RDB vs CDB: qual a diferença — e quando escolher cada um
Você já parou para pensar que dois investimentos aparentemente iguais podem ter comportamentos completamente diferentes na hora de resgatar o dinheiro?
No mundo dos depósitos a prazo, o RDB (Recibo de Depósito Bancário) e o CDB (Certificado de Depósito Bancário) são exemplos perfeitos disso. Ambos pagam juros pelo seu capital emprestado, ambos têm garantias importantes, mas a forma como você pode — ou não — acessar o dinheiro antes do prazo pode mudar completamente o jogo.
Nós, da Meelion, sabemos que você busca não apenas segurança, mas também controle e clareza nas decisões. É exatamente isso que este guia vai entregar: uma visão prática, sem jargões desnecessários, para que você entenda:
-
O que são RDB, CDB e RDC (o “primo” do cooperativismo);
-
Qual a diferença real entre eles;
-
Quando faz sentido escolher cada um — e, principalmente, como alinhar isso aos seus objetivos.
Prepare-se para descobrir por que liquidez e negociabilidade não são a mesma coisa, como usar a garantia do FGC e do FGCoop a seu favor, e como evitar armadilhas comuns, como confundir “juros ao capital” com rentabilidade contratada.
Ao final deste artigo, você terá um mapa claro para decidir onde colocar seu dinheiro, respeitando limites de garantia, maximizando rentabilidade e mantendo a flexibilidade que sua estratégia exige.
O que são CDB, RDB e RDC — o “DNA” dos depósitos a prazo
Quando falamos em depósitos a prazo, estamos tratando de uma operação simples na essência: você empresta seu dinheiro a uma instituição financeira por um período determinado e, em troca, recebe juros. Esses juros podem seguir três caminhos:
-
Pós-CDI: acompanham a taxa do CDI, um índice que reflete os juros de curtíssimo prazo no mercado interbancário;
-
Prefixado: você já sabe, desde o início, exatamente qual será a taxa de retorno;
-
Inflação + (IPCA+): garante um rendimento acima da inflação, preservando poder de compra.
Apesar dessa base comum, CDB, RDB e RDC têm características jurídicas e operacionais que fazem diferença no dia a dia do investidor.
CDB — Certificado de Depósito Bancário
O CDB é emitido por bancos e financeiras para captar recursos. Ele pode seguir qualquer um dos formatos de indexação citados (pós-CDI, prefixado ou inflação +).
Seu prazo e regras de resgate estão definidos no contrato, e, em alguns casos, ele pode ser negociado antes do vencimento em um mercado secundário ou em plataformas de investimento — isso significa que você pode vender o título, mas sujeito à chamada marcação a mercado (o preço pode estar acima ou abaixo do que você aplicou).
Garantia: O CDB é coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que protege até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado, respeitando o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
RDB — Recibo de Depósito Bancário
O RDB também é um depósito a prazo emitido por bancos e financeiras, mas aqui mora a diferença crucial: ele é inegociável e intransferível. Ou seja, você não pode vendê-lo a outro investidor ou transferir sua titularidade.
Se houver liquidez antes do vencimento, ela precisa estar explicitamente prevista no contrato — por exemplo, liquidez diária ou resgates em datas específicas. Caso contrário, você carrega o RDB até o prazo final.
Garantia: Assim como o CDB, o RDB tem cobertura do FGC, dentro dos mesmos limites e regras.
RDC — Recibo de Depósito Cooperativo
O RDC é a versão cooperativa dos depósitos a prazo. Só pode ser adquirido por associados de cooperativas de crédito e segue a mesma lógica de remuneração e prazos.
A liquidez também nasce do contrato: pode haver carência inicial e depois liquidez diária, ou o título pode ser carregado até o vencimento.
Garantia: O RDC é protegido pelo FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito), que cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição associada — e, diferente do FGC, não há teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Dica: a principal diferença entre CDB e RDB não é o rendimento, mas a capacidade de sair antes do prazo. Essa diferença influencia diretamente o prêmio de liquidez que o emissor está disposto a pagar.
Liquidez e negociabilidade — onde RDB e CDB realmente se separam
Se há um aspecto que mexe no bolso e na flexibilidade, é a forma como cada produto lida com liquidez (quando você pode ter o dinheiro de volta) e negociabilidade (se é possível transferir ou vender o título).
RDB: inegociável por natureza
O RDB não pode ser transferido nem negociado no mercado. Por lei, ele deve ser mantido até o vencimento, a menos que o contrato preveja alguma possibilidade de resgate antecipado.
Essa liquidez contratada pode assumir formatos como:
-
Liquidez diária após carência;
-
Janelas de resgate em datas pré-definidas;
-
Resgate total apenas no vencimento.
Se não houver previsão contratual, você não consegue acessar o dinheiro antes da data final.
CDB: pode ser negociável
O CDB, ao contrário do RDB, pode ser negociado. Na prática, existem duas formas de acessar o dinheiro antes do vencimento:
-
Resgate antecipado contratado — muito comum no varejo, como nos CDBs com liquidez diária.
-
Venda no mercado secundário — possível, mas pouco utilizada pelo investidor pessoa física, e sujeita à marcação a mercado (o preço pode variar para cima ou para baixo).
RDC: liquidez nasce do contrato
No ambiente cooperativo, o RDC segue a mesma lógica do RDB: só há liquidez se o contrato prever. Algumas cooperativas oferecem liquidez diária após uma carência mínima; outras, apenas no vencimento.
Cooperativas como Sicoob, Unicred e Sicredi deixam isso claro em suas páginas institucionais, descrevendo modalidades pré e pós-fixadas e possibilidade de liquidez contratada.
Insight: no mercado, menos liquidez costuma significar mais rentabilidade. É o chamado prêmio de liquidez — uma taxa adicional que o emissor paga para compensar o fato de você deixar o dinheiro “travado” até o vencimento.
Garantias — FGC x FGCoop, limites e implicações para sua carteira
Ao investir em CDB, RDB ou RDC, você não está apenas escolhendo a taxa. Está também escolhendo quem garante o seu dinheiro caso o emissor enfrente problemas. E, acredite, entender esses limites pode significar a diferença entre dormir tranquilo e ter uma dor de cabeça desnecessária.
FGC — Fundo Garantidor de Créditos (bancos e financeiras)
Se o emissor for um banco ou uma financeira, a proteção vem do FGC.
Ele garante:
-
Até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição ou conglomerado;
-
Teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos, considerando todos os eventos de quebra no período.
Isso significa que, se você investir em dois bancos que fazem parte do mesmo conglomerado, o limite de R$ 250 mil é compartilhado entre eles.
FGCoop — Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (cooperativas)
Se o emissor for uma cooperativa de crédito ou um banco cooperativo, a proteção é do FGCoop.
Ele garante:
-
Até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição associada;
-
Sem teto global como no FGC — o limite vale por instituição, sem acumular para um período de 4 anos.
Isso dá mais espaço para diversificar dentro do ecossistema cooperativo, sem “consumir” um limite global.
Tradução prática para o investidor
Se você pretende montar uma escada de vencimentos (ladder) com vários emissores:
-
Em bancos/financeiras: controle tanto o limite por instituição quanto o teto global de R$ 1 milhão em 4 anos.
-
Em cooperativas: controle apenas o limite por instituição associada, já que não existe o teto global.
Dica: sempre confirme se a instituição está, de fato, associada ao FGC ou ao FGCoop antes de investir. Essa informação é pública e está nos sites oficiais dos fundos garantidores.
Tributação (2025) — IR e IOF, sem pegadinhas
Ao investir em CDB, RDB ou RDC, a rentabilidade anunciada não é o valor que efetivamente cai na sua conta. Antes disso, há dois impostos que podem entrar em cena: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Imposto de Renda — tabela regressiva
O IR na renda fixa segue uma lógica simples: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota.
A tabela vigente em 2025 é:
Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre os rendimentos |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
-
Incidência: apenas sobre o rendimento obtido, e não sobre o valor total investido.
-
Cobrança: feita na fonte, automaticamente, no momento do resgate ou vencimento.
IOF — só em resgates até 30 dias
O IOF só é cobrado se você resgatar antes de completar 30 dias de aplicação.
A alíquota começa alta — próxima de 96% do rendimento no D+1 — e cai de forma regressiva até zerar no 30º dia.
Depois disso, não há mais IOF.
Possíveis mudanças regulatórias
Para 2025, há discussões no mercado sobre ajustes tanto no IOF quanto no IR para aplicações financeiras. No entanto:
-
Até o momento, para renda fixa tradicional, valem as regras acima;
-
Mudanças desse tipo geralmente vêm por decreto ou medida provisória e são amplamente divulgadas.
Resumo: no cálculo da rentabilidade real, sempre considere o IR regressivo e, se for resgatar em menos de 30 dias, o IOF. Ignorar esses pontos pode transformar uma taxa “atrativa” em um retorno mediano.
Rentabilidade na prática — CDI, prefixado, “inflação +” e o prêmio de liquidez
Quando falamos de retorno em CDB, RDB e RDC, três formatos predominam no mercado. Entender cada um é essencial para escolher o produto certo para o seu objetivo.
O tripé dos indexadores
-
Pós-CDI: acompanha a variação diária do CDI, que anda muito próximo da taxa Selic, ajustando-se automaticamente aos movimentos de juros.
-
Prefixado: a taxa é definida no momento da aplicação e permanece igual até o vencimento, independentemente do que acontecer com a economia.
-
Inflação + (IPCA+): soma a variação da inflação no período a um juro fixo, garantindo poder de compra e ganho real.
Regra geral: menos liquidez contratada = maior taxa oferecida. É o famoso prêmio de liquidez.
Exemplos no cooperativismo (RDC)
Nas cooperativas de crédito, é comum encontrar:
-
RDC pós-CDI com spread: por exemplo, CDI + 0,30% a 0,60% ao ano, o que equivale a aproximadamente 102,9% a 105,7% do CDI.
-
RDC com percentual do CDI: valores como 95% a 105% do CDI, podendo haver acréscimos pontuais em função de distribuição de sobras — algo que não é contratual, mas sim deliberado em assembleia.
Exemplos em bancos e fintechs (RDB)
-
Bancos e fintechs usam o RDB para oferecer liquidez diária com taxa atrelada ao CDI.
-
Caso prático: as “Caixinhas” de bancos digitais pagam 100% do CDI como padrão e, em campanhas promocionais, podem chegar a 115% ou 120% do CDI por tempo limitado.
Como comparar corretamente
Para comparar duas ofertas:
-
Considere o prazo real em que você vai manter o investimento.
-
Calcule a taxa líquida, já descontando IR e IOF (se aplicável).
-
Avalie se a liquidez adicional vale a redução na taxa.
Insight: liquidez é conveniência; manter até o vencimento é taxa. Não existe taxa “melhor” isoladamente — existe taxa mais adequada ao seu objetivo.
A checagem dos “6%” — o que exatamente está rendendo 6%?
É comum ouvir que “a cooperativa paga 6%”. Mas, na prática, essa frase pode significar coisas bem diferentes — e, muitas vezes, não tem nada a ver com o rendimento do seu RDC ou RDB.
Prefixado a ~6% ao ano
Sim, um RDC, RDB ou CDB pode ter uma taxa prefixada em torno de 6% ao ano, especialmente em períodos de juros básicos mais baixos.
Mas atenção: isso não é uma característica fixa do produto — é apenas o preço de mercado no momento da contratação.
Juros ao capital (cooperativas) ≠ rentabilidade do depósito
Nas cooperativas, “juros ao capital” remuneram as cotas de capital que o associado integralizou para fazer parte da instituição.
Por lei (Lei nº 5.764/1971), o teto é de 12% ao ano sobre esse capital.
Esses juros:
-
Não têm relação com o rendimento do RDC;
-
São definidos anualmente, muitas vezes tomando como referência a média da taxa Selic;
-
Podem variar bastante: por exemplo, 12% em 2022 e 3,6% em 2021.
Sobras (distribuição de resultados)
Além dos juros ao capital, as cooperativas podem distribuir “sobras” — parte do lucro obtido no exercício.
Elas aumentam o retorno total do associado, mas:
-
Não são garantidas;
-
Dependem do desempenho da cooperativa;
-
São aprovadas em assembleia.
Conclusão da checagem
Quando ouvir “6%” no contexto de cooperativas, pergunte:
-
É taxa prefixada do RDC/RDB/CDB?
-
É juros ao capital?
-
É distribuição de sobras?
Separar esses conceitos evita frustrações e comparações incorretas.
Resumo: 6% ao ano como prefixado é apenas um momento de mercado; 6% como juros ao capital é benefício societário; 6% ao mês, no mundo regulado, simplesmente não existe em depósitos a prazo.
Casos de uso e táticas de alocação
Entender a diferença entre CDB, RDB e RDC é o primeiro passo. O segundo é saber quando usar cada um para maximizar a segurança e o retorno da sua carteira.
Reserva e caixa tático — quando a liquidez manda
Se o objetivo é ter dinheiro disponível a qualquer momento, procure:
-
CDB com liquidez diária;
-
RDB com liquidez contratada (pouco comum, mas existente);
-
RDC com liquidez diária após carência (algumas cooperativas oferecem).
Exemplo prático: bancos digitais usam o RDB para suas “caixinhas” de investimento, pagando 100% do CDI como padrão, e até 115% ou 120% do CDI em campanhas promocionais com prazo definido.
Objetivos com data — quando a taxa manda
Para metas com prazo definido (6, 12, 24 meses ou mais), a prioridade deve ser a taxa e não a liquidez.
-
Prefira produtos sem liquidez ou com carência até o vencimento;
-
É nesse cenário que surge o prêmio de liquidez — uma taxa maior em troca de abrir mão de resgatar antes.
Exemplo: cooperativas frequentemente oferecem RDC pós-CDI com spread (CDI + X% ao ano) ou prefixados competitivos.
Ladder — a escada de vencimentos
Uma estratégia que combina segurança e rendimento:
-
Divida o valor total em faixas de vencimento (ex.: liquidez diária, 6, 12, 24 e 36 meses);
-
Aproveite taxas maiores nos prazos longos;
-
Garanta resgates periódicos para realocar ou usar.
Atenção aos limites:
-
Bancos/financeiras (FGC): R$ 250 mil por instituição/conglomerado + teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos;
-
Cooperativas (FGCoop): R$ 250 mil por instituição associada, sem teto global.
Dica: um bom ladder combina a tranquilidade da liquidez imediata com o rendimento extra dos prazos mais longos — e respeita todos os limites de garantia.
Riscos e cuidados — o que realmente muda o jogo
Investir em CDB, RDB ou RDC não é apenas sobre escolher a melhor taxa. É também sobre reconhecer os riscos envolvidos e agir para minimizá-los.
Risco de crédito do emissor
Mesmo com a garantia do FGC ou do FGCoop, existe um teto de cobertura.
Acima dele, o seu dinheiro fica exposto ao risco de calote.
Como se proteger:
-
Diversifique emissores;
-
Respeite os limites de garantia:
-
FGC: R$ 250 mil por instituição/conglomerado + teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos;
-
FGCoop: R$ 250 mil por instituição associada, sem teto global.
-
Risco de liquidez e de contrato
-
O RDB é inegociável: só há resgate antecipado se estiver no contrato.
-
O CDB pode ter liquidez diária ou ser negociado no mercado secundário, mas está sujeito à marcação a mercado — o valor pode cair se os juros subirem.
-
O RDC, assim como o RDB, depende de liquidez contratada.
Como se proteger:
-
Leia o termo de aplicação antes de investir;
-
Avalie se o prazo e a liquidez atendem ao seu objetivo.
Risco de entendimento (tributação)
-
Resgates em até 30 dias sofrem cobrança de IOF regressivo;
-
O IR é regressivo, com alíquotas menores para prazos mais longos;
-
Não existe come-cotas nesses produtos.
Como se proteger:
-
Planeje o prazo de investimento para minimizar impostos;
-
Evite resgates antes de 30 dias.
Erros comuns no cooperativismo
-
Confundir juros ao capital ou sobras com rentabilidade contratual do RDC;
-
Acreditar que “6% fixo” é uma regra do produto — quando na verdade é um benefício societário ou um prefixado momentâneo.
Resumo: conhecer o risco é tão importante quanto conhecer a taxa. Uma decisão informada evita surpresas e mantém sua estratégia no caminho certo.
FAQ
CDB tem mercado secundário?
Sim. Por lei, o CDB é negociável. Na prática do varejo, porém, a maior parte dos investidores prefere CDBs com liquidez diária contratada em vez de vender no mercado secundário — que, além de menos acessível, está sujeito à marcação a mercado.
O RDB é negociável?
Não. O RDB é inegociável e intransferível por natureza. Qualquer resgate antecipado só acontece se houver previsão contratual.
RDC é igual a CDB?
Funcionalmente, sim: ambos são depósitos a prazo que pagam juros. Mas o RDC é emitido por cooperativas de crédito e garantido pelo FGCoop, enquanto o CDB é emitido por bancos e garantido pelo FGC.
Qual fundo garante o quê — e qual o limite?
-
FGC (bancos/financeiras): até R$ 250 mil por instituição/conglomerado + teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos;
-
FGCoop (cooperativas): até R$ 250 mil por instituição associada, sem teto global.
Tem come-cotas?
Não. CDB, RDB e RDC pagam IR na fonte pela tabela regressiva, sem come-cotas (que só existe em fundos).
E a tal história de “6%”?
Pode ser:
-
Taxa prefixada anual, em certos ciclos de mercado;
-
Juros ao capital do cooperado (benefício societário, não contratual);
-
Distribuição de sobras.
6% ao mês em depósitos a prazo simplesmente não existe no mercado regulado.
Nota: mesmo no FAQ, cada resposta carrega uma decisão prática. Use estas informações como filtro antes de escolher seu produto.
Conclusão — escolhendo com clareza e segurança
Ao longo deste guia, vimos que RDB, CDB e RDC compartilham a essência de serem depósitos a prazo remunerados, mas a experiência do investidor muda conforme:
-
A liquidez contratada — se você pode ou não acessar o dinheiro antes do vencimento;
-
A negociabilidade — especialmente no caso do CDB, que pode ser vendido no mercado secundário;
-
A garantia — FGC para bancos e financeiras, FGCoop para cooperativas, cada um com suas próprias regras e limites.
Para resumir em decisões práticas:
-
Se liquidez imediata é prioridade: busque CDBs ou RDBs/RDCs com liquidez diária prevista em contrato.
-
Se a taxa é prioridade e o prazo é definido: aceite a carência ou ausência de liquidez para capturar o prêmio de taxa, seja no CDB, RDB ou RDC.
-
Se o objetivo é diversificação por garantia: combine produtos de emissores diferentes, respeitando os limites do FGC e do FGCoop.
Na Meelion, acreditamos que investir não é apenas buscar a maior taxa, mas alinhar prazos, liquidez, garantias e objetivos de vida.
A escolha entre RDB, CDB e RDC não precisa ser complicada — ela precisa ser estratégica.
Convite: A Meelion te ajuda a construir a escada de vencimentos, combinando segurança, liquidez e rentabilidade para que cada degrau leve você mais perto dos seus objetivos.