangência da nova tributação mínima, alguns ativos foram explicitamente excluídos da base de cálculo do IRPFM. Eles se tornam, portanto, instrumentos estratégicos para preservação patrimonial e eficiência fiscal.
Ativos isentos e excluídos da base do IRPFM:
| Categoria | Exemplos de Ativos |
|---|---|
| Imobiliário e Agro | LCI, LCA |
| Recebíveis | CRI, CRA |
| Fundos | FIIs e Fiagros (desde que atendam a exigências legais, como ter +100 cotistas) |
| Incentivados | Debêntures Incentivadas, LIG, LCD, CPR, WA, CDA, CDCA |
| Outros Rendimentos | Poupança, indenizações trabalhistas ou por danos materiais e morais (com exceções) |
Esses ativos continuam oferecendo isenção fiscal mesmo para contribuintes de alta renda, o que os torna especialmente relevantes no novo contexto.
Uma oportunidade até 31 de dezembro de 2025: a regra de transição
Para empresários que pretendem distribuir dividendos, há uma janela importante:
Dividendos referentes a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem tributação, desde que a aprovação formal ocorra até essa mesma data.
Isso vale mesmo que o pagamento em si aconteça nos anos seguintes — 2026, 2027 ou 2028. É uma oportunidade real de eficiência fiscal e blindagem, mas que exige planejamento e movimentação imediata.
Como funciona o cálculo do novo IR Mínimo: entenda se você será impactado e como se proteger
1. O que ativa o IRPFM?
O IRPFM só entra em cena se a sua renda total anual ultrapassar R$ 600.000. A partir daí, você precisa:
Recalcular sua renda total, considerando fontes que antes ficavam fora da conta;
Verificar quanto já pagou de IR ao longo do ano (inclusive na fonte e via carnê-leão);
Comparar com o mínimo exigido pela nova regra. Se pagou menos, a diferença deve ser recolhida na Declaração Anual.
2. O que entra no cálculo da Base do IRPFM?
Diferente da tabela progressiva tradicional, a base do IRPFM é ampliada e abrange diversas fontes de renda. A base de cálculo considera:
✅ Rendimentos tributáveis normalmente: salários, pró-labore, aluguéis;
✅ Rendimentos tributados exclusivamente na fonte: CDBs, Tesouro Direto, Juros sobre Capital Próprio;
✅ Rendimentos antes isentos: dividendos, lucros distribuídos;
✅ Ganhos de capital: lucros com ações, venda de imóveis e participações societárias.
3. E o que fica fora do cálculo? Os ativos “blindados”
Com já dissemos antes, a legislação preservou alguns ativos estratégicos — considerados motores de desenvolvimento para setores como o imobiliário e o agronegócio — que não entram na conta da Renda Ajustada para o IRPFM. São eles: LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas, Poupança, Dividendos de 2025 (aprovados até 31/12). Todos os valores que foram recebidos desses tipos de investimentos NÃO entram na conta para verificar se foi ultrapassada a barreira dos 600 mil anuais.
4. A alíquota mínima: como é calculada?
A alíquota do IRPFM não é fixa para todos, com exceção de rendas acima de R$ 1,2 milhão. A fórmula é simples:
Alíquota IRPFM (%) = (Renda Anual / 60.000) – 10
| Renda Anual Total | Alíquota Mínima do IRPFM |
|---|---|
| Até R$ 600.000,00 | Isento (0%) |
| De R$ 600.000 a R$ 1.200.000 | Progressiva (0% até 10%) |
| Acima de R$ 1.200.000 | Fixa de 10% |
Essa progressividade cria uma cobrança proporcional e, em tese, mais justa. Mas reforça a importância do planejamento tributário para quem está na zona de transição.
5. Paguei o suficiente ou terei que complementar?
Ao final do ano, o contribuinte compara:
Imposto Mínimo Teórico: calculado sobre a base ajustada e a alíquota mínima;
Imposto Efetivamente Pago: inclui IR sobre salário, pró-labore, carnê-leão, aplicações financeiras (como CDBs, ações), e o novo IRRF de 10% sobre dividendos (quando aplicável).
Se o IR efetivamente pago for igual ou superior ao mínimo exigido, não há valor adicional a recolher. Caso contrário, o contribuinte deverá complementar a diferença na declaração de ajuste anual.
Simulação: Investidor com renda acima de R$ 1 milhão vai pagar mais imposto ?
Perfil: Profissional CLT de alta renda, sócio de holding imobiliária e com investimentos diversificados.
| Fonte de Renda | Valor Anual | Tributação Anterior |
|---|---|---|
| Salário CLT (R$ 30.000/mês + 13º) | R$ 390.000 | Tabela progressiva (marginal de até 27,5%) |
| CDBs | R$ 80.000 | Exclusiva na fonte (média de 17,5%) |
| LCA | R$ 40.000 | Isento |
| Ganhos de Capital (ações da Petrobrás) | R$ 50.000 | Exclusiva (15% sobre ganho) |
| Dividendos mensais (holding imobiliária) | R$ 600.000 | Isentos (até 2025) |
| Renda Anual Total (Bruta) | R$ 1.160.000 | – |
Etapas do Cálculo
Retenção de 10% sobre dividendos?
Como os dividendos são de exatos R$ 50.000/mês, não há retenção.
IRRF sobre dividendos = R$ 0,00
Cálculo da Base de Cálculo IRPFM (Renda Ajustada)
Renda Total Bruta: R$ 1.160.000
(-) LCA (ativo blindado): R$ 40.000
Base de Cálculo IRPFM: R$ 1.120.000
Alíquota Mínima
Fórmula: (R$ 1.120.000 ÷ 60.000) – 10 = 8,67%
Imposto Mínimo Teórico: 8,67% x R$ 1.120.000 = R$ 97.104
Cálculo do IR Efetivamente Pago (Créditos)
IR sobre salário: R$ 85.000 (estimado)
IR sobre CDBs: R$ 14.000 (17,5% de R$ 80.000)
IR sobre ações (ganhos de capital): R$ 7.500 (15% sobre R$ 50.000)
Total: R$ 106.500
✅ Resultado Final: nada a pagar
| IRPFM Teórico | IR Pago | Complemento Devido |
|---|---|---|
| R$ 97.104 | R$ 106.500 | R$ 0,00 |
O contribuinte não precisará pagar nada adicional, pois o valor de IR já recolhido supera o piso exigido pelo IRPFM. A estrutura diversificada — combinando renda de salário, ativos blindados e o fracionamento inteligente dos dividendos — garante eficiência dentro das novas regras.
Quem ganha, quem perde: Estudos de caso mostram os verdadeiros efeitos da nova tributação sobre a renda no Brasil
Na Meelion, temos um princípio inegociável: não se toma decisões financeiras relevantes sem entender o cenário completo. Por isso, reunimos aqui uma série de estudos de caso reais e didáticos, que ilustram como a nova legislação do Imposto de Renda vai impactar diferentes perfis — desde trabalhadores assalariados até grandes empresários com alta distribuição de dividendos.
A nova lei, válida a partir de 2026, não é linear. Enquanto oferece isenção total para rendas abaixo de R$ 5.000 por mês, ela incide com força sobre estruturas que antes se apoiavam em dividendos isentos. A seguir, veja com clareza — e sem surpresas — se o seu perfil está no grupo dos protegidos ou dos impactados.
Estudo de Caso 1 — Trabalhador de Média Renda (CLT)
Perfil: Salário de R$ 4.500/mês (CLT)
Renda Anual: R$ 54.000
Antes de 2026:
Pagava IR mesmo com desconto simplificado, pois o limite de isenção era inferior a R$ 5.000/mês.
A partir de 2026:
Tributação: Isenção total.
IRPFM: Nem se aplica, pois a renda anual está abaixo de R$ 600.000.
Impacto Final:
✅ Vencedor absoluto. Esse trabalhador passa a pagar zero de imposto.
Estudo de Caso 2 — Alto Executivo CLT
Perfil: Salário bruto de R$ 50.000/mês (CLT), com 13º
Renda Anual: R$ 650.000
A partir de 2026:
IR já pago: Aproximadamente R$ 156.000 (27,5% de alíquota marginal).
IRPFM mínimo teórico: 0,83% sobre R$ 650.000 = R$ 5.395
Confronto: O IR já pago supera amplamente o exigido.
Impacto Final:
✅ Sem impacto negativo. Pode haver um pequeno alívio (R$ 10 a R$ 15 mil a menos de IR ao ano) pela nova faixa de isenção até R$ 5.000.
Estudo de Caso 3 — Profissional Liberal com PJ (Advogado)
Perfil: Sócio de escritório com pró-labore de R$ 8.000/mês e dividendos de R$ 80.000/mês
Renda Anual: R$ 1.064.000
A partir de 2026:
Retenção de dividendos: 10% sobre os R$ 960.000 → R$ 96.000
IR sobre pró-labore: R$ 13.000
Total pago: R$ 109.000
IRPFM mínimo teórico: R$ 82.245
Impacto Final:
🚨 Altíssimo. Antes, o advogado pagava R$ 13.000 de IR ao ano. Agora, são R$ 109.000 — mais de 7 vezes a carga anterior.
Estudo de Caso 4 — Rentista Misto (Renda Fixa + Dividendos Moderados)
Perfil: Renda Fixa de R$ 15.000/mês e Dividendos de R$ 40.000/mês
Renda Anual: R$ 660.000
A partir de 2026:
Retenção sobre dividendos: Não há, pois o valor mensal é menor que R$ 50.000.
IR pago na Renda Fixa: R$ 31.500 (estimativa de 17,5%)
IRPFM teórico: 1% de R$ 660.000 = R$ 6.600
Impacto Final:
🟢 Controlado. O IR já pago cobre o piso exigido. Estrutura eficiente dentro da nova regra.
Estudo de Caso 5 — Empresário com Dividendos Altos
Perfil: Remuneração exclusivamente por dividendos de R$ 60.000/mês
Renda Anual: R$ 720.000
A partir de 2026:
Retenção de 10%: R$ 72.000 ao ano
IRPFM teórico: 2% de R$ 720.000 = R$ 14.400
Confronto: Retenção cobre totalmente o IRPFM
Impacto Final:
⚠️ Alto. Vai de zero imposto para R$ 72 mil ao ano. Essa nova tributação representa uma ruptura para quem explorava dividendos como fonte única de renda.
Estudo de Caso 6 — Empresário Holding (Alta Renda)
Perfil: Pró-labore de R$ 5.000/mês + Dividendos de R$ 200.000/mês
Renda Anual: R$ 2.465.000
A partir de 2026:
Retenção sobre dividendos: 10% = R$ 240.000
IR sobre pró-labore: R$ 6.500
Total pago: R$ 246.500
IRPFM mínimo: 10% fixos = R$ 246.500
Impacto Final:
🚨 Extremo. A carga salta de 0,26% para 10%. Esse perfil é o principal foco da nova legislação.
Estudo de Caso 7 — Rentista de Alta Renda (Renda Fixa Exclusiva)
Perfil: Aplicações em CDBs, fundos e Tesouro com rendimento de R$ 80.000/mês
Renda Anual: R$ 960.000
A partir de 2026:
IR retido na fonte: 17,5% sobre R$ 960.000 = R$ 168.000
IRPFM mínimo teórico: 6% de R$ 960.000 = R$ 57.600
Impacto Final:
🟢 Nulo ou neutro. A renda fixa já é suficientemente tributada para atender ao piso do IRPFM. Nenhuma cobrança adicional.
Nós, da Meelion, entendemos que cada decisão financeira deve estar conectada com a preservação e crescimento sustentável do seu patrimônio. A nova Lei nº 15.270/2025 não apenas altera a lógica da tributação sobre a renda — ela encerra definitivamente a era do lucro isento ilimitado e inaugura um novo cenário, onde o conhecimento tributário se traduz diretamente em resultado financeiro.
A boa notícia? Ainda há tempo — mas é preciso agir com inteligência e urgência.
Quem deve agir agora?
Alguns perfis precisam repensar imediatamente sua estratégia patrimonial e fiscal:
Empresários e sócios que realizam distribuição de dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, independentemente da fonte.
Holdings patrimoniais e familiares que utilizavam a isenção de dividendos como principal instrumento de blindagem tributária.
Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, a recomendação da Meelion é clara: não espere 2026 para fazer ajustes. O prazo para ações eficazes termina no último dia útil de 2025.
Onde concentrar seus esforços: quatro estratégias essenciais para pagar menos imposto
1. Aproveite a Janela de Transição até 31/12/2025
Esta é, possivelmente, a última grande oportunidade tributária dos últimos anos. Se a sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores, é fundamental:
Realizar o fechamento contábil até dezembro de 2025;
Aprovar formalmente a distribuição de dividendos antes do encerramento do ano;
Esses lucros, mesmo que pagos nos anos seguintes (até 2028), não sofrerão a retenção de 10% e ficarão fora da base do IRPFM.
✅ Benefício direto: blindagem fiscal total sobre esses valores.
2. Multiplique o limite de isenção mensal de R$ 50 mil
A nova regra aplica a retenção de 10% sobre dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil/mês. Mas a lei é clara: esse limite é por CPF, não por empresa.
Isso significa que você pode:
Reestruturar a sociedade da sua empresa, incluindo cônjuges, filhos ou herdeiros como sócios;
Distribuir os lucros entre os membros da família, multiplicando o limite de isenção;
Por exemplo: uma família com quatro sócios pode distribuir até R$ 200 mil por mês, sem qualquer retenção na fonte.
✅ Benefício direto: mais renda livre de imposto e estrutura sucessória já integrada.
3. Priorize os ativos “super-isentos”
No cenário atual, não basta olhar o rendimento — é preciso considerar o impacto tributário líquido. A nova legislação exclui alguns investimentos da base de cálculo do IRPFM. Estes ativos seguem como excelentes veículos de blindagem:
LCI e LCA (crédito imobiliário e agro);
CRI e CRA (recebíveis estruturados);
FIIs e Fiagros, desde que negociados em bolsa e com mais de 100 cotistas;
Todos esses ativos continuam isentos e, mais importante, não acionam o gatilho do IRPFM.
✅ Benefício direto: rentabilidade líquida protegida e risco fiscal nulo dentro da nova regra.
4. Reavalie o mix entre pró-labore e dividendos
Para sócios e profissionais liberais que atuam via PJ, o modelo tradicional era claro: pró-labore mínimo, dividendos máximos.
Com a tributação de 10% sobre dividendos, essa equação precisa ser recalculada. Apesar de o modelo PJ ainda ser vantajoso frente ao carnê-leão (27,5% na PF), a diferença diminuiu substancialmente.
Agora, o ideal é buscar:
Um equilíbrio mais técnico entre pró-labore e lucros;
Análises personalizadas com contador ou consultoria tributária, considerando não só a carga atual, mas também o impacto do IRPFM.
✅ Benefício direto: eficiência fiscal sem exposição ao fisco ou autuações.
A nova regra é complexa — mas a ação pode ser simples
Se existe uma mensagem-chave que a Meelion quer deixar, é esta: rentabilidade bruta é passado — o que importa agora é a rentabilidade líquida após impostos.
A nova legislação exige ação, não reação. E os passos mais importantes — como fechar balanços, aprovar dividendos e reestruturar sociedades — precisam ocorrer até o final de 2025.
Não se trata apenas de pagar menos imposto. Trata-se de preservar e expandir o seu patrimônio com inteligência tributária, visão de longo prazo e segurança jurídica.
Nós, da Meelion, acreditamos que o melhor plano patrimonial é aquele que antecipa riscos e transforma leis em oportunidades.
Se você deseja reduzir sua carga tributária, proteger seus rendimentos e manter a liberdade financeira no centro da sua jornada, este é o momento de agir. Estamos ao seu lado, com inteligência, sofisticação e estratégia.
Glossário Meelion
IRPFM: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo — tributo progressivo que incide sobre rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano.
Retenção na Fonte (10%): Nova cobrança sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil recebidos de uma mesma empresa.
Janela de Transição: Período até 31 de dezembro de 2025 em que dividendos aprovados continuam isentos.
Ativos Super-Isentos: Investimentos que permanecem fora da base de cálculo do IRPFM.
Mix Remuneratório: Combinação entre salário (pró-labore) e dividendos — agora sujeito a reavaliação estratégica.
Fontes Consultadas
Receita Federal
Lei nº 15.270/2025
Projeto de Lei nº 1.087/2025
ANBIMA
Medida Provisória nº 1.303/2025

Escrito por:
Equipe de Redação da Meelion.
Ela é formada pelos founders Dan Mark Printes e Eduardo Horvarth e também escritores convidados. Entre em contato aqui.














