CBS Braga relator: o que a alíquota muda no prêmio da RF

Há um tipo de notícia de Brasília que o investidor de renda fixa aprende a filtrar: aquela que parece distante demais para tocar a carteira, e que, no fundo, redefine o preço do dinheiro sem pedir licença. A confirmação de CBS Braga relator da alíquota de referência no Senado é exatamente esse tipo de sinal. Não é um detalhe de plenário. É o ponteiro que fixa o tamanho do tributo federal sobre o consumo a partir de 2027.

Em 31 de outubro de 2026, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros, confirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator do Projeto de Resolução que definirá a alíquota de referência da CBS. As audiências começam em 11 de novembro. O prazo legal para a resolução entrar em vigor é 15 de dezembro. Sem ela, vale o cálculo do Tribunal de Contas da União: 11,3468%, arredondado a 11,3%.

Esse número veio bem acima das âncoras mentais do mercado (8,8% da Fazenda em 2024 e 9,21% do CGIBS em julho de 2026). A pergunta certa, porém, não é “a reforma acabou com a LCI”. A CBS não taxa o cupom da pessoa física em títulos isentos de Imposto de Renda. O que ela pode alterar, de forma indireta, é o prêmio relativo entre CDB e LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas: via custo de funding dos bancos, via spreads e via o preço do risco fiscal na curva de juros. É isso que este artigo traduz.

CBS Braga relator e o cronograma: 11/11 na CAE, 15/12 no Senado

Três datas e uma consequência automática bastam para quem não vive o Congresso.

Em 31/10/2026, a CAE confirmou Eduardo Braga como relator da alíquota de referência da CBS. Braga já conduzira a regulamentação da reforma no Senado; o papel agora é mais estreito e mais sensível: fixar o percentual federal que alimenta a Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo que substitui PIS/Pasep e Cofins.

A partir de 11/11/2026, a comissão abre audiências públicas. O roteiro previsto inclui a Fazenda (com o secretário Durigan entre os convidados), o TCU (com o ministro Vital do Rêgo, relator do cálculo de referência) e tributaristas. O objetivo político é transparente: ouvir, calibrar e votar ainda em 2026, para que a cobrança efetiva comece em janeiro de 2027 com segurança jurídica.

O prazo normativo é 15/12/2026. Se a resolução do Senado não estiver em vigor até lá, aplica-se automaticamente o percentual calculado pelo Tribunal de Contas da União. Não há “vácuo”. Há fallback: 11,3%.

Esse detalhe importa. Enquanto o noticiário fala em “definição da alíquota”, o mercado já precifica um intervalo: ou o Senado confirma algo próximo do TCU, ou tenta puxar o número para baixo com argumentos técnicos e políticos, sabendo que o tempo é curto. Para a carteira de renda fixa, o calendário vale mais do que o rumor do dia. Ele marca até quando a incerteza fiscal sobre o IVA dual permanece aberta.

O que acompanhar nas audiências (sem virar cobertura de plenário)

Três perguntas práticas merecem atenção nas sessões da CAE:

  • A Fazenda vai defender um número abaixo de 11,3% com memória de cálculo transparente, ou aceitará o TCU como piso político?
  • O TCU vai reforçar a metodologia (base de cálculo, exceções, redutor de compras públicas de 44,2%) sem abrir flanco a revisão substancial?
  • O relatório de Braga trará apenas a alíquota de referência, ou anexará sinais sobre regimes específicos (incluindo serviços financeiros) que afetam margem bancária?

Nenhuma dessas respostas muda, sozinha, o Imposto de Renda da sua LCI. Todas elas podem alterar, nas semanas seguintes, a leitura de risco fiscal e o humor da curva de DI: a taxa de referência dos juros futuros, próxima ao CDI hoje.

O que é a alíquota de referência da CBS (e por que 11,3% surpreendeu)

A alíquota de referência da CBS é o percentual padrão do tributo federal sobre o consumo no novo IVA dual brasileiro. O IVA dual combina a CBS (União) com o IBS (estados e municípios). Juntos, substituem a antiga sopa de letras: PIS, Cofins, ICMS e ISS, em uma transição longa até 2033.

Em 2026, as empresas já testam o registro da CBS em nota fiscal, ainda sem pagamento. A cobrança efetiva começa em janeiro de 2027. O governo estima arrecadar cerca de R$ 636 bilhões com a CBS no primeiro ano. O número é grande porque a base é ampla: consumo. Não porque o investidor pessoa física passará a pagar CBS sobre o rendimento da renda fixa.

Na sessão de 28/10/2026 (TC 006.529/2026-7), o TCU homologou a alíquota de referência em 11,3468%, arredondada a 11,3%, nos termos do art. 349, § 14, da Lei Complementar 214/2025. O mesmo cálculo trouxe um redutor de 44,2% para compras públicas. A surpresa veio do contraste com as âncoras anteriores:

Fonte e dataCBS estimadaContexto
Fazenda (2024)8,8%Pacote com IBS 17,7% (IVA dual ~26,5%)
CGIBS (jul/2026)9,21%Recálculo intermediário do comitê gestor
TCU (28/10/2026)11,3468% → 11,3%Fallback legal se o Senado não votar a tempo

Por que a alta? Em linguagem simples: quanto mais exceções, regimes reduzidos e alíquotas zero (como em partes da cesta básica), maior precisa ser a alíquota geral para manter a arrecadação. O Brasil caminha para um IVA dual elevado na comparação internacional. Isso não significa que “tudo ficará 11,3% mais caro amanhã”. Há créditos de CBS e IBS ao longo da cadeia, regimes específicos e transição gradual. Significa, sim, que o sinal fiscal ficou mais duro do que o mercado usava como âncora mental.

Se o IBS permanecer perto das estimativas recentes e a CBS se firmar em torno de 11,3%, o IVA dual brasileiro se aproxima de algo na casa de ~30%. Para o investidor de renda fixa, o canal de transmissão não é a nota fiscal do supermercado. É o prêmio exigido pelo mercado para carregar risco fiscal brasileiro: curva de juros, spreads de crédito e o custo de funding dos bancos.

Regime específico do setor financeiro: margem, não principal

A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico para serviços financeiros (arts. 181 a 233). Em linhas gerais, IBS e CBS incidem sobre a margem (o spread, a diferença entre o que o banco paga e o que cobra), e não sobre o principal do empréstimo ou do título que você compra.

As alíquotas de transição foram calibradas para tentar manter a carga do crédito bancário próxima do regime antigo. A soma IBS+CBS sobre serviços financeiros fica em 10,85% em 2027–2028 e sobe até 12,5% em 2033 (art. 233). Esse desenho importa porque responde a um medo frequente: “a CBS de 11,3% vai engolir o meu CDB”. Não. O principal do CDB (o empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração) não é a base do tributo. A margem do intermediário é.

Ainda assim, margem tributada mexe em precificação. Banco que vê custo tributário sobre spread pode apertar a taxa paga ao investidor, alargar a taxa cobrada do tomador, ou ambos. O efeito na prateleira de LCI e CDB não é automático nem uniforme. É um canal indireto, lento e desigual entre emissores. Vale acompanhar, não antecipar com pânico.

CBS não é IR: o que muda (e o que não muda) em LCI, LCA, CRI, CRA e CDB

Frase de proteção, sem rodeios: a alíquota de referência da CBS não revoga a isenção de Imposto de Renda da pessoa física em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A CBS é tributo sobre consumo. O IR sobre rendimento é outra conversa, com outra legislação e outro histórico político.

Misturar as duas pautas é o erro mais comum do noticiário de corredor. Nos últimos anos, o debate de IOF sobre LCI e LCA e tentativas de mexer na isenção de IR geraram ruído legítimo. A CBS de 11,3% não é a continuação automática desse capítulo. Separar os tributos é o primeiro passo para decidir com clareza.

Vamos do começo, produto a produto, no que a CBS não faz no bolso do investidor pessoa física:

  • LCI e LCA: investimentos isentos de IR ligados ao crédito imobiliário e ao agronegócio. A CBS não passa a cobrar IR sobre o cupom. O que pode mudar, no médio prazo, é a taxa bruta oferecida pelo banco se o custo de funding e o regime de margem forem repriced.
  • CRI e CRA: títulos de crédito privado isentos para PF, sem a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição em produtos elegíveis. A CBS não altera a isenção de IR. O prêmio continua sendo função de crédito do emissor, duration (prazo médio ponderado do título) e liquidez.
  • Debêntures incentivadas: títulos de dívida de empresas com benefício fiscal para PF. Mesma lógica: isenção de IR permanece; o spread de crédito é o que define o prêmio líquido.
  • CDB e Tesouro Direto: tributados pela tabela regressiva de IR (22,5% até 180 dias, descendo até 15% acima de 720 dias). A CBS não cria uma alíquota nova sobre o rendimento. O CDB continua sendo comparado aos isentos via gross-up.

O que pode mudar, então?

  1. Prêmio relativo via funding: se bancos repricem a captação depois do regime específico, a distância entre LCI a 90–95% do CDI e CDB a 105% do CDI pode apertar ou alargar.
  2. Risco fiscal na curva: IVA dual mais alto reforça a leitura de carga tributária e de necessidade de ajuste. Isso pode pressionar o CDI implícito nos futuros e o prêmio dos prefixados e híbridos.
  3. Inflação de transição: reprecificação de preços ao longo da cadeia pode afetar expectativas de IPCA, o índice que mede a alta geral dos preços. Em 2/11/2026, o IPCA acumulado em 12 meses estava em 4,48% na leitura acompanhada pela Meelion. Qualquer surpresa inflacionária de transição altera a atratividade relativa de pós-fixados IPCA+ versus CDI.

O que isso significa para o seu dinheiro

Imagine R$ 100 mil em renda fixa, com a taxa Selic hoje em 13,75% ao ano e o CDI próximo a 13,65%. A CBS a 11,3% não “come” 11,3 pontos percentuais do seu rendimento. Ela não aparece no extrato como um IR novo. O impacto, se houver, chega disfarçado: uma LCI que era oferecida a 96% do CDI passa a 93%; um CDB médio sobe o percentual bruto para compensar IR; o spread de um CRI abre porque o mercado exige mais prêmio de crédito em ambiente fiscal mais tenso.

Em outras palavras: o patrimônio sente a CBS pela porta dos fundos (preço do dinheiro e do risco), não pela porta da frente (alíquota sobre o cupom). Quem vende a narrativa “acabou a isenção porque a CBS subiu” está misturando tributos. Quem diz “não muda absolutamente nada” ignora funding e curva. O ponto de equilíbrio é acompanhar o prêmio relativo com cálculo, não com manchete.

Prêmio relativo na prática: gross-up CDB × isentos enquanto o Senado decide

Enquanto Braga e a CAE trabalham até dezembro, a pergunta operacional do investidor continua a mesma de sempre: dado o prazo e o risco de crédito, o título isento ainda vence o tributado depois do Imposto de Renda?

O instrumento para responder é o gross-up: transformar a taxa do isento em equivalente tributado, ou a taxa do tributado em líquido, para comparar maçãs com maçãs. Em janeiro de 2026, análises de mercado (como a discutida no Valor Investe) mostravam que uma LCA a 100% do CDI podia equivaler a um CDB perto de 111% do CDI após gross-up, e que, em prazos de 1 a 2 anos com Selic elevada, LCI e LCA tendiam a vencer o CDB médio em retorno líquido.

Com a Selic ainda em patamar alto em novembro de 2026, a matemática permanece favorável aos isentos quando a taxa bruta não está demasiadamente comprimida. O ponto cego é a escassez de LCI e LCA: quando a oferta some da prateleira, o investidor aceita 88% ou 90% do CDI sem refazer a conta, e aí o CDB bem precificado volta a ganhar.

Tabela ilustrativa (valores didáticos, não oferta do dia). Hipótese: CDI a 13,65% a.a. Aplicação de R$ 50 mil.

Produto (ilustrativo)Taxa brutaPrazoIREquivalente líquido / gross-up
LCI 92% do CDI~12,56% a.a.361–720 diasIsento~12,56% líquido
CDB 105% do CDI~14,33% a.a.361–720 dias17,5%~11,82% líquido
LCI 92% do CDI~12,56% a.a.>720 diasIsento~12,56% líquido
CDB 105% do CDI~14,33% a.a.>720 dias15%~12,18% líquido
CDB 112% do CDI~15,29% a.a.>720 dias15%~13,00% líquido

Leitura rápida: no exemplo, a LCI a 92% do CDI ainda supera o CDB a 105% do CDI nos dois prazos. O CDB só recupera o terreno quando o percentual bruto sobe de forma relevante (aqui, na casa de 112% do CDI no prazo longo) ou quando a LCI disponível está muito abaixo de 90%. Por isso faz sentido comparar CDB 105% do CDI com LCI oferta a oferta, e não por regra de bolso memorizada em 2023.

Para refazer a conta com as taxas reais da sua corretora, use a gross-up CDB vs LCI e o comparador de ofertas. Em 2/11/2026, o snapshot da Meelion mostrava, por exemplo, LCI do Banco de Brasília a 106,5% do CDI (isenta) competindo de perto, em líquido, com CDBs de crédito privado acima de 120% do CDI após IR a 15%. O spread de crédito e a isenção continuam mandando mais do que a alíquota CBS da nota fiscal.

Onde podem estar as oportunidades

Três frentes merecem olhar calmo até dezembro:

  • Isentos com taxa ainda alta: LCI/LCA acima de ~95% do CDI em prazos compatíveis com o objetivo, e CRI/CRA com prêmio de crédito que você entende (emissor, indexador, duration).
  • CDB de bancos médios com FGC: quando a LCI some, o CDB a 110–120% do CDI, dentro do limite do FGC, pode ser a alternativa racional, desde que o gross-up feche a favor.
  • Debêntures incentivadas: o mercado já viveu apertos e aberturas de spreads de debêntures incentivadas. Em ambiente de ruído fiscal, prêmios de crédito privado isento podem oscilar; a oportunidade está em quem separa risco de crédito de manchete de Brasília.

Quem olha spreads de títulos isentos no secundário sabe que o prêmio não é estático. A CBS a 11,3% é um dos vários ingredientes do humor de risco. Dívida pública, política monetária e fluxo estrangeiro pesam tanto ou mais. O sinal fiscal e curva de DI já estava no radar do investidor antes de Braga ser confirmado relator.

O olhar da Meelion

A leitura editorial é sóbria. Com CBS Braga relator, a alíquota de referência vira evento fiscal relevante, com fallback do TCU em 11,3% e calendário apertado até 15/12. Ela eleva a temperatura do IVA dual e reforça o prêmio de risco-país na margem. Ela não autoriza, porém, a tese de que “os isentos acabaram”. O investidor que reage à notícia vendendo LCI sem recalcular gross-up troca um risco imaginário por um custo real: IR no produto substituto e, muitas vezes, taxa bruta pior.

O que recomendamos acompanhar não é o minuto a minuto do plenário. É a prateleira: a taxa líquida que o banco está disposto a pagar hoje, o prazo, a garantia e o emissor. Antes de decidir, vale comparar as taxas disponíveis. A Meelion reúne opções de diferentes bancos e emissores para você simular o retorno líquido em tempo real, com a mesma lógica de gross-up que usamos neste artigo.

O que fazer até dezembro: checklist para a carteira de renda fixa

Até a resolução do Senado (ou o fallback automático do TCU), um roteiro curto evita tanto a paralisia quanto o movimento impulsivo.

  1. Separe os tributos. CBS ≠ IR ≠ IOF. A alíquota de referência não revoga a isenção de IR de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas para pessoa física. Se a dúvida for sobre IOF, volte ao texto específico sobre o debate de IOF sobre LCI e LCA, e não misture as pautas.
  2. Recalcule o gross-up com as ofertas reais da sua corretora, nos prazos 361–720 e acima de 720 dias. Use a tabela regressiva correta. Não compare taxa bruta de CDB com taxa bruta de LCI.
  3. Olhe a escassez. Se a LCI sumiu da prateleira e só resta 88% do CDI, o CDB bem precificado pode vencer. Se ainda há LCI acima de 95% do CDI no prazo certo, a isenção continua potente com Selic em dois dígitos.
  4. Respeite o FGC e o crédito. CDB e LCI elegíveis têm a proteção do Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF por instituição. CRI, CRA e debêntures não têm. Prêmio alto sem análise de emissor não é “oportunidade fiscal da CBS”; é risco de crédito.
  5. Acompanhe a curva e o Focus. O Boletim Focus e a curva de DI traduzem se o mercado está embutindo mais prêmio fiscal. Isso afeta prefixados e híbridos IPCA+ mais do que a alíquota CBS em si.
  6. Não rebalanceie a carteira por manchete. Mude alocação quando a conta líquida, o prazo e o risco de crédito mudarem. A audiência de 11/11 e o prazo de 15/12 são marcos de acompanhamento, não gatilhos de liquidação.

Como proteger seu patrimônio neste intervalo

Proteção, aqui, não é “sair de tudo que é isento”. É disciplina de processo:

  • Mantenha a reserva de emergência em liquidez imediata (mesmo que o rendimento seja inferior ao CDB longo).
  • Escalone vencimentos: uma parte em 2027, outra além, para não concentrar o reinvestimento no dia em que a CBS começar a ser cobrada de fato.
  • Diversifique emissores dentro do FGC quando a taxa compensar, em vez de concentrar R$ 400 mil em um único banco médio só porque o percentual do CDI impressiona.
  • Em crédito privado isento, exija entender o lastro e o rating interno da casa. A reforma do consumo não substitui análise de crédito.

Perguntas frequentes: CBS Braga relator e a renda fixa

A CBS de 11,3% vai taxar o rendimento da minha LCI?

Não. A CBS é tributo federal sobre consumo, sucessor de PIS e Cofins. A isenção de Imposto de Renda da pessoa física em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas não é revogada pela alíquota de referência da CBS definida no Senado.

Se o Senado não votar até 15/12/2026, o que acontece?

Vale automaticamente o cálculo do TCU: 11,3468%, arredondado a 11,3%. Não há limbo tributário. Há um percentual de referência já homologado em 28/10/2026, que funciona como fallback legal.

Por que o mercado falava em 8,8% e agora fala em 11,3%?

Porque as estimativas anteriores (Fazenda 2024 e CGIBS julho/2026) usavam premissas diferentes sobre exceções e base de cálculo. Quanto mais benefícios setoriais e alíquotas reduzidas, maior a alíquota geral necessária para sustentar a arrecadação. O TCU cravou 11,3%; o Senado ainda pode fixar outro número por resolução até 15/12.

A CBS deixa o CDB automaticamente melhor que a LCI?

Não. A comparação continua sendo de retorno líquido (gross-up), prazo, liquidez e risco de crédito. A CBS pode, no máximo, influenciar indiretamente a taxa bruta que o banco oferece, via custo de margem. Enquanto a Selic estiver elevada e houver LCI bem precificada, o isento frequentemente vence o CDB médio.

O regime específico dos bancos muda o principal do meu CDB?

Não. No desenho da LC 214/2025, IBS e CBS sobre serviços financeiros incidem sobre a margem (spread), não sobre o principal. As alíquotas de transição (10,85% em 2027–2028, até 12,5% em 2033) tentam preservar a carga do crédito. O efeito para o investidor, se existir, chega pela precificação da taxa paga na captação.

Devo esperar dezembro para investir em renda fixa?

Esperar o calendário político costuma ser uma armadilha de timing. O custo de oportunidade de ficar em liquidez ociosa com CDI perto de 13,65% é concreto. O racional é investir com horizonte claro, recalcular gross-up com as ofertas do dia e tratar 11/11 e 15/12 como datas de revisão, não de greve de alocação.

IVA dual perto de 30% implica inflação imediata de 30%?

Não. Alíquota de referência não é o mesmo que aumento linear de preços. Há créditos na cadeia, regimes reduzidos, transição até 2033 e substituição de tributos antigos. Pode haver reprecificação setorial e efeito sobre expectativas. Isso se monitora no IPCA e no Focus, não se traduz em “tudo 30% mais caro em janeiro”.

Qual a diferença entre CBS e o debate de IOF sobre LCI/LCA?

São tributos e agendas distintos. O IOF sobre operações de crédito e a tentativa de alterar o tratamento de LCI/LCA mexem diretamente no custo ou no atrativo do produto isento. A CBS mexe na tributação do consumo e, no setor financeiro, na margem. Confundir os dois leva a decisões erradas de carteira.

Conclusão

Com CBS Braga relator, audiências a partir de 11/11 e prazo de 15/12, o fim de 2026 vira um semestre fiscal decisivo para a CBS. O TCU já mostrou a carta: 11,3%. O Senado pode confirmar, ajustar ou deixar o fallback valer. Para quem investe em renda fixa, o ganho de consciência está em três camadas: entender o calendário, não misturar CBS com IR dos isentos, e recalcular o prêmio relativo CDB versus LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas com gross-up e oferta real.

O prêmio da sua carteira não será definido por um percentual na nota fiscal. Será definido pela taxa líquida que você aceitar, pelo risco de crédito que assumir e pela disciplina de não transformar manchete de Brasília em ordem de venda. Este artigo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento.

Glossário

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal da reforma do consumo que substitui PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027, parte do IVA dual junto com o IBS.
  • Alíquota de referência: percentual padrão da CBS fixado por resolução do Senado (ou, na ausência dela a tempo, pelo cálculo do TCU).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios no IVA dual, sucessor de ICMS e ISS na transição da reforma.
  • IVA dual: modelo brasileiro que separa a parte federal (CBS) da parte subnacional (IBS) na tributação do consumo.
  • TCU: Tribunal de Contas da União, responsável pelo cálculo homologado de 11,3468% (11,3%) da alíquota de referência da CBS.
  • CAE: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde tramitam as audiências e o relatório sobre a alíquota da CBS.
  • Selic: taxa básica de juros da economia brasileira. Influencia empréstimos, financiamentos e a remuneração da renda fixa.
  • CDI: taxa de referência dos investimentos em renda fixa, próxima à Selic; base de remuneração de grande parte dos CDBs e LCIs pós-fixados.
  • IPCA: índice que mede a alta geral dos preços (inflação oficial ao consumidor).
  • CDB: empréstimo que o investidor faz ao banco em troca de uma remuneração; rendimento sujeito à tabela regressiva de IR para pessoa física.
  • LCI / LCA: investimentos isentos de Imposto de Renda para PF, ligados ao crédito imobiliário e ao agronegócio.
  • CRI / CRA: títulos de crédito privado isentos de IR para PF, sem cobertura do FGC.
  • Debêntures incentivadas: títulos de dívida emitidos por empresas com isenção de IR para a pessoa física, em regras específicas de incentivo.
  • Tesouro Direto: títulos emitidos pelo governo federal, comprados diretamente pelo investidor; rendimento tributado pelo IR regressivo.
  • FGC: Fundo Garantidor de Créditos, que protege até R$ 250 mil por CPF por instituição em produtos elegíveis (como CDB e LCI).
  • Gross-up: cálculo que equaliza taxas de produtos isentos e tributados para comparar o retorno líquido de forma justa.
  • Spread: diferença entre a taxa que o banco (ou o emissor) paga e a que cobra; no regime financeiro da reforma, base relevante de incidência de IBS/CBS.
  • Duration: prazo médio ponderado de um título; quanto maior, mais sensível o preço às variações de juros.
  • Funding: custo de captação do banco, ou seja, quanto a instituição precisa pagar para atrair recursos de investidores e depositantes.

Fontes Consultadas

  • CNN Brasil: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/comissao-do-senado-confirma-eduardo-braga-como-relator-da-aliquota-da-cbs/
  • UOL / Estadão Conteúdo: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2026/10/31/cae-do-senado-confirma-eduardo-braga-como-relator-da-cbs-e-convidara-durigan-para-debate.htm
  • Valor (política): https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/10/31/comissao-do-senado-fara-audiencias-sobre-aliquota-da-cbs-a-partir-de-11-de-novembro.ghtml
  • Congresso em Foco: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/131089/renan-indica-eduardo-braga-para-relatar-cbs-e-chamara-durigan-a-cae
  • O Globo: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/31/reforma-tributaria-senado-vai-ouvir-fazenda-e-tcu-antes-de-definir-aliquota-da-cbs.ghtml
  • TCU (oficial): https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-calcula-aliquota-de-referencia-de-113-para-novo-tributo-sobre-consumo
  • Senado Federal (Rádio Senado): https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/10/27/reforma-tributaria-aliquota-da-cbs-sera-definida-pelo-senado
  • UOL / Reuters: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2026/10/28/relator-do-tcu-propoe-aliquota-de-113-para-a-cbs-da-reforma-tributaria-acima-do-previsto-pelo-governo.htm
  • Estadão (Duquesa de Tax): https://www.estadao.com.br/economia/duquesa-de-tax/cbs-brasil-caminha-maior-iva-mundo/
  • Valor Investe: https://valorinveste.globo.com/credito-privado/noticia/2026/01/22/tributados-ou-isentos-onde-vale-mais-a-pena-investir-em-2026.ghtml
  • InfoMoney (guia CDB): https://www.infomoney.com.br/guias/cdb/
  • TaxUP (regime serviços financeiros): https://taxup.com.br/solucoes/reforma-tributaria/servicos-financeiros/
  • Ministério da Fazenda (resumo técnico PLP 68/regimes específicos): https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/resumos-tecnicos/plp-68-2024_resumo-regimes-especificos-de-servicos-financeiros-planos-de-assistencia-a-saude-e-apostas.pdf
  • Meelion (indicadores): https://www.meelion.com/indicadores-financeiros/
  • Meelion (melhores investimentos): https://www.meelion.com/melhores-investimentos-hoje/
Dan Mark Printes

Dan Printes é fundador da Meelion e empreendedor na área de tecnologia. Atua com inteligência artificial, produtos digitais e investimentos, com especial interesse em renda fixa e na aplicação de tecnologia para tornar decisões financeiras mais simples e inteligentes. Neste espaço, compartilha insights sobre investimentos, economia, renda fixa e outros temas relacionados ao mercado financeiro.

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