FGC no projeto de resolução bancária: o que muda no seu CDB

Quem empresta dinheiro a um banco por meio de um CDB costuma dormir tranquilo por causa de três letras. Nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, essas três letras viraram notícia: um novo parecer apresentado na Câmara permite que o Banco Central mande o fundo emprestar dinheiro a bancos em dificuldade, antes mesmo de uma quebra. Com isso, o FGC no projeto de resolução bancária deixa de ser só quem paga a conta no final.

O FGC, o Fundo Garantidor de Créditos, protege até R$ 250 mil por CPF por instituição. Quando um banco é liquidado, é ele quem devolve o dinheiro de quem tem CDB (o empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração), LCI ou LCA (investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física, ligados ao setor imobiliário e ao agronegócio). Primeiro, o essencial: nada muda hoje. O texto não foi votado, ainda precisa passar pelo Senado e não mexe no valor da garantia nem na lista de produtos cobertos.

A pergunta que importa é outra. Se o mesmo caixa que paga os depositantes puder ser usado para socorrer bancos por decisão do BC, o que isso significa para a proteção do seu dinheiro? É o que vamos destrinchar: o que o texto diz de fato, quanto dinheiro o fundo tem depois do caso Master, por que o teto de R$ 250 mil compra hoje metade do que comprava em 2013 e quais cuidados práticos fazem sentido para a sua carteira de renda fixa bancária.

O que o parecer de 14/10 mudou para o FGC no projeto de resolução bancária

O parecer de 14/10 permite que o Banco Central, antes de decretar a resolução de um banco, determine ao FGC operações de assistência de liquidez ou de suporte financeiro àquela instituição. Hoje essa decisão cabe ao próprio fundo. A condição é que a operação seja, na avaliação do BC, a solução menos custosa para o FGC.

Vamos do começo. Resolução bancária é o conjunto de regras para lidar com um banco em crise: tentar salvá-lo de forma organizada ou fechá-lo sem contaminar o restante do sistema. O PLP 281/2019, conhecido como projeto de resolução bancária, é a proposta de lei complementar que reescreve essas regras no Brasil.

O texto foi enviado pelo Executivo em 23 de dezembro de 2019, assinado pelo então ministro Paulo Guedes e por Bruno Serra, ex-diretor de Política Monetária do BC. Tramita em regime de urgência desde 12 de novembro de 2024. O relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), apresentou pareceres preliminares em 20 de fevereiro e 13 de março deste ano. O terceiro, chamado PRLP n. 3, foi protocolado às 14h18 desta quarta-feira, e a íntegra do parecer no site da Câmara dos Deputados já está disponível.

Segundo a Agência Câmara, o projeto era o primeiro item da pauta do plenário de 14/10, mas não foi apreciado. Na véspera, já havia ficado para depois por encerramento da Ordem do Dia. No fechamento deste texto, a tramitação oficial seguia como “Aguardando Deliberação”. Por ser lei complementar, precisa de maioria absoluta na Câmara e ainda passará pelo Senado.

O novo parágrafo, em linguagem simples

A novidade está no § 3º do art. 8º. Pelo texto, a autoridade de resolução, que no caso dos bancos é o Banco Central, poderá, “previamente à decretação de regime de resolução, determinar” ao administrador do fundo garantidor operações de assistência de liquidez ou suporte financeiro com um banco associado.

Assistência de liquidez é, na prática, um empréstimo para o banco atravessar um aperto de caixa sem precisar vender ativos às pressas. Suporte financeiro é uma ajuda mais ampla, que pode envolver outras formas de reforço ao balanço. Até aqui, esse tipo de operação dependia do sim do próprio FGC. Pelo parecer, passaria a poder ser imposto.

Esse detalhe importa: o texto traz uma trava. A ordem só vale se a operação representar, “conforme avaliação realizada pela autoridade de resolução, a solução menos custosa para o fundo, consideradas as alternativas disponíveis”. Também precisa respeitar limites e condições de uma regulamentação futura, prevista no art. 22, a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), o colegiado que define as regras do sistema financeiro. A lógica declarada é simples: emprestar antes pode sair mais barato do que pagar a garantia depois.

A mudança sobre os controladores

O parecer também mexeu na responsabilidade dos donos dos bancos. Segundo o Estadão, saiu o trecho que responsabilizava os controladores “independentemente de culpa ou dolo” pelas obrigações da instituição em resolução. No texto protocolado, o art. 95 passa a exigir culpa ou dolo, mas com responsabilidade presumida: cabe ao acusado provar que não teve culpa.

O mesmo artigo prevê solidariedade de quem concorreu para o problema, se omitiu ou negligenciou a fiscalização. E um dispositivo específico de indenização à autoridade e ao fundo de resolução ainda mantém a regra “independentemente de terem agido com culpa ou dolo”. O retrato mais fiel, portanto, é de flexibilização, não de fim da responsabilização.

De pagador de depositantes a emprestador por ordem do BC

O art. 8º, § 1º, do parecer lista três finalidades para os fundos garantidores. A primeira é a clássica: “prestar garantia aos titulares de instrumentos financeiros”, ou seja, pagar você quando o banco quebra. A segunda são as operações de assistência de liquidez ou suporte financeiro. A terceira, “outras operações relacionadas à execução das finalidades” da lei.

Emprestar a bancos, portanto, não é novidade para o FGC. No fim de 2025, segundo o relatório anual do fundo noticiado pelo Valor, havia saldo de empréstimos de R$ 2,878 bilhões ao Banco Master, R$ 1,824 bilhão ao Will Bank, R$ 801 milhões ao Pleno e R$ 291 milhões ao Master de Investimento. Somados, cerca de R$ 5,8 bilhões. Todas essas instituições foram liquidadas depois.

O inédito é de onde parte a decisão. Hoje, quem avalia se vale a pena emprestar é a governança do próprio FGC, uma entidade privada mantida pelas contribuições dos bancos associados. Pelo § 3º, a decisão poderia vir do Banco Central, desde que cumprida a regra da solução menos custosa. O relator explicou o objetivo ao Estadão: “O que a gente está prevendo é que o Banco Central possa fazer uma intervenção tanto no FGC quanto no regime de equalização antes de chegar na liquidação de um determinado banco.”

FGC e Fundo de Resolução não são a mesma coisa

O projeto cria dois caminhos para um banco em crise. No Regime de Estabilização, um interventor tenta salvar a instituição. Primeiro vem o bail-in: os acionistas absorvem as perdas e dívidas não cobertas pelo FGC podem ser convertidas em ações. Depois entra o Fundo de Resolução. Só em último caso haveria bail-out, isto é, socorro com dinheiro público, por empréstimo do Tesouro e apenas para bancos de risco sistêmico.

No Regime de Liquidação, o banco é fechado, o liquidante vende os ativos e o FGC paga os garantidos, como acontece hoje. O texto também prevê o banco-ponte, uma instituição temporária que fica com a parte saudável do banco problemático, separando o chamado good bank do bad bank.

O Fundo de Resolução é novo e tem outra função: emprestar a bancos sistemicamente relevantes em estabilização ou capitalizá-los, e, em risco de crise sistêmica, atender inclusive bancos não classificados previamente como sistêmicos. Segundo o Estadão, uma reserva contábil de R$ 27 bilhões que o FGC já mantém seria usada para capitalizá-lo. O art. 12 determina que os recursos dos fundos formam patrimônio separado e só podem ser usados nas finalidades previstas em lei.

O parecer ainda torna obrigatória, por lei, a existência de um fundo garantidor para instituições bancárias e confirma, no art. 153, o FGC atual como administrador do fundo dos bancos. Na prática, o FGC continua sendo o fundo que paga depositantes. A diferença é que ganharia um novo chefe para decidir alguns empréstimos.

Quanto dinheiro o FGC tem depois do caso Master

Uma regra sobre quem manda no caixa só faz sentido quando se olha o tamanho do caixa. E o FGC acaba de passar pelo maior teste da sua história. Em 2026, até 10 de setembro, pagou R$ 51,2 bilhões a cerca de 2,5 milhões de pessoas, somando as liquidações do conglomerado Master, do Will Bank, do Pleno e do Simpala.

IndicadorValorReferência
Patrimônio líquido do FGCR$ 125,1 bilhões30/06/2026
Liquidez disponívelR$ 115,9 bilhões30/06/2026
Liquidez sobre depósitos elegíveis2,02%30/06/2026
Meta de liquidez definida pelo CMN2,5%Regra vigente
Garantias pagas em 2026R$ 51,2 bilhõesAté 10/09/2026
Impacto total do caso Master no fundoR$ 57,4 bilhõesRelatório anual 2025
Contribuições antecipadas pelos bancosCerca de R$ 32 bilhõesMarço de 2026
Caixa antes do caso MasterMais de R$ 140 bilhõesSegundo o g1

Alguns números pedem contexto. A liquidez de R$ 115,9 bilhões exclui a reserva contábil do Fundo de Resolução e as antecipações de contribuição. Ela equivalia a 2,02% dos depósitos elegíveis em junho, contra 1,48% no fim de 2025 e 2,24% no fim de 2024, antes do caso Master. Melhorou, mas segue abaixo da meta de 2,5%, mesmo depois de os bancos anteciparem 60 contribuições mensais, cinco anos de pagamentos de uma vez.

Sobre o impacto do Master: o FGC calcula R$ 57,4 bilhões, enquanto o Estadão fala em R$ 56 bilhões. A diferença vem do critério de cada levantamento. Aqui usamos o número oficial do fundo.

Elegíveis e cobertos: a diferença que pouca gente nota

Depósitos elegíveis são todos os valores aplicados em produtos que o FGC garante, somando R$ 5,74 trilhões. Depósitos cobertos são a parte que efetivamente cabe dentro do limite de R$ 250 mil por pessoa e por conglomerado: R$ 2,74 trilhões. São 641 milhões de contas cobertas, e 99,63% delas estão inteiramente dentro do teto.

Pelos nossos cálculos, com base nesses dados do FGC, três contas ajudam a dimensionar o debate:

  • Um empréstimo de R$ 6,6 bilhões, valor em discussão no caso mais citado, equivaleria a cerca de 5,7% da liquidez de R$ 115,9 bilhões.
  • Para atingir a meta de 2,5% sobre R$ 5,74 trilhões, o fundo precisaria de cerca de R$ 143,5 bilhões de liquidez, uma distância de aproximadamente R$ 27,6 bilhões.
  • A liquidez atual corresponde a cerca de 4,2% dos depósitos efetivamente cobertos.

O que isso significa para o seu dinheiro

O FGC não guarda um real para cada real garantido, e nenhum fundo garantidor no mundo faz isso. Ele foi desenhado para quebras pontuais, não para uma crise generalizada. Por isso, cada real que sai em forma de empréstimo é um real a menos disponível para pagar depositantes até que volte. Se o empréstimo evitar uma liquidação, o fundo economiza. Se o banco quebrar mesmo assim, o fundo terá emprestado e pago a garantia. A pergunta central do projeto é quem faz essa aposta.

Por que o Estadão ligou a mudança ao BRB

Segundo o Estadão, interlocutores enxergam no novo parágrafo um benefício potencial ao BRB, o Banco de Brasília, controlado pelo Governo do Distrito Federal. O banco busca há meses um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões do FGC para se capitalizar. A necessidade de capital estimada é de R$ 8,8 bilhões, após o BRB ter transferido mais de R$ 16 bilhões ao Master em carteiras problemáticas.

O desenho original previa fiança de um grupo de grandes bancos, que nunca se formou. As negociações estão travadas desde agosto, o caso está no STF e a decisão ficou para depois das eleições. Em 13/10, o BRB informou ao mercado que não há ato ou deliberação formal sobre a captação junto a fundos árabes noticiada pela imprensa. Quem quiser os detalhes encontra a cronologia completa em a novela do empréstimo do FGC ao BRB. BC, FGC e BRB não comentaram o parecer.

O caso não é abstrato para o investidor de varejo. No nosso ranking de 14/10/2026, as três primeiras posições entre CDB, LCI e LCA eram LCIs do BRB, a principal delas a 105% do CDI, com vencimento em outubro de 2027 e taxa líquida estimada de 13,94% ao ano, número que considera a trajetória esperada do CDI até o vencimento, e não só a taxa de hoje. O CDI é a taxa de referência dos investimentos em renda fixa, próxima à Selic, e o CDI hoje está em 13,65% ao ano. Havia 15 ofertas do BRB entre as 200 primeiras do ranking, distribuídas em várias corretoras.

Ainda assim, um esclarecimento: o projeto se aplica a todos os bancos associados ao FGC, não a um nome específico. No mesmo ranking aparecem outros bancos médios, como CDB da DM Financeira a 121% do CDI, da Digimais a 120% do CDI e da Sorocred a 118% do CDI, além de prefixados do Pine a 15,05% e do Fibra a 14,5% ao ano. Este texto não recomenda nem desaconselha nenhum desses emissores. O ponto é entender as regras que valem para todos eles.

O teto de R$ 250 mil está congelado desde 2013: quanto ele vale hoje

Enquanto o debate gira em torno de quem decide os empréstimos do FGC, outro dado passa despercebido: o projeto de resolução bancária não toca no limite da garantia. E esse limite está parado há mais de 13 anos. O valor de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado vem da Resolução CMN 4.222, publicada pelo Banco Central, de 23 de maio de 2013. A mecânica completa está no nosso guia sobre como o teto de R$ 250 mil do FGC funciona na prática.

Corrigimos o teto pela inflação oficial medida pelo IPCA, o índice que mede a alta geral dos preços, de junho de 2013 a setembro de 2026, com dados do Banco Central. O fator acumulado é de 2,0764. Resultado: os R$ 250 mil de 2013 equivaleriam hoje a cerca de R$ 519 mil. Visto pelo outro lado, R$ 250 mil hoje compram o que cerca de R$ 120 mil compravam em meados de 2013.

Há propostas no debate público para corrigir o teto pela inflação, inclusive em plataformas de campanha deste ano, mas nenhuma define valor ou periodicidade, e a correção não está no PLP 281. Para quem investe, a conclusão prática é que o limite real de proteção encolheu, e a diversificação ganhou importância.

Juros também contam dentro do teto

O limite de R$ 250 mil vale para o principal somado aos rendimentos. Com a taxa Selic hoje, a taxa básica de juros da economia brasileira, em 13,75% ao ano, o saldo cresce rápido e pode ultrapassar o teto antes do vencimento. Pelos nossos cálculos, com uma aplicação a 100% do CDI, para não ultrapassar R$ 250 mil brutos no vencimento, o valor aplicado deveria ficar perto de R$ 220 mil num prazo de um ano e perto de R$ 190 mil num prazo de dois anos. Em títulos que pagam acima do CDI, a folga precisa ser ainda maior.

Carteira em renda fixa bancáriaPrazo de 1 ano (até R$ 220 mil por grupo)Prazo de 2 anos (até R$ 190 mil por grupo)
R$ 300 mil2 conglomerados2 conglomerados
R$ 600 mil3 conglomerados4 conglomerados
R$ 1,2 milhão6 conglomerados7 conglomerados

A última linha esbarra em outra regra: o teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, contado a partir da liquidação ou intervenção. Se dois ou mais bancos da carteira quebrarem nesse intervalo, o que passar de R$ 1 milhão não volta pelo FGC. Para patrimônios desse porte, faz sentido manter parte em títulos que não dependem do fundo.

O que o projeto de resolução bancária muda (e não muda) no seu CDB, LCI e LCA

Com tantas camadas ao mesmo tempo, vale organizar. Há o que o projeto não toca, o que pode mudar se ele for aprovado e o que já mudou por decisão do CMN neste ano, independentemente da votação.

TemaSituaçãoDetalhe
Teto de R$ 250 mil por CPF e conglomeradoNão mudaO parecer não altera o valor
Limite global de R$ 1 milhão a cada 4 anosNão mudaSegue a regra do FGC
Produtos cobertosNão mudaCDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LH, LC, poupança e conta corrente
Preferência do crédito garantidoNão mudaO fundo assume o lugar do depositante que pagou (art. 14)
Uso do caixa do FGC antes da quebraPode mudarO BC poderia determinar empréstimos (art. 8º, § 3º)
Criação do Fundo de ResoluçãoPode mudarCapitalizado com a reserva de R$ 27 bilhões
Novos aportes dos bancosPode mudarDepende dos parâmetros da regulamentação
Fundo garantidor obrigatório por leiPode mudarArt. 8º, § 5º
Contribuição adicional de quem capta muito com FGCJá mudouResolução CMN 5.295, em vigor desde 01/06/2026
Alocação obrigatória em títulos públicosJá mudouEscalonada até julho de 2028

Um ponto da tabela merece explicação. Quando o FGC paga um depositante, ele passa a ter os direitos daquele crédito contra a massa do banco liquidado. É a chamada sub-rogação: o fundo “entra no lugar” de quem recebeu e mantém a mesma preferência na fila de credores. O que fica acima da garantia não tem essa preferência e entra na fila comum, o que historicamente significa receber pouco e tarde.

A camada que já mudou é tão relevante quanto o projeto. Pela Resolução CMN 5.295, bancos cuja captação garantida supera quatro vezes o patrimônio líquido ajustado e 60% das captações de referência pagam contribuição adicional ao FGC. Acima de limites mais altos, precisam aplicar parte dos recursos em títulos públicos federais. A partir de novembro de 2026, os bancos associados também passam a receber informações mais detalhadas sobre investidores com aplicações cobertas. Esse movimento se soma às mudanças recentes nas regras do FGC para as plataformas de investimento.

O efeito esperado aparece na prateleira. Na leitura do professor Mira, colunista do Bora Investir, da B3, CDBs a 130% do CDI devem virar exceção, com um teto prático mais próximo de 115% a 120% do CDI. Se o projeto exigir novos aportes dos bancos para o Fundo de Resolução, o custo pode pressionar o spread bancário, a diferença entre a taxa que o banco paga ao investidor e a que ele cobra de quem toma crédito.

Prós e contras do FGC no projeto de resolução bancária

Seria simplista tratar o novo parágrafo como bom ou ruim. Há argumentos sérios dos dois lados, e boa parte do resultado dependerá de detalhes que ainda não existem.

Os argumentos a favor

O principal é econômico. Socorrer um banco viável antes de ele quebrar pode custar ao fundo muito menos do que pagar a garantia de centenas de milhares de depositantes depois. Uma liquidação destrói valor: ativos são vendidos com desconto, clientes ficam semanas sem acesso ao dinheiro e a confiança em bancos parecidos sofre. O texto exige que a operação seja a solução menos custosa para o fundo, o que, em tese, impede empréstimos sem sentido econômico.

O relator também destaca a proteção ao contribuinte: “O maior benefício do projeto é evitar que o Tesouro seja obrigado a fazer aportes em bancos que representam risco para o sistema em caso de quebra.” Além disso, dar ao BC o poder de agir antes encurta o tempo de reação em momentos de estresse, quando horas fazem diferença.

Os argumentos contra

A crítica mais citada é que quem avalia o “menos custoso” é a própria autoridade que determina o empréstimo. Especialistas ouvidos pelo Estadão sob anonimato veem risco de pressão política sobre o BC, sobretudo quando o banco em dificuldade tem controlador público ou forte peso regional. Hoje, a negativa do FGC funciona como um filtro independente. Com o § 3º, esse filtro poderia ser contornado.

Há também o histórico recente. Os empréstimos que o FGC fez por conta própria ao Master, ao Will Bank e ao Pleno não evitaram a liquidação dessas instituições. E a flexibilização da responsabilidade dos controladores, ainda que com culpa presumida, reduz um incentivo importante para que os donos evitem riscos excessivos.

O olhar da Meelion

O equilíbrio virá de três frentes. A primeira é a regulamentação do art. 22, que caberá ao CMN e definirá limites de valor, prazos e garantias exigidas nesses empréstimos. A segunda é o próprio plenário, já que o texto pode mudar até a votação e depois no Senado. A terceira é a transparência: quanto mais públicas forem as avaliações de “menor custo”, menor o espaço para decisões questionáveis. Para o investidor, a postura sensata é acompanhar sem alarme e ajustar a carteira com base no que já se sabe, não no que pode acontecer.

Checklist do investidor: o que fazer agora com CDB, LCI e LCA de bancos médios

A garantia continua de pé, e nada no parecer muda o direito de quem está dentro do teto. Mas o momento é bom para revisar a carteira com método. Estes são os pontos que fazem diferença.

  1. Some suas posições por conglomerado, não por aplicativo. Conglomerado financeiro é o grupo de instituições sob o mesmo controle. Um CDB de um banco comprado em três corretoras diferentes conta como um só para o FGC. A lista oficial de conglomerados está no site do fundo.
  2. Fique abaixo de R$ 250 mil por grupo, com folga para os juros. Como mostra a simulação acima, num prazo de dois anos o valor aplicado deveria ficar perto de R$ 190 mil por conglomerado.
  3. Lembre do teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Ele importa para quem tem patrimônio relevante espalhado por muitos bancos médios.
  4. Exija prêmio de banco médio. Se um emissor menor paga o mesmo que um grande banco, o risco extra não está sendo remunerado. Vale entender quando o CDB de banco médio compensa o risco e ler o rating do banco emissor antes de aplicar.
  5. Separe garantia de liquidez. O FGC paga, mas não no dia seguinte: o processo costuma levar dias ou semanas após a liquidação. A reserva de emergência não deveria ficar num banco que já mostra sinais de dificuldade.
  6. Acima do teto por grupo, compare com o Tesouro Selic. Os títulos do Tesouro Direto, emitidos pelo governo federal e comprados diretamente pelo investidor, não dependem do FGC. O risco é o do próprio governo, e o Tesouro Selic acompanha a taxa básica de juros.
  7. Acompanhe os sinais certos. Votação na Câmara, redação final do § 3º, tramitação no Senado, regulamentação do CMN e o próximo relatório anual do FGC, que mostrará se a liquidez se aproxima da meta de 2,5%.

Como proteger seu patrimônio

Um exemplo ajuda. Imagine um investidor com R$ 600 mil, hoje concentrados em dois bancos médios, R$ 300 mil em cada. Os dois blocos estão acima do teto, e R$ 100 mil ficariam descobertos em caso de problema, sem contar os juros acumulados. Redistribuindo em quatro conglomerados de R$ 150 mil, toda a carteira fica coberta, com folga para quase quatro anos de rendimento a 100% do CDI antes de qualquer bloco encostar no teto. Outra opção é manter três bancos com R$ 150 mil cada e colocar R$ 150 mil no Tesouro Selic. Em ambos os casos, a rentabilidade média muda pouco, e a proteção muda muito.

Perguntas frequentes

O FGC vai deixar de pagar meu CDB?

Não. O parecer não altera o direito à garantia, o valor de R$ 250 mil por CPF e conglomerado nem a lista de produtos cobertos. O que muda, se aprovado, é a possibilidade de o BC determinar empréstimos do fundo a bancos antes de uma quebra.

O teto do FGC vai subir?

Não há previsão. O PLP 281 não trata do valor do teto, que é definido pelo CMN e está em R$ 250 mil desde 2013. Corrigido pela inflação, valeria cerca de R$ 519 mil. Existem propostas no debate público, mas nenhuma em tramitação com valor definido.

O projeto de resolução bancária já está valendo?

Não. Em 14/10/2026 foi apenas protocolado o terceiro parecer preliminar de plenário. O texto ainda precisa ser votado na Câmara, por maioria absoluta, passar pelo Senado e ser sancionado. Depois, várias regras dependem de regulamentação do CMN.

Se o FGC emprestar a um banco em crise, meu CDB em outro banco fica menos protegido?

A garantia individual continua a mesma. O efeito possível é indireto: um empréstimo reduz temporariamente a liquidez do fundo para outros pagamentos. Um valor de R$ 6,6 bilhões, por exemplo, equivaleria a cerca de 5,7% do caixa atual. Por isso a saúde financeira do FGC e a regra da solução menos custosa merecem acompanhamento.

Garantia firme, regras em movimento

O FGC continua sendo uma das proteções mais sólidas do investidor brasileiro, e nada no parecer de 14/10 muda isso para quem respeita o teto. O que está em discussão é a governança do fundo: quem decide quando o dinheiro de todos pode ser usado para socorrer um banco. É um debate legítimo, com bons argumentos dos dois lados, e o projeto de resolução bancária ainda vai passar por plenário, Senado e regulamentação.

Enquanto isso, a melhor resposta está na sua própria carteira: somar posições por conglomerado, respeitar o teto com folga, cobrar prêmio pelo risco de banco médio e manter a reserva de emergência fora de instituições em dificuldade. Antes de decidir, vale comparar as taxas disponíveis: a Meelion reúne opções de CDB de diferentes bancos e corretoras para você filtrar por emissor e simular com calma.

Este artigo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento.

Glossário

  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos): entidade privada mantida pelos bancos que protege até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
  • Resolução bancária: conjunto de regras e instrumentos para lidar com um banco em crise, seja para salvá-lo de forma organizada, seja para fechá-lo sem contaminar o sistema.
  • Autoridade de resolução: órgão responsável por conduzir a resolução. No caso dos bancos, o Banco Central.
  • Regime de Estabilização: caminho previsto no projeto para tentar recuperar um banco em crise, com interventor e uso escalonado de recursos.
  • Regime de Liquidação: caminho para encerrar o banco, vender seus ativos e pagar os credores, com o FGC cobrindo os garantidos.
  • Bail-in: absorção das perdas pelos próprios acionistas e credores do banco, inclusive com conversão de dívidas em ações.
  • Bail-out: socorro com dinheiro público. No projeto, só em último caso e para bancos de risco sistêmico.
  • Banco-ponte: instituição temporária que assume a parte saudável de um banco em crise.
  • Assistência de liquidez: empréstimo para que um banco atravesse um aperto de caixa sem vender ativos às pressas.
  • Fundo de Resolução: novo fundo previsto no projeto para emprestar ou capitalizar bancos em estabilização, com recursos separados dos do FGC.
  • Sub-rogação: quando o FGC paga o depositante, assume os direitos daquele crédito contra o banco liquidado, com a mesma preferência.
  • Conglomerado financeiro: grupo de instituições sob o mesmo controle. O limite do FGC vale para o grupo inteiro.
  • Depósitos elegíveis: total aplicado em produtos garantidos pelo FGC, independentemente do teto.
  • Depósitos cobertos: parte dos depósitos elegíveis que efetivamente cabe dentro do limite de R$ 250 mil.
  • CDB: empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração.
  • LCI e LCA: investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física ligados ao setor imobiliário e ao agronegócio.
  • CDI: taxa de referência dos investimentos em renda fixa, próxima à Selic.
  • Selic: taxa básica de juros da economia brasileira, que influencia empréstimos, financiamentos e investimentos de renda fixa.
  • IPCA: índice oficial de inflação, que mede a alta geral dos preços.
  • Tesouro Selic: título público federal que acompanha a Selic e não depende da garantia do FGC.
  • Spread bancário: diferença entre a taxa que o banco paga ao investidor e a que cobra de quem toma crédito.
  • CMN (Conselho Monetário Nacional): colegiado que define as regras do sistema financeiro, inclusive o teto do FGC.

Fontes Consultadas

Dan Mark Printes

Dan Printes é fundador da Meelion e empreendedor na área de tecnologia. Atua com inteligência artificial, produtos digitais e investimentos, com especial interesse em renda fixa e na aplicação de tecnologia para tornar decisões financeiras mais simples e inteligentes. Neste espaço, compartilha insights sobre investimentos, economia, renda fixa e outros temas relacionados ao mercado financeiro.

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