Em 2 de fevereiro de 2026, um projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados propondo a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil. O projeto está andando longe dos holofotes — mas pode mudar para sempre a forma como o Brasil tributa quem tem patrimônio acima de R$ 10 milhões.
Nós, da Meelion, entendemos que decisões tributárias desse porte não afetam apenas quem está diretamente na faixa de incidência. Elas moldam o ambiente de negócios, a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo de todo investidor. Por isso, neste artigo, explicamos tudo o que está sendo proposto, o que é polêmico, o que tem chance de passar e o que provavelmente vai mudar antes de qualquer votação.
O Imposto que Estava Escondido na Constituição Há 38 Anos
Aqui vai uma informação que a maioria dos brasileiros não sabe: o Imposto sobre Grandes Fortunas já existe na Constituição desde 1988. Isso mesmo. Está escrito no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal que a União pode criar esse imposto.
O problema? Em quase quatro décadas, ninguém nunca criou a lei que colocasse ele para funcionar de verdade.
Governos de direita, de centro, de esquerda. Todos passaram por isso e deixaram o IGF dormindo no papel. Até agora.
Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu formalmente que o Congresso Nacional estava em situação de omissão inconstitucional — ou seja, estava ignorando uma obrigação prevista na Constituição. O STF não obrigou o Legislativo a aprovar nada, mas criou um constrangimento político relevante.
Foi nesse contexto que, em 2 de fevereiro de 2026, o deputado Pedro Uczai (PT/SC) protocolou o Projeto de Lei Complementar 5/2026 — o PLP 5/2026 — com uma proposta detalhada para regulamentar o IGF.
E desde então? Pouca cobertura na grande mídia. Pouca discussão pública. Mas, no universo do planejamento patrimonial e entre especialistas em direito tributário, o tema ganhou intensidade.
Na Meelion, acompanhamos esse movimento com atenção estratégica — porque mudanças estruturais raramente começam com alarde.
Quem Seria Afetado? (Spoiler: Não É a Classe Média)
É importante deixar claro: o projeto propõe que o imposto incida apenas sobre quem tem patrimônio líquido acima de R$ 10 milhões.
Patrimônio líquido significa o total dos seus bens e direitos menos as suas dívidas.
Se você possui R$ 12 milhões em imóveis, mas R$ 3 milhões em financiamentos, seu patrimônio líquido é de R$ 9 milhões — e você ficaria fora.
Na prática, o imposto miraria aproximadamente o 1% mais rico do Brasil: grandes empresários, investidores de alta renda, herdeiros e executivos de altíssimo escalão.
Mas surge a pergunta que divide especialistas: R$ 10 milhões é realmente uma “grande fortuna”?
Um médico dono de clínica, um advogado sócio de escritório relevante ou um empresário do agronegócio podem alcançar esse valor sem se considerarem “ultra-ricos”. Por isso, já há movimentação no Congresso para elevar o piso para R$ 50 milhões ou até R$ 100 milhões.
Essa definição é crucial. Ela determinará quem realmente estará no radar do novo imposto.
Como Funcionaria na Prática? Os Detalhes que Poucos Estão Explicando
📸 A “Foto” do seu Patrimônio em 1º de Janeiro
Todo dia 1º de janeiro, o governo tiraria uma “foto” do seu patrimônio.
Se o valor líquido ultrapassar R$ 10 milhões, você entra na base de contribuintes.
O pagamento ocorreria até o último dia útil de abril — calendário semelhante ao do Imposto de Renda.
💰 Quanto Você Pagaria? A Tabela de Alíquotas
O projeto propõe três faixas:
- R$ 10 milhões a R$ 99,9 milhões → 1% ao ano
- R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões → 2% ao ano
- Acima de R$ 200 milhões → 3% ao ano
Há um detalhe técnico relevante: existe uma “parcela a deduzir” que reduz a alíquota efetiva.
Exemplo:
Quem tem R$ 250 milhões pagaria 3% × R$ 250 milhões menos R$ 3 milhões de desconto — resultando em R$ 4,5 milhões de imposto.
Na prática, a alíquota real seria 1,8%, não 3%.
Para quem está no piso mínimo (R$ 10 milhões), a conta é direta:
1% × R$ 10 milhões = R$ 100 mil por ano.
📌 Para Onde Vai o Dinheiro?
Segundo o projeto, 100% da arrecadação seria destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Esse fundo financia programas de renda, saúde, educação, moradia e saneamento nas regiões mais carentes.
Do ponto de vista político, é um argumento forte — e estrategicamente difícil de confrontar.
A Parte que Ninguém Quer Explicar: Como Avaliam Seus Bens?
Aqui começa o ponto mais sensível.
O imposto seria calculado com base no valor de mercado atual dos bens — não no valor que você pagou por eles no passado.
📊 Ações na Bolsa: Fácil
Basta considerar a cotação de fechamento do último dia útil do ano. Objetivo e verificável.
🏠 Imóveis: Razoável
O projeto utiliza o “valor de referência” definido pela reforma tributária recente (LC 214/2025).
🏢 Empresas Fechadas: O Grande Problema
Se você possui participação em empresa que não está na bolsa — como uma sociedade limitada ou holding familiar — o cálculo incluiria:
- Valor de mercado do patrimônio da empresa
- Mais o chamado “fundo de comércio”
“Fundo de comércio” inclui marca, carteira de clientes e reputação. São ativos reais, mas intangíveis — e muitas vezes ilíquidos.
Isso pode gerar uma situação delicada: pagar imposto sobre uma riqueza que não está disponível em caixa.
O empresário pode ser forçado a:
- Retirar recursos da empresa, afetando operações
- Ou vender parte da participação
Nos dois casos, há impacto potencial sobre crescimento e emprego.
💎 Joias, Obras de Arte e Metais Preciosos
Exigiriam avaliação profissional periódica — o que envolve custo e subjetividade.
O Que Foi Feito Para Evitar Cobrar Duas Vezes no Mesmo Bem
O projeto permite deduzir do IGF valores pagos de IPTU, IPVA e ITR no ano anterior.
Mas há limites:
- Não abrange Imposto de Renda sobre rendimentos (aluguéis, dividendos, ganhos de capital).
- Não abrange ITCMD (imposto sobre herança).
Na prática, o mesmo patrimônio pode sofrer três incidências:
IGF em vida, Imposto de Renda sobre rendimentos e ITCMD na sucessão.
Especialistas chamam isso de “tripla incidência”.
O Que É Polêmico e Provavelmente Vai Mudar
1. A Alíquota de 3% ao Ano
Para os padrões internacionais, 3% ao ano sobre o patrimônio é muito alto. Na maioria dos países que têm ou tiveram esse tipo de imposto, as alíquotas ficam entre 0,5% e 1,5%. Fazer as contas ao longo do tempo ajuda a entender o impacto: quem paga 3% ao ano durante 10 anos terá transferido cerca de 30% do patrimônio original para o Estado — sem contar o imposto de renda sobre os rendimentos gerados nesse período.
A expectativa de parlamentaristas e tributaristas é que a alíquota máxima seja reduzida para algo entre 1% e 1,5% nas negociações.
2. O Piso de R$ 10 Milhões
Como mencionamos, há forte pressão para elevar o piso de isenção. Há propostas circulando nos bastidores do Congresso para elevá-lo para R$ 50 milhões ou R$ 100 milhões. Isso mudaria radicalmente o número de contribuintes afetados.
3. A Tributação do “Fundo de Comércio” nas Empresas Fechadas
Esse é provavelmente o ponto com menor chance de sobreviver. A dificuldade de avaliar anualmente o valor intangível de uma empresa fechada, combinada com o risco enorme de processos judiciais e a injustiça de cobrar imposto sobre riqueza não realizada, torna esse critério muito difícil de defender. A tendência é que ele seja substituído por algum critério mais objetivo, como o valor contábil do patrimônio líquido da empresa.
4. A Cobrança Sobre Bens no Exterior
O projeto prevê que brasileiros domiciliados no Brasil paguem IGF também sobre bens que estão fora do país. A ideia faz sentido em teoria, mas na prática a Receita Federal tem capacidade limitada de rastrear patrimônio no exterior sem acordos internacionais mais robustos. Essa parte do projeto corre o risco de ser apenas simbólica — pelo menos no curto prazo.
O Que Tem Mais Chance de Passar
Por mais resistência que haja, alguns pontos do projeto têm grande probabilidade de sobreviver caso o IGF avance:
A criação do imposto em si — A decisão do STF criou um constrangimento político real. O Congresso não pode simplesmente ignorar o tema por mais décadas sem ser acusado de descumprir a Constituição. Alguma forma de IGF tem chances reais de ser aprovada.
A vinculação ao Fundo de Combate à Pobreza — Politicamente, é quase impossível argumentar contra destinar o dinheiro para os mais pobres. Esse ponto provavelmente sobrevive intacto.
A base no patrimônio líquido (descontando dívidas) — Tributar o patrimônio bruto seria ainda mais problemático. O conceito de patrimônio líquido (bens menos dívidas) deve ser preservado.
A dedução de IPTU, IPVA e ITR — É um mecanismo de bom senso que reduz a bitributação mais óbvia. Deve sobreviver, possivelmente ampliado.
A Fuga de Capitais: O Fantasma que Assombra o Projeto
Experiências internacionais mostram que impostos sobre grandes fortunas podem incentivar mudança de residência fiscal.
França e Suécia são frequentemente citadas.
No Brasil, investidores de alta renda já utilizam estruturas como holdings, fundos exclusivos e planejamento internacional.
Na Meelion, avaliamos que esse é um ponto central: o desenho técnico do imposto determinará se ele arrecadará de forma eficiente ou incentivará reorganizações patrimoniais defensivas.
O Cenário Político: Uma Batalha que Ainda Vai Demorar
Até o final de fevereiro de 2026, o PLP 5/2026 estava em tramitação inicial na Câmara — o que significa que ele havia sido protocolado, mas ainda não tinha passado por comissões, não tinha relator designado e estava longe de qualquer votação.
Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria absoluta: 257 dos 513 deputados federais e 41 dos 81 senadores. Isso obriga o governo a negociar intensamente com o “Centrão” — o bloco de partidos de centro que controla boa parte dos votos no Congresso e que tende a exigir modificações significativas em troca de apoio.
A saída do ministro Fernando Haddad da Fazenda para coordenar a campanha de reeleição do presidente Lula — e a chegada do novo ministro Dario Durigan, um perfil mais técnico e cauteloso — sugere que o governo buscará uma versão mais moderada do imposto, com alíquotas menores e critérios de avaliação menos agressivos, para evitar uma reação negativa do mercado em ano eleitoral.
A aprovação do texto original, com tudo o que Uczai propôs, é considerada improvável. Mas a aprovação de alguma versão do IGF em 2026 é uma possibilidade real que não pode ser descartada.
Por Que Isso Importa Para Você
Mesmo que você esteja muito longe dos R$ 10 milhões de patrimônio, o IGF importa por várias razões:
1. Efeito cascata na economia: Um imposto que pressiona grandes empresários pode afetar decisões de investimento, contratações e preços — impactando todos.
2. O precedente: Hoje é R$ 10 milhões. Amanhã, com inflação e ajustes, pode ser menos. A forma como esse imposto é desenhado hoje vai definir sua estrutura para as próximas décadas.
3. Sinal de tendência: O IGF faz parte de um movimento global de maior tributação de patrimônio e renda do capital. No Brasil, ele vem logo depois da taxação de fundos offshore e de investimentos no exterior. A pergunta que especialistas fazem é: o que vem depois?
4. Se você já tem patrimônio relevante: Mesmo abaixo de R$ 10 milhões, a discussão sobre critérios de avaliação de imóveis e empresas que está sendo feita para o IGF vai impactar também o ITCMD (imposto sobre heranças), que já está sendo revisto pelos estados brasileiros.
Se Você Tem Mais de R$ 10 Milhões: O Que Muda na Sua Vida
Se o IGF for aprovado do jeito que está proposto, a mudança mais imediata é simples de entender: todo ano, em abril, você vai precisar pagar um percentual do seu patrimônio para o governo — independentemente de ter lucrado ou não naquele ano.
Isso é fundamentalmente diferente do Imposto de Renda. O IR só cobra quando você ganha dinheiro. O IGF cobra sobre o que você já tem, mesmo que seu patrimônio tenha ficado parado ou até desvalorizado.
O Impacto Real nos Juros Compostos
Quem está acostumado a pensar em construção de patrimônio de longo prazo sabe que os juros compostos são a ferramenta mais poderosa da acumulação de riqueza. O IGF age exatamente no sentido contrário — ele é um “juro composto invertido” que corrói o patrimônio todo ano.
Imagine um patrimônio de R$ 15 milhões aplicado com retorno real de 6% ao ano. Sem o IGF, em 10 anos esse patrimônio chegaria a aproximadamente R$ 26,9 milhões. Com uma alíquota efetiva de 1% ao ano de IGF, o retorno líquido cai para 5% — e o patrimônio chega a R$ 24,4 milhões. São R$ 2,5 milhões a menos, só pelo efeito do imposto sobre os juros compostos ao longo de uma década.
Para carteiras com retorno real menor — ou concentradas em ativos que não geram renda recorrente, como imóveis ou participações em empresas fechadas — o impacto é ainda mais severo.
O Problema de Quem Tem Patrimônio Mas Pouco Caixa
Esse é o cenário mais delicado. Imagine um empresário que tem R$ 20 milhões em patrimônio líquido, mas esse valor está todo dentro da sua empresa — em máquinas, estoque, carteira de clientes e o valor da marca que construiu ao longo de anos. No papel, ele deve R$ 200 mil de IGF em abril. Mas na vida real, ele não tem R$ 200 mil em conta esperando para pagar o imposto.
O que ele faz? As opções são todas ruins: retira dinheiro da operação da empresa (enfraquecendo o caixa do negócio), toma um empréstimo (pagando juros para honrar um imposto), ou vende uma fatia da empresa (diluindo sua participação). Em qualquer caso, o imposto que deveria incidir sobre “grandes fortunas” acaba atingindo diretamente a saúde financeira de um negócio produtivo.
O Que Fazer Se Você Estiver Nessa Faixa
Mapeie sua liquidez patrimonial. A primeira pergunta a responder é: dos seus R$ X milhões em patrimônio, quanto está em ativos que você consegue converter em dinheiro rapidamente sem grande perda de valor? Ações listadas em bolsa e fundos de investimento são líquidos. Imóveis, participações em empresas fechadas e obras de arte não são. Se a maior parte do seu patrimônio estiver no segundo grupo, o IGF pode criar um problema real de fluxo de caixa todo abril.
Revise a estrutura da sua holding ou empresa familiar. Dependendo de como o texto final do IGF for aprovado, certas estruturas societárias podem ser mais eficientes do que outras sob o novo regime. Não se trata de “driblar” o imposto, mas de organizar seu patrimônio de forma inteligente dentro das regras legais.
Entenda quais bens entram na base e quais podem sair. O projeto tem algumas lacunas e remissões a regulamentos futuros que ainda não foram definidos. Dependendo de como esses regulamentos forem escritos, determinadas classes de ativos podem ter tratamento mais favorável. Acompanhar esse detalhe junto com um especialista faz diferença.
Calcule o impacto antes de tomar decisões precipitadas. Mudar de residência fiscal, transferir patrimônio para o exterior ou fazer grandes reestruturações societárias são decisões que têm custos e consequências próprias — às vezes maiores do que o imposto que tentam evitar. Antes de qualquer movimento, faça as contas com calma.
O Que Fazer Agora: Recomendações Práticas
Se você tem ou está construindo um patrimônio relevante, este é o momento de:
Revisar sua estrutura patrimonial com um especialista — não para fugir do imposto, mas para garantir que sua estrutura está bem organizada, documentada e preparada para eventuais mudanças nas regras.
Acompanhar o andamento do projeto — especialmente a definição dos critérios de avaliação de imóveis (que impactará tanto o IGF quanto o ITCMD) e a evolução das alíquotas nas negociações do Congresso.
Entender o impacto nos seus ativos ilíquidos — se você tem participação em empresas fechadas, imóveis ou obras de arte, vale simular o impacto de uma tributação anual sobre o valor de mercado desses bens.
Não tomar decisões precipitadas — o projeto ainda está no começo da tramitação. Reestruturações patrimoniais feitas às pressas, sem planejamento adequado, podem custar mais caro do que o imposto que tentam evitar.
Conclusão: O Imposto que Estava no Papel Pode Virar Realidade
O IGF esteve adormecido por quase quatro décadas.
Agora, com pressão institucional e contexto político favorável, ele tem mais chances do que nunca de sair do papel.
Provavelmente não será aprovado exatamente como proposto.
Mas dificilmente desaparecerá novamente.
O debate está acontecendo.
E a maioria dos brasileiros ainda não percebeu.
Na Meelion, continuaremos acompanhando cada etapa — porque decisões tributárias moldam patrimônios por gerações.
Glossário
IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas): Imposto previsto na Constituição para incidir sobre patrimônios elevados.
Patrimônio líquido: Total de bens e direitos menos dívidas.
Alíquota: Percentual usado para calcular o valor do imposto.
Fundo de comércio: Valor intangível de uma empresa, como marca e carteira de clientes.
ITCMD: Imposto cobrado sobre heranças e doações.
IPTU: Imposto municipal sobre imóveis urbanos.
IPVA: Imposto estadual sobre veículos.
ITR: Imposto federal sobre propriedades rurais.
Residência fiscal: País onde a pessoa é considerada contribuinte para fins tributários.

Escrito por:
Equipe de Redação da Meelion.
Ela é formada pelos founders Dan Mark Printes e Eduardo Horvarth e também escritores convidados. Entre em contato aqui.














