Operações compromissadas: lastro, IOF e por que não é CDB

Se o extrato da corretora mostra uma linha com taxa em % do CDI, liquidez rápida e rendimento “parecido” com o de um CDB, é fácil concluir que você comprou o mesmo produto com outro nome. Em juros altos, essa confusão cresce: com a Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, em 14,25% ao ano (referência de julho de 2026), o caixa de poucos dias voltou a importar de verdade.

O problema é que operações compromissadas não são depósito a prazo. São contratos bilaterais de compra e recompra com lastro. Tributação, garantia e risco mudam. Tratar a compromissada como CDB disfarçado pode custar IOF, exposição a contraparte sem Fundo Garantidor de Créditos na maioria dos casos, ou uma reserva de emergência menos segura do que você imaginava.

Abaixo: a mecânica da operação, o papel do lastro no IOF, a regra estreita do FGC e quando o produto faz sentido no caixa curto — e quando o CDB de liquidez diária ou o Tesouro Selic continuam melhores para dormir em paz.

Por que a compromissada aparece no extrato como se fosse CDB

Corretoras e bancos listam a compromissada ao lado de produtos de renda fixa porque, na prática do dia a dia, o investidor vê o mesmo tipo de número: percentual do CDI (a taxa de referência dos investimentos em renda fixa, próxima à Selic), prazo curto e botão de resgate. A interface vende familiaridade. A natureza jurídica, porém, é outra.

No CDB, o investidor faz um empréstimo ao banco em troca de uma remuneração. Há emissão de depósito a prazo, regras de liquidez e, na maior parte das ofertas de varejo, cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, que protege até R$ 250 mil por CPF por instituição, dentro das regras oficiais.

Na operação compromissada clássica, você compra um título (o lastro) com o compromisso de revendê-lo na data combinada, a um preço que já embute a taxa. Não há “depósito”. Há um contrato de ida e volta. O rendimento vem do diferencial entre o preço de compra e o de recompra, não de um cupom de CDB.

Esse detalhe importa. O extrato pode parecer idêntico. O risco, o IOF e a garantia não são. Em 2016, mudanças de tributação reduziram o uso overnight com certos lastros e empurraram o mercado para lastros corporativos com IOF zero. Em 2025, o Banco Central do Brasil reforçou regras para intermediários e instituições de pagamento via Resolução BCB nº 525/2025, com vigência desde 2 de janeiro de 2026. O marco mais amplo ainda remete à Resolução CMN nº 3.339/2006, que disciplina operações compromissadas com renda fixa, com ajustes posteriores como a Resolução CMN/BACEN nº 5.266/2025. O produto é regulado. Não é apelido comercial de CDB.

Para o gestor de caixa PJ e para a pessoa física que acumula sobra entre pagamentos, a confusão nasce da linguagem comercial: “renda CDI”, “liquidez”, “aplicação automática”. Nenhuma dessas palavras descreve a garantia. Elas descrevem a experiência de uso. Separar as duas leituras evita surpresa quando o horizonte deixa de ser overnight e vira reserva.

Traduza assim: se a plataforma chama de “compromissada” e mostra % do CDI, leia a nota de negociação. Contraparte, lastro, horário de corte e menção (ou silêncio) sobre FGC dizem mais do que o rótulo da tela.

O que são operações compromissadas: compra, recompra e lastro

Vamos do começo. Em uma operação compromissada clássica, a instituição financeira vende um título a você e se compromete a recomprá-lo depois, por um preço maior. A diferença é a sua remuneração. O título usado nessa ida e volta é o lastro.

O lastro pode ser título público, debênture (título de dívida emitido por empresa para captar recursos), CRI, CRA, letra financeira, LCA e outros papéis elegíveis conforme a regulação e a oferta da plataforma. O lastro não é detalhe cosmético: ele influencia tributação de IOF, percepção de risco e, em hipótese muito restrita, a possibilidade de cobertura do FGC.

Há variantes de mercado (dirigida, específica, genérica), mas o ponto prático para a pessoa física e para a tesouraria PJ é o mesmo: você está fechando um contrato com uma contraparte. Se a instituição que se comprometeu a recomprar não honrar o acordo, o cenário deixa de ser “renda fixa simples” e passa a envolver risco de crédito dessa contraparte, ainda que o lastro seja um título público ou um crédito privado de boa qualidade.

Disponibilidade também muda o jogo. Em ofertas retail e PJ, é comum haver mínimo de aplicação (por exemplo, R$ 1.000 em certas plataformas), janela de horário (como 10h às 17h30) e público restrito a pessoa jurídica. Resgatar “quando quiser” pode significar “dentro do horário de corte do dia útil”. Quem trata a compromissada como conta corrente remunerada descobrir isso no dia do boleto.

Nota: compromissada clássica vs. reversa

Este artigo trata da compromissada clássica: você aplica caixa e recebe o título com compromisso de recompra. Existe também a compromissada reversa, em que o investidor obtém liquidez usando um título próprio como lastro, sem vender o papel de forma definitiva. Prazos citados no mercado costumam ir de poucos meses a cerca de dois anos, com lastros frequentes em debêntures, CRI/CRA, LF sênior e LCA. São produtos diferentes. Misturá-los no extrato mental é outro caminho para decisão ruim.

IOF: quando zera e quando come o rendimento nos primeiros 30 dias

O IOF sobre rendimentos em aplicações de renda fixa com resgate antes de 30 dias segue tabela regressiva: começa em 96% no primeiro dia, fica perto de 50% por volta do 15º e zera no 30º — regra da Receita Federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras. Quem já resgatou CDB ou fundo DI em menos de um mês conhece o efeito. Detalhamos a mecânica na nossa tabela de IOF na renda fixa.

Nas operações compromissadas, o IOF depende do lastro, não do nome “compromissada”. Em lastros “comuns”, como certos títulos públicos ou papéis de bancos na lógica clássica da tabela, o IOF regressivo abaixo de 30 dias continua valendo. Já compromissadas lastreadas em ativos corporativos (debêntures, CRI, CRA, LF, LCA, conforme listagens de mercado) podem ter alíquota zero de IOF independentemente do prazo.

Esse é o principal atrativo comercial do produto no caixa de poucos dias. Em 2016, a Resolução CMN nº 3.389 passou a tributar com IOF compromissadas de emissores do mesmo grupo econômico com prazo inferior a 30 dias. O efeito prático foi reduzir o overnight com lastro em LFT e empurrar ofertas para lastros corporativos com IOF zero.

Atenção: IOF zero não significa “melhor produto”. Significa apenas que um imposto específico não come o rendimento nos primeiros dias. O Imposto de Renda na fonte continua pela tabela regressiva de renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. No uso típico de caixa curto, a alíquota relevante quase sempre é 22,5%. Não existe, nesse horizonte, “eficiência tributária de longo prazo” a vender. O que existe é aritmética de poucos dias: IOF, IR e taxa bruta.

Outro ponto prático: lastro corporativo com IOF zero pode coexistir com taxa abaixo de 100% do CDI. Se a compromissada paga 95% do CDI sem IOF e o CDB paga 100% do CDI com IOF alto em três dias, o líquido da compromissada ainda pode vencer. Se a mesma compromissada paga 90% do CDI e o CDB de liquidez diária, com FGC, fica em 102% do CDI para um prazo de 25 dias (quando o IOF já está baixo), a conta muda. Sempre feche o líquido, não o marketing.

Exemplo numérico: três dias de caixa

Imagine R$ 100.000 parados por 3 dias úteis, com CDI próximo de 14,15% ao ano (referência de julho de 2026). Em termos grosseiros de CDI diário, o rendimento bruto de poucos dias é pequeno em reais absolutos, mas a diferença de IOF muda o líquido relativo.

Produto (ilustrativo)IOF em 3 diasIR típicoLeitura prática
CDB liquidez diária 100% CDITabela regressiva alta22,5%IOF pode consumir boa parte do rendimento bruto
Compromissada lastro corporativo ~100% CDI0% (se elegível)22,5%Líquido melhor no horizonte de poucos dias
Tesouro SelicTabela regressiva22,5%Clareza e risco soberano; IOF ainda pesa no curtíssimo prazo

O que isso significa para o seu dinheiro: se a sobra é de 2 a 10 dias e a plataforma oferece compromissada com lastro corporativo e IOF zero a uma taxa próxima do CDI, o líquido pode superar um CDB equivalente no mesmo intervalo. Se a reserva precisa ficar meses, com possibilidade de resgate eventual e prioridade absoluta de segurança, a vantagem do IOF zero perde peso frente a FGC, acessibilidade e simplicidade.

Compromissada vs CDB vs Tesouro Selic: garantia, risco e para que serve

A pergunta certa não é “qual rende mais no extrato”. É “qual combinação de liquidez, tributação e garantia serve ao meu objetivo”. Quem está montando reserva ou sobra de caixa também pode comparar poupança, CDB e Tesouro Selic no mesmo critério.

Com Selic em 14,25% e poupança a 8,32% nos últimos 12 meses (indicadores atualizados em 27/07/2026), deixar dinheiro na poupança por hábito custa caro em termos relativos. Mas saltar da poupança para a primeira linha “% do CDI” do app, sem ler lastro e garantia, também é atalho arriscado.

CritérioOperação compromissadaCDB liquidez diáriaTesouro Selic
NaturezaCompra e recompra com lastroDepósito a prazo (empréstimo ao banco)Título do governo federal
IOF < 30 diasDepende do lastro (pode ser zero)Tabela regressivaTabela regressiva
IRTabela regressiva RFTabela regressiva RFTabela regressiva RF
FGCSó hipótese estreita (ver abaixo)Em geral, sim (regras FGC)Não se aplica (risco soberano)
Risco principalContraparte (+ qualidade do lastro)Crédito do banco emissorRisco do Tesouro Nacional
Melhor usoCaixa operacional / sobra de poucos diasReserva e liquidez com garantiaReserva com máxima clareza de emissor

A regra do FGC que quase ninguém lê

Segundo o próprio Fundo Garantidor de Créditos, operações compromissadas só entram na garantia quando o objeto são títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada. Fora disso, a compromissada não tem cobertura FGC. O teto continua sendo R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado, nas hipóteses elegíveis.

Em outras palavras: lastro em título público não transforma automaticamente a operação em “garantia do governo via FGC”. Lastro corporativo com IOF zero também não. O risco relevante, na maior parte das ofertas, é o da contraparte que se comprometeu a recomprar. Para entender o perímetro oficial, vale reler o que o FGC cobre (e o que não cobre).

Alguns textos genéricos de mercado afirmam cobertura FGC de forma ampla demais. Essa leitura conflita com o regulamento e com a lista oficial do FGC. A regra estreita precisa ficar explícita: não diga a si mesmo que “compromissada tem FGC como CDB”.

O que isso significa para o seu dinheiro

Se você separa R$ 80.000 de reserva de emergência e coloca tudo em compromissada de lastro corporativo porque “rende CDI sem IOF”, trocou clareza de garantia por eficiência tributária de curto prazo. Pode funcionar se a contraparte for sólida e o horizonte for operacional. Não é o mesmo desenho de um CDB com FGC ou de Tesouro Selic para o colchão de segurança da família.

Se a sobra é R$ 50.000 que vão sair em cinco dias úteis para pagar fornecedores ou IR, e a taxa da compromissada é competitiva com IOF zero, o produto pode melhorar o líquido sem pretender ser a reserva permanente. Objetivo define produto. Produto não define objetivo.

Checklist: quando usar no caixa curto e o que evitar na reserva

Antes de aplicar, leia a nota de negociação como se fosse contrato, porque é. Use este checklist.

  1. Contraparte: quem se compromete a recomprar? É banco, corretora, instituição de pagamento? Qual a solidez percebida?
  2. Lastro informado: público, corporativo, qual emissor? O IOF zero depende disso.
  3. Taxa: % do CDI bruto. Compare com um CDB de liquidez diária equivalente no mesmo prazo líquido.
  4. Horário e liquidez: há corte intradía? Resgate D+0 só até determinado horário?
  5. Público e mínimo: PF ou só PJ? Qual o valor mínimo?
  6. FGC: a nota diz explicitamente se há garantia? Na dúvida, assume que não, salvo a hipótese estreita de título de empresa ligada pós-08/03/2012.
  7. Objetivo: sobra de poucos dias ou reserva de emergência? Se for reserva, priorize segurança e clareza.

Quando a compromissada tende a fazer sentido

  • Caixa operacional PJ ou sobra PF de poucos dias
  • Lastro corporativo elegível a IOF zero e taxa próxima do CDI
  • Você entende o risco de contraparte e aceita a ausência típica de FGC
  • Há disciplina de horário de resgate alinhada ao fluxo de caixa

Quando CDB ou Tesouro Selic costumam vencer

  • Reserva de emergência e colchão de segurança
  • Prioridade máxima a garantia FGC ou risco soberano
  • Necessidade de acessibilidade ampla (PF, sem janela restrita)
  • Horizonte que ultrapassa o “overnight sofisticado” e pede simplicidade

Para encaixar o caixa no objetivo de liquidez, a compromissada entra na prateleira do curtíssimo prazo. Não substitui automaticamente a camada de segurança da carteira.

Como proteger seu patrimônio

Proteção, aqui, é menos “produto mágico” e mais processo. Separe mentalmente três caixas: (1) reserva de emergência com CDB FGC ou Tesouro Selic; (2) sobra operacional de dias, onde a compromissada com IOF zero pode competir; (3) demais objetivos de renda fixa com prazos e riscos próprios. Misturar as três na mesma linha do extrato é o erro mais comum.

Diversificar contrapartes também ajuda. Concentrar valor alto em uma única compromissada sem FGC, só porque a taxa brilhou, concentra risco onde o investidor achava que havia “renda fixa igual”. Antes de decidir entre CDB, Tesouro e outras opções de curto prazo, vale comparar taxas disponíveis e simular o líquido, não só o percentual do CDI da tela.

Erros comuns

  • Assumir FGC automático porque “é renda fixa de banco”
  • Confundir IOF zero com melhor risco-retorno
  • Ignorar horário de corte e descobrir liquidez só no dia seguinte
  • Usar compromissada clássica e reversa como se fossem o mesmo produto
  • Deixar a reserva inteira em lastro corporativo sem ler a contraparte
  • Comparar só taxa bruta, sem IOF, IR e garantia

Perguntas frequentes sobre operações compromissadas

Operação compromissada é a mesma coisa que CDB?

Não. CDB é depósito a prazo: um empréstimo ao banco. Compromissada é contrato de compra e recompra com lastro. Taxa em % do CDI e liquidez rápida não tornam os produtos iguais em garantia, tributação e natureza jurídica.

Toda compromissada tem IOF zero?

Não. O IOF depende do lastro. Lastros corporativos elegíveis podem ter alíquota zero; lastros comuns seguem a tabela regressiva abaixo de 30 dias. Sempre confirme na nota do produto.

Compromissada tem garantia do FGC?

Somente na hipótese estreita em que o objeto são títulos emitidos após 08/03/2012 por empresa ligada. Na maior parte das ofertas de mercado, não há cobertura FGC. O risco típico é de contraparte.

Serve para reserva de emergência?

Em geral, não como substituto automático. Reserva privilegia segurança e clareza. CDB com FGC ou Tesouro Selic costumam encaixar melhor. A compromissada brilha mais no caixa de poucos dias, especialmente com IOF zero.

Pessoa física consegue aplicar?

Depende da plataforma. Muitas ofertas focam em PJ, com mínimo e horário definidos. Se a sua corretora liberar para PF, leia lastro, taxa, corte de liquidez e menção a FGC antes de aplicar.

Como entra o Imposto de Renda?

Pela tabela regressiva de renda fixa. No uso curto típico, a alíquota relevante é 22,5% até 180 dias. IOF zero não elimina IR.

Compromissada reversa é o mesmo produto?

Não. Na reversa, você toma liquidez usando título próprio como lastro, sem liquidar definitivamente o papel. Este guia cobre a clássica (aplicar caixa). A reversa exige análise própria de lastro, prazo e ausência típica de FGC.

O olhar da Meelion

Com DI em 14,15% e Selic em 14,25%, o mercado volta a empurrar soluções de caixa que parecem CDB no extrato. Do ponto de vista editorial, a operação compromissada é ferramenta de liquidez operacional, não apelido de depósito a prazo. Quando o objetivo é reserva, compare CDB e Tesouro Selic com foco em garantia e simplicidade. Quando o objetivo é sobra de poucos dias, o lastro e o IOF passam a mandar no líquido. Antes de decidir, vale colocar as taxas lado a lado: a Meelion reúne opções de diferentes instituições para você simular o rendimento líquido em tempo real.

Faltava, neste espaço, um guia dedicado a desfazer, produto a produto, a metáfora do “CDB com outro nome”. Esse é o elo entre IOF, FGC, conta remunerada e liquidez por objetivo: ler o contrato por trás da linha do extrato.

Conclusão

Em resumo, operações compromissadas podem melhorar o rendimento líquido do caixa curto quando o lastro zera IOF e a taxa compete com o CDI. Não são CDB com outro nome: mudam a natureza jurídica, a regra de garantia e o risco que você realmente corre. Use o produto com intenção, leia lastro e contraparte, e reserve a camada de emergência para instrumentos cuja proteção você compreende de ponta a ponta.

Este artigo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Decisões de alocação devem considerar perfil, objetivos, prazos e as condições vigentes de cada oferta.

Glossário

  • Operação compromissada: contrato de compra de um título com compromisso de recompra em data e preço definidos; o diferencial remunera o investidor.
  • Lastro: título usado como objeto da ida e volta (público ou privado); influencia IOF, risco e, em hipótese restrita, elegibilidade ao FGC.
  • Contraparte: instituição que vende o título e se compromete a recomprá-lo; risco central na maior parte das compromissadas.
  • Selic: taxa básica de juros da economia brasileira; influencia crédito, financiamento e a renda fixa.
  • CDI: taxa de referência dos investimentos em renda fixa, próxima à Selic.
  • CDB: empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração (depósito a prazo).
  • Tesouro Selic: título do governo federal indexado à Selic, comprado por investidores via Tesouro Direto ou plataformas.
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras; em renda fixa, pode incidir de forma regressiva sobre rendimentos resgatados em menos de 30 dias.
  • IR regressivo: Imposto de Renda na fonte sobre o rendimento, com alíquotas que caem conforme o prazo da aplicação.
  • FGC: Fundo Garantidor de Créditos; protege até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição nas hipóteses elegíveis do regulamento.
  • Debênture: título de dívida emitido por empresa para captar recursos.
  • Compromissada reversa: operação em que o investidor obtém liquidez usando título próprio como lastro, sem vender o papel de forma definitiva.
  • LFT: Letra Financeira do Tesouro, título público indexado à Selic.

Fontes Consultadas

  • XP Investimentos (operações compromissadas): https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/operacoes-compromissadas/
  • XP Investimentos (compromissadas reversas): https://conteudos.xpi.com.br/renda-fixa/relatorios/operacoes-compromissadas-reversas-o-que-sao-e-quando-fazem-sentido/
  • Valini (operações compromissadas): https://www.valini.com.br/post/operacoes-compromissadas
  • FGC (sobre a garantia): https://fgc.org.br/sobre-garantia-fgc
  • FGC (regulamento): https://fgc.org.br/documents/d/asset-library-52554/regulamento-fgc_20260603
  • Compliasset (Resolução BCB 525/2025): https://www.compliasset.com/alerta/bcb-disciplina-operacoes-compromissadas-por-instituicoes-de-pagamento-e-intermediarios/
  • LegisWeb (Resolução BACEN 5.266/2025): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=487043
  • BCG Brasil (operação compromissada): https://www.bcgbrasil.com.br/Areas-atuacao/Pessoa-Fisica-Investidor-Institucional/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Compromissada.aspx
  • Meelion (indicadores financeiros): https://www.meelion.com/indicadores-financeiros/
  • Akeloo (o que são operações compromissadas): https://akeloo.com.br/blog/entenda-o-que-sao-operacoes-compromissadas/
Dan Mark Printes

Dan Printes é fundador da Meelion e empreendedor na área de tecnologia. Atua com inteligência artificial, produtos digitais e investimentos, com especial interesse em renda fixa e na aplicação de tecnologia para tornar decisões financeiras mais simples e inteligentes. Neste espaço, compartilha insights sobre investimentos, economia, renda fixa e outros temas relacionados ao mercado financeiro.

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