Banco Master

Banco Master e o “efeito dominó” no Brasil: quem caiu, quem pode estar conectado e o que muda para investidores

Até sexta-feira, 13/03/2026, o “efeito dominó” associado ao Banco Master já resultou em 8 instituições financeiras com liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (em ondas entre novembro/2025 e fevereiro/2026), além de uma instituição que ficou sob RAET e de um efeito-cascata corporativo que empurrou o Grupo Fictor para a recuperação judicial na Justiça de São Paulo.

No lado do investidor, o ponto mais “concreto” é o acionamento do mecanismo de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — que já iniciou pagamentos no caso do conglomerado Master e, em 2026, precisou aprovar uma recomposição extraordinária de caixa via antecipação de contribuições das instituições associadas (recolhimento previsto para 25/03/2026, equivalente a 60 meses).

No lado institucional, o caso avançou para uma fase mais sensível: a terceira fase da Operação Compliance Zero e decisões no Supremo Tribunal Federal mantiveram o controlador do banco preso em março/2026, enquanto BRB segue no centro do debate por exposição a carteiras adquiridas do Master e por discussões sobre capitalização e eventual apoio de liquidez.

Linha do tempo do efeito dominó

Abaixo, a cronologia consolidada — apenas com casos diretamente ligados ao Master por controle, “extensão” do regime, vínculo operacional apontado pelo regulador, histórico societário relevante, ou encadeamento jurídico-financeiro (como o caso Fictor).

Cronologia oficial consolidada

Instituição / CasoTipoMedida / Regime jurídicoData (ato/decisão)Vinculação com Master (como “chega no dominó”)Fonte oficial (por linha)
Banco Master S.A.BancoLiquidação extrajudicial18/11/2025Instituição “núcleo” do casoDiário Oficial da União — Ato do Presidente nº 1.369
Banco Master Múltiplo S.A.BancoRAET (administração especial temporária)18/11/2025Regime especial para manter operação enquanto o restante do conglomerado era liquidado; duração “até 120 dias”DOU — Ato do Presidente nº 1.370
Banco Master de Investimento S.A.BancoLiquidação extrajudicial “por extensão”18/11/2025Extensão por vínculo de controle/adm. comumDOU — Ato do Presidente nº 1.371
Banco Letsbank S.A.BancoLiquidação extrajudicial “por extensão”18/11/2025Extensão por vínculo de controle/adm. comumDOU — Ato do Presidente nº 1.372
Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores MobiliáriosCorretora (CCTVM)Liquidação extrajudicial “por extensão”18/11/2025Extensão por vínculo de controle/adm. comumDOU — Ato do Presidente nº 1.373
CBSF DTVM (nova denominação de Reag Trust DTVM)DTVMLiquidação extrajudicial15/01/2026BC apontou violações graves; investigações e relatos apontam conexão com fluxos/estrutura ligada ao caso MasterNota do Banco Central do Brasil sobre a liquidação
Will Financeira (Will Bank)Financeira (CFI)Liquidação extrajudicial “por extensão”21/01/2026Controlada do banco sob RAET; liquidação após deterioração e gatilho operacional em arranjo de pagamentosDOU — Ato do Presidente nº 1.376
Banco Pleno S.A. (ex-Voiter)BancoLiquidação extrajudicial18/02/2026Histórico societário ligado ao ecossistema Master (ex-sócio/ex-CEO; ex-conglomerado, segundo reportagens e nota do regulador)Nota do Banco Central sobre Pleno e extensão à DTVM
Pleno DTVMDTVMLiquidação extrajudicial (por extensão ao conglomerado Pleno)18/02/2026“Par” do Banco Pleno no mesmo conglomerado prudencialNota do Banco Central sobre Pleno e extensão à DTVM
Grupo Fictor (Fictor Holding S/A e Fictor Invest Ltda.)Holding / investimentosRecuperação judicial (tutela de urgência + constatação prévia)02/02/2026Encadeamento reputacional e de liquidez após tentativa de compra do banco e crise de confiança; caso virou “dominó corporativo”Decisão da 3ª Vara de Falências e RJ de SP (processo 4014471-36.2026.8.26.0100)
Grupo Fictor (ampliação para dezenas de empresas)Grupo econômicoExpansão do alcance da RJ (inclusões adicionais)02–03/03/2026 (reportado)Judiciário reconhece indícios de interconexão/confusão patrimonial e amplia poloCobertura com referência ao TJSP

Observação importante (transparência): as datas acima são datas dos atos/decisões. A publicação pode ocorrer em DOU/data posterior, mas a referência jurídica é o ato.

Mapa do contágio e novas adições

Aqui é onde o investidor normalmente se perde: “quem caiu” (fato), “quem estava no mesmo grupo” (fato), “quem tinha relação operacional/financeira relevante” (fato ou forte indício), e “quem está só na narrativa” (hipótese). O mapa abaixo separa isso com rigor.

Nível um: queda/medida decretada pelo regulador (fato documentado)
As instituições listadas na tabela de cronologia (liquidação/RAET) são medidas formais do Banco Central, portanto não são rumor.

Nível dois: vínculo direto de controle ou “extensão” (fato jurídico)
Quando o ato fala em “por extensão” e cita vínculo de controle/adm. comum, estamos no campo do fato jurídico (não interpretação).

Nível três: vínculos relevantes — mas fora do “mesmo CNPJ de conglomerado” (fato + contexto)

  • CBSF DTVM: liquidada por violações e reportada como conectada ao caso Master (o próprio regulador menciona continuidade de apurações; reportagens descrevem relação operacional).
  • Banco Pleno: apesar de o banco afirmar não fazer parte do conglomerado Master, o vínculo aparece no histórico e nas conexões reportadas (exposição de confiança/mercado e figuras do ecossistema).
  • Grupo Fictor: aqui o contágio é de outra natureza (credibilidade, liquidez e estrutura de captação fora do perímetro bancário tradicional), mas virou dominó porque atingiu investidores e empresas ao redor.

O que é “nova adição” desde o último draft (até 13/03/2026)

Como referência, os artigos-base da Meelion foram publicados em 09/01/2026 (Master), 22/01/2026 (Will) e 16/02/2026 (Fictor).

Adições e atualizações relevantes após 16/02/2026 (marcadas como NOVO):

  • NOVO (18/02/2026): liquidação do Banco Pleno e extensão à Pleno DTVM.
  • NOVO (03/03/2026): Justiça amplia o alcance da recuperação judicial do Grupo Fictor para dezenas de empresas (efeito dominó corporativo ganha escala).
  • NOVO (05/03/2026): FGC aprova recolhimento extraordinário (60 meses de contribuições) para recompor caixa, com recolhimento em 25/03/2026.
  • NOVO (março/2026, culminando em 13/03): terceira fase da investigação e decisões no STF elevam risco jurídico reputacional, aumentando o “prêmio de risco” percebido pelo mercado para instituições menores (sinal de contágio por confiança).

BRB, investigações e o que é oficial até 13/03/2026

Aqui o cuidado precisa ser dobrado: uma coisa é ato regulatório; outra é investigação em curso; outra é rumor político. A Meelion separa.

O que está confirmado por fontes de alta credibilidade

  • A investigação avançou em março/2026 com novas diligências e decisões judiciais: o controlador do banco foi preso novamente e, em 13/03/2026, uma turma do STF votou para mantê-lo preso, citando indícios fortes em acusações de tentativa de suborno a ex-dirigente do Banco Central (alegações; processo em andamento).
  • O caso envolveu (por apuração jornalística de alto padrão) alegações de cooptação de agentes públicos e temos, no radar, menções a servidores/dirigentes do Banco Central e desdobramentos no STF — novamente: alegações em apuração, não veredito.
  • Em fevereiro/2026, o STF reorganizou a relatoria do caso após questionamentos de potencial conflito, com mudança de relator.
  • No campo político-institucional, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado formalizou pedido de informações ao presidente do Banco Central sobre o caso.

O nó BRB: onde termina a “exposição econômica” e começa o risco sistêmico

O BRB aparece como um “nó” por três razões, todas com implicações práticas:

  1. Exposição a ativos/ carteiras ligadas ao caso
    Fontes ligadas à investigação afirmam que a instituição teria adquirido R$ 12,2 bilhões em operações de crédito potencialmente forjadas (alegação investigativa).

  2. Pressão de capital e provisões
    Depoimento citado por reportagem da Reuters indica que o BRB pode precisar provisionar mais de R$ 5 bilhões para cobrir transações relacionadas ao caso (a Reuters atribui a um diretor do Banco Central em depoimento à PF).

  3. Caminho de funding e “rede de proteção”
    A Reuters reporta que o BRB planeja pedir ao FGC uma linha/apoio de R$ 3,3 bilhões, no contexto de plano maior de capitalização (matéria aponta ainda que o FGC já desembolsou R$ 38,4 bilhões a credores do Master e busca recompor caixa com recolhimentos).

Atenção: esse tipo de operação (apoio/linha via FGC) é extraordinário e, por definição, muda o “sentimento de mercado”, porque conecta risco de uma instituição a decisões de rede de segurança.

O que ainda é incerto (e deve ser marcado como tal)

  • Percentual final de perdas efetivas e eventuais responsabilizações: até 13/03/2026, não existe um “número fechado” público e oficial de perdas finais do caso (há estimativas e números parciais de garantias pagas).
  • Desfecho do BRB: há reportagens sobre alternativas de capitalização e restrições (por exemplo, barreiras a linhas com garantia federal), mas o desenho final e a necessidade efetiva de uso de linhas dependem de decisões societárias e regulatórias.

Implicações para investidores

Vamos ao que resolve a vida de quem está exposto: onde está seu dinheiro (produto) + quem é o emissor (instituição/conglomerado) + qual é o caminho de ressarcimento.

O que o FGC cobre e o que não cobre

O arcabouço de cobertura do FGC está descrito em normas do Banco Central (regulamento do FGC). Entre os créditos cobertos estão, por exemplo, depósitos à vista e poupança, depósitos a prazo (como CDB/RDB), letras de câmbio, letras hipotecárias, LCI e outros itens listados no regulamento.

O limite central, reforçado em comunicações do próprio FGC, é até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição (ou por conglomerado, quando aplicável) e existe menção a teto por período em casos de múltiplas quebras (regra operacional que o fundo orienta as instituições a divulgarem).

Tabela rápida: produto x caminho de ressarcimento

Onde você investiu / deixou saldoEm geral, entra no FGC?O que isso significa na prática (após liquidação)
CDB / RDBSimVocê pode receber até o limite, após o liquidante enviar base; em 2026 a solicitação tem sido centralizada via app/fluxo digital
LCI / LCASimMesma lógica do CDB: elegibilidade e limite; paga conforme base enviada
Conta corrente / poupança (em instituição coberta)SimSaldo elegível até o limite; processo depende de lista de credores
Fundos de investimento (inclusive crédito privado)Não (via FGC)Ressarcimento depende do regulamento do fundo, custodiante, ativos e eventuais processos — não é “FGC”
SCP / “contratos” fora do perímetro bancário (ex.: estruturas relatadas no caso Fictor)Não (via FGC)Você entra no mundo de RJ/falência, com habilitação de crédito e incerteza alta de prazo/recuperação
Conta de pagamento (especialmente no caso do Will)Regra diferenteParte dos valores pode ser segregada e devolvida por regra de patrimônio separado; houve antecipação específica

“Ok, mas quando eu recebo?”: prazos realistas e eventos críticos

O próprio FGC enfatiza que não existe prazo fixo em lei para iniciar pagamentos: o pagamento só começa depois que o liquidante (nomeado pelo Banco Central) compila e envia a base de credores. Nas ocorrências recentes, o FGC menciona que esse período tem ficado “da ordem de aproximadamente um mês” — mas pode variar.

No caso Master, o FGC anunciou o início do pagamento após consolidação da base (pagamentos a partir de 19/01/2026), com valor total de garantias de R$ 40,6 bilhões e base de credores “da ordem de 800 mil”.

Em fevereiro/2026, atualizações públicas apontavam R$ 37,2 bilhões pagos (92% do total) e 84% dos credores já ressarcidos; em março/2026, a Reuters reportou pagamento acumulado de R$ 38,4 bilhões no caso Master (número parcial, sujeito a atualização).

No caso Will, houve uma exceção operacional importante: o FGC anunciou antecipação de até R$ 1 mil para clientes diretos (potencialmente até 6 milhões de pessoas), por app do próprio banco, enquanto a base completa ainda não estava consolidada; a matéria cita cerca de R$ 200 milhões nessa etapa e mais R$ 25 milhões ligados a saldos de conta de pagamento.

No caso Banco Pleno, o número divulgado publicamente foi de cerca de 160 mil credores com aproximadamente R$ 5 bilhões em valores cobertos; mas o início depende do envio da base pelo liquidante.

E quem tem valores acima do limite do FGC?

Aqui é onde a resposta precisa ser honesta: não existe percentual “padrão” de recuperação publicamente confirmado para credores não cobertos, porque isso depende de:

  • qualidade e liquidez dos ativos,
  • sucesso de venda/realização,
  • disputas judiciais,
  • custos do processo,
  • ordem de pagamentos e eventuais bloqueios/ações de responsabilização.

Portanto: qualquer percentual que alguém prometa aqui é especulação. O que dá para afirmar com segurança é que, para valores não cobertos, o investidor passa a depender do “tempo” e da “capacidade de realização” da massa — e isso pode ser lento.

Checklist prático para investidores afetados

Se você tem (ou teve) exposição a produtos dessas instituições, faça isto:

  1. Confirme em qual CNPJ você estava investido (banco, financeira, DTVM ou plataforma). Isso define o caminho (FGC x RJ).
  2. Verifique se o seu produto é elegível à garantia (ex.: CDB/LCI/LCA) e se você ultrapassa ou não o limite de R$ 250 mil aplicável por CPF/CNPJ e, quando for o caso, por conglomerado.
  3. Cadastre e acompanhe o processo nos canais oficiais (evite “assessoria” oferecendo “adiantamento”). O FGC reiterou alertas de golpe em comunicados públicos.
  4. Se você é cliente do Will e está dentro do recorte da antecipação, siga o fluxo do app do banco; fora disso, aguarde o fluxo “convencional”.
  5. Para valores não cobertos e/ou estruturas fora do FGC (como SCP), organize documentação para habilitação de crédito (contrato, comprovantes, extratos) e acompanhe o processo judicial.

Glossário Resumido

Liquidação extrajudicial: regime administrativo (decretado pelo Banco Central) para retirar uma instituição do sistema, nomear liquidante e organizar pagamentos aos credores.
RAET: administração especial temporária; a instituição pode continuar operando sob gestão indicada, por prazo determinado no ato.
FGC: mecanismo privado da rede de proteção do sistema financeiro; paga garantias de créditos elegíveis, dentro de limites e regras.
Conglomerado financeiro (limite agregado): quando aplicável, somar exposições dentro do grupo para fins de limite de garantia.
Recuperação judicial (RJ): processo judicial para reorganização de dívidas; investidores podem enfrentar prazos longos e recuperação incerta.
“Efeito dominó”: no caso, o encadeamento entre regimes regulatórios, confiança do mercado e conexões societárias/operacionais que puxam novas quedas.

Fontes Consultadas

Banco Central do Brasil – Comunicados e intervenções em instituições financeiras
https://www.bcb.gov.br

Banco Central do Brasil – Regimes especiais (intervenção, liquidação extrajudicial e RAET)
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regimesespeciais

Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – Como funciona a garantia de depósitos
https://www.fgc.org.br

Relatórios e notícias do mercado financeiro brasileiro sobre Banco Master e instituições relacionadas
https://valor.globo.com
https://www.estadao.com.br/economia
https://www.infomoney.com.br
https://www.bloomberglinea.com.br

Dados institucionais de bancos e fintechs citados (comunicados e notas oficiais)
https://www.masterbank.com.br
https://www.willbank.com.br
https://www.fictor.com.br
https://www.brb.com.br


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Escrito por:
Equipe de Redação da Meelion.

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